SóProvas


ID
254410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a disciplina constitucional sobre os direitos à
liberdade e à propriedade, julgue o próximo item.

A Constituição Federal de 1988 confere à liberdade de locomoção caráter absoluto, que não comporta restrição de qualquer natureza.

Alternativas
Comentários
  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO.

    NESTA QUESTÃO, EM CASO DE SITUAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PODERÁ SER LIMITADO O DIR DE LOCOMOÇÃO

    ART 5

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

  • A CF não considera a liberdade de locomoção como direito absoluto, tanto que prevê em seu art. 5º, XLVI, que "  a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a privação ou restrição da liberdade  ". Contudo, alguns requisitos devem ser observados no caso de restrições a direitos fundamentais:

    1) Princípio da legalidade/reserva legal:  a restrição deve estar prevista em lei (em sentido estrito). Ex: decreto presidencial não pode restringir direito fundamental.
    2) Princípio da não-retroatividade: toda restrição a direito fundamental possui caráter irretroativo, ou seja, deve respeitar as situações jurídicas já consolidadas.
    3) Princípio da proporcionalidade: uma restrição deve ser necessária, adequada e proporcional (menos gravosa possível). Ex: exigência de diploma para a profissão de jornalista seria excessivamente gravosa, segundo o STF.
    4) Princípio da generalidade e abstração: toda restrição deve ser geral e abstrata, não pode atingir apenas um determinado caso ou uma determinada pessoa. Decorre do princípio da igualdade.
    5) Princípio da salvaguarda do conteúdo essencial: qualquer restrição a direito fundamental deve salvaguardar o conteúdo essencial (núcleo) daquele direito. 

    Fonte: aula do prof. Marcelo Novelino, no curso LFG.
  • Outro exemplo da relatividade da liberdade de locomoção é o que prega o artigo 139 da Constituição ao estabelecer a obrigação de permanência em localidade determinada, a certas pessoas, nos casos de Estado de Sítio.

    Bons Estudos!!!
  • ITEM ERRADO

    VALE COMO OBSERVAÇÃO

                         Conforme o entendimento da doutrina e da jurisprudência NENHUM DIREITO É ABSOLUTO, inclusive o direito de locumoção que trata a questão, mas vale ressaltar que para alguns autores A VEDAÇÃO CONSTITUICIONAL À TORTURA  É ABSOLUTO, mas a grande maioria considera que NÃO É ABSOLUTO.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • Questão ERRADA!

    O direito de locomoção, como os demais direitos fundamentais, NÃO É ABSOLUTO!

    1° - há que se observar, para o seu exercício, a prevalência da paz. Em hipóteses de guerra, que suscita, a instituição de Estado de Sítio, é possível a restrição da liberdade de locomoção no território nacional. 
    2° - além desse aspecto, há que se observar que o direito de locomoção inclui os bens pertencentes ao seu titular. Isso não significa, porém, que os bens possuam de forma autonôma o direito de locomoção, mas sim que eles possam acompanhar o proprietário que esteja se locomovendo.
    3° - o direito de locomoção é protegido pelo habeas corpus e somente é garantido dentro do território nacional.
  • a título de curiosidade, já li a respeito que existem pouquíssimos direitos absolutos. Um deles é o direito de não ser torturado, ele não comporta exceções. Desafio alguém a trazer um exemplo de exceção ao direito de não ser torturado.
  • Em resposta ao desafio do amigo Bruno Cardoso e para enriquecer o conhecimento de todos os colegas:

    Teoria americana “O Cenário da Bomba-Relógio”:

    Essa teoria supõe que alguém envolvido em um ataque terrorista iminente, que matará muitas pessoas, foi capturado pelas autoridades e que só se for torturado revelará as informações necessárias para impedir o atentado. Sabe-se que vai acontecer um atentado em pouquíssimo tempo, matando milhares de pessoas, talvez milhões e você está com o terrorista. O único meio de impedir o ataque é torturá-lo.
  • A Constituição Federal de 1988 confere à liberdade de locomoção caráter absoluto, que não comporta restrição de qualquer natureza.
    Art. 5, XV - É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
    Segundo STF Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto. 

  • Cuidado,ao dizer que há ou não direitos absolutos, pois Segundo Bobbio os únicos direitos que são considerados absolutos, são:

    * NÃO SER TORTURADO

    &
    * NÃO SER ESCRAVIZADO.


  • Cuidado,ao dizer que há ou não direitos absolutos, pois Segundo Bobbio os únicos direitos que são considerados absolutos, são:

    * NÃO SER TORTURADO

    &
    * NÃO SER ESCRAVIZADO.


  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Economia - Básicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; 

    As liberdades individuais garantidas na Constituição Federal de 1988 não possuem caráter absoluto.

    GABARITO: CERTA.

  • A mesma coisa que passar manteiga no focinho de um gato...

  • Bruno Cardoso e Sônia Mara, muito bom o desafio

  • CF.88/XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

  • Há casos em que se poderá limitar a locomoção da pessoas, como por exemplo no estado de defesa.

  • Ah, nenhum direito fundamental é absoluto.

  • NENHUM nenhum N E N H U M >nenhum< _NENHUM_ direito é absoluto

  • os direitos fundamentais não são absolutos. 

  • Em tempos de paz...

  • Errado. Em tempos de guerra, a liberdade de locomoção é restringida.

  • ERRADO: 

    CF.88/XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

     

  • Quando vi ABSOLUTO, já parei.

  • A Constituição Federal de 1988 confere à liberdade de locomoção caráter absoluto, que não comporta restrição de qualquer natureza.

     

    Lembrem-se: NÃO HÁ DIREITO ABSOLUTO.

     

    FOCO

    FORÇA

  • LEMBRE-SE ÚNICO DT° ABSOLUTO É O DT° RELATIVO .

  • Errada
    A questão esfregou na sua cara o quão foi taxativa hahaha


    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
     

  • Questão: Errada!

    "Em tempo de paz" é a restrição.

  • Em tempo de paz,as pessoas poderão se locomover livremente no território nacional,mas em tempo de guerra terá suas restrições.
    Gab .ERRADA

  • Nenhum direito fundamental é absoluto. 

  • ESTADO DE DEFESA/SÍTIO POSSO TER MINHA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO RESTRINGIDA

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Temos uma restrição: 

    ART 5

    XV - é livre a locomoção no território nacional EM TEMPOS DE PAZ, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

  • Errado. 

    Estado de Defesa/Síto podem fazer algumas restrições. 

  • Para não errar a questão, basta saber que NÃO HÁ direito fundamental absoluto. Nem mesmo o direito à vida é absoluto.

  • NADA NO DIREITO É ABSOLUTO; OS PROFESSORES DE DIREITO QUE TIVE SEMPRE INICIAVAM A AULA INICIAL DISCORRENDO SOBRE ISSO...

  • apareceu "absoluto" na assertiva, pode marcar errado sem dó

  • ERRADO

    Art. 5º da CF/88

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; 

    Em caso de guerra declarada, é possível a restrição da liberdade de locomoção no território nacional. 

     

    Bons estudos pessoal!

    "Se eu vi mais longe, foi porque me apoiei em ombros de gigantes" Isaac Newton

  • EM TEMPOS DE PAZ.

  • NADA é absoluto no Direito! 

  • Nenhum DIREITO É ABSOLUTO!!!

  • Gabarito Errado

    O erro está em dizer caráter absoluto, nenhum direito é absoluto.

     

    Vamos na fé !

     

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • É livre em tempos de paz

    NENHUM DIREITO É ABSOLUTO

  • Em tempo de paz SIM. Salvo em guerra declarada entre outros.
  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!!

  • Falou direitos em caráter absoluto, já marque errada.
  • Nenhum direito é absoluto!
  • CF, Art. 5º, XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

  • Gabarito "E"

    Sucinto; nenhum direito individual é ABSOLUTO.

  • gabarito=errado

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

  • GABARITO ERRADO

    Podem ser restringidos por ESTADO DE SÍTIO OU ESTADO DE DEFESA

  • Os colegas já mencionaram, mas vale lembrar:

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO NA CF/88!!

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO NA CF/88!!

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO NA CF/88!!

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO NA CF/88!!

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO NA CF/88!!

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO NA CF/88!!

  • O coronavírus que o diga!

  • ERRADO

    A liberdade de locomoção não é de caráter absoluto.

  • nosso maior exemplo é o corona vírus.....

  • O coronavírus que o diga! kkkkkkkkkkkkkkkk

  • covid-19 . kkkkkkkkkkkkl
  • Convém perceber que o direito explanado no inciso XV não possui caráter absoluto, haja vista ter sido garantido em tempo de paz.

    Isto significa que em momentos de “não paz” seria possível estabe­lecer restrições à liberdade de locomoção.

    Do mesmo modo, destaca-se que em situações excepcionais, de instabilidade institucional, como no estado de sítio e no estado de defesa esse direito poderá ser restringido:

    ESTADO DE DEFESA:

    CF - ART. 136 § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I – a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz compe­tente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial.

    ESTADO DE SÍTIO:

    CF - Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I – obrigação de permanência em localidade determinada;

    II – detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; (grifo nosso) 

  • Nada em Direito é Absoluto quando se trata da CF/88

  • A Constituição Federal de 1988 confere à liberdade de locomoção caráter absoluto, que não comporta restrição de qualquer natureza.

    Art. 5, XV - É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    Segundo STF : Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto. 

  •   Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto. 

  • NÃO EXISTE DIREITO FUNDAMENTAL ABSOLUTO!

  • Pode sofrer restrição sim, como por exemplo, o estado de sítio

  • Nenhum direito é absoluto.

    GAB. E

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!

    Os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos, posto que todos os direitos são passíveis de relativização e podem entrar em conflito entre si.

  • Não existe direito absoluta.

  • É, realmente, tentem entrar em um quartel às duas da manhã pulando o muro. Nem precisa pular o muro, basta pedir para entrar no portão! Simplesmente não tem papo, eles não deixarão entrar qualquer um sem se identificar, até mesmo o comandante deve se identificar. Isso é restrição à liberdade de locomoção.

    Não podemos adentrar uma delegacia e usar o banheiro do (a) delegado (a)!

    Não podemos ir na prefeitura, sentar na cadeira do (a) prefeito (a) e colocar os pés na mesa!

    ...

    Os exemplos são mirabolantes justamente para lembrarem depois

  • Não existe direito ABSOLUTO!

  • Uma das ideias mais divulgadas sobre direitos fundamentais é de que não há direitos absolutos: todos os direitos são relativos e podem ser objeto de ponderação. Mas que na verdade existe sim direitos absolutos, que são: sigilo das fontes; proibição de tortura e vedação da escravidão, pois são direitos que não há nenhuma lei que diga ao contrário.

  • Certeza absoluta que nada é absoluto.

  • NÃO existem direitos absolutos.

    CF/88: É livre a locomoção no território nacional EM TEMPO DE PAZ, podendo qualquer pessoa, NOS TERMOS DA LEI, nele entrar, permanecer ou dele sair com os seus bens;

    Exemplo de situação de restrição desse direito: estado de guerra.

    Gabarito: ERRADO

  • Nenhum direito é absoluto, nem mesmo o da vida.

    Cita-se, ainda, que em estádio de sítio, estado de defesa e intervenção federal esse direito pode ser mitigado/relativizado.

  • É só lembrar dos inúmeros LOCKDOWN pelo Brasil...

  • Nenhum direito é absoluto!! Lembre-se!

  • GABARITO: ERRADO

    !NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!

  •  Não existe direito absoluto , locomoção no território nacional é livre em tempos de paz.

  • EM TEMPOS DE GUERRA A LIVRE LOCOMOÇÃO NÃO É PERMITIDA.

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO.

  • PC-PR 2021

  • Nada é absoluto, nessa.

    GAB: ERRADO

    Avante-DEPEN-DF

  • hurraaa! nem todo direito e absoluto.

  • Não há relativização quanto à vedação a escravidão e à tortura.

  • de absoluto, só deus .

  • EM TEMPO DE PAZ!

    GAB. ERRADA

  • Nem tudo é absoluto!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A Constituição Federal de 1988 confere à liberdade de locomoção caráter absoluto, que não comporta restrição de qualquer natureza.

    Art. 5, XV - É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    Segundo STF : Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto.