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MANUAL DE DIREITO PENAL - GUILHERME NUCCI
Sujeito passivo imediato ou primário é o Estado (Adm. Pública).
Sujeito passivo mediato ou secundário é o funcionário público humilhado.
Objeto jurídico é a Adm. Pública, levando-se em conta seu interesse patrimonial e moral.
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Sujeito Passivo: É o Estado, titular do bem jurídico tutelado. É também sujeito passivo o funcionário público desacatado.
Objeto Jurídico: Tutela-se mais uma vez a dignidade, o prestígio, o respeito devidos à função pública, de modo a possibilitar o regular exercício da atividade administrativa.
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Acrescentando mais informações, o livro de Gomes & Sanches 2007 diz que secundariamente o funcionário também é sujeito passivo porque esse crime macula a honra desse funcionário, sendo está também um outro bem jurídico tutelado nesse crime.
Bom estudo.
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Questão Errada.
O sujeito passivo IMEDIATO é o ESTADO, e secundariamente, o funcionário público!
Obs: Somente é vítima o funcionário público, não abrangendo o equiparado do art. 327, p. único.
Outra observação, caso seja necessária a presença da vítima para que se tenha a ofensa, boa parte da doutrina diz que é possível a tentativa.
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• SUJEITOS DO DELITO:
1. SUJEITO ATIVO: É crime comum, podendo ser cometido por
qualquer pessoa. Há uma divergência doutrinária e jurisprudencial
muito grande sobre quando um funcionário público pode cometer
desacato. Não vou esmiuçar o tema, pois é informação inútil para
você. Para sua PROVA, o funcionário público pode cometer o
delito de desacato quando na posição de PARTICULAR.
2. SUJEITO PASSIVO: É o ESTADO.
• ELEMENTOS:
1. OBJETIVO: É elementar do tipo:
• Desacatar (funcionário público no exercício da função) O
desacato pode ser por gestos, gritos, agressões etc. É
indispensável, entretanto, que o fato seja cometido na
presença do sujeito passivo. Não há desacato na ofensa por
carta, telefone, televisão etc., podendo ocorrer o delito de
injúria.
2. SUBJETIVO:
• Dolo
• CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
1. O crime é consumado com o ato ofensivo.
2. Segundo doutrina majoritária, NÃO é admissível a tentativa.
3. Alguns autores dizem ser possível a tentativa, como no caso de um
indivíduo que joga alguma coisa em um funcionário público e erra.
Mas, repetindo, para A SUA PROVA siga a doutrina majoritária e
afirme que não é admissível a figura tentada do delito.
O DESACATO É UM CRIME FORMAL E, CONSEQUENTEMENTE,
INDEPENDE SE O FUNCIONÁRIO SENTIU-SE OFENDIDO OU NÃO.
BASTA QUE A CONDUTA SEJA CAPAZ DE CAUSAR DANO À SUA HONRA
PROFISSIONAL.
Fonte: Professor Pedro Ivo
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Ola Pessoal
No crime de desacato, o sujeito passivo é o funcionário público ofendido, e o bem jurídico tutelado é a honra do funcionário público
ERRADO
O BEM JURIDICO TUTELADO NÂO É A HONRA DO FUNCIONÀRIO PÚBLICO MAS SIM A MORALIDADE DA ADM PUBLICA E DO FUNCIONARIO PUBLICO OFENDIDO
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+ O crime restará configurado ainda que o funcionário não se sinta ofendido.
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OS DOIS MELHORES COMENTÁRIOS SÃO CONTRADITÓRIOS!!!!!!!
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STJ
" O crime em questão, de natureza comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive funcionário público, seja ele Superior ou Inferior hierárquico à vítima. Isto porque o bem jurídico tutelado É O PRESTÍGIO DA FUNÇÃO PÚBLICA, portanto, o sujeito passivo PRINCIPAL É O ESTADO e, secundariamente, o funcionário ofendido"
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De acordo com entendimento do STJ: o crime de desacato pode ser praticado por funcionário público ou por particular, o sujeito passivo neste crime é o Estado e o bem jurídico tutelado é o prestígio da função pública.
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Errado!
O sujeito passiva é a Administração Pública, do contrário, sendo contra a honra do funcionário publica vai para os crimes contra honra
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Questão possivelmente desatualizada...A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que desacato a autoridade não pode ser considerado crime porque contraria leis internacionais de direitos humanos."O afastamento da tipificação criminal do desacato não impede a responsabilidade ulterior, civil ou até mesmo de outra figura típica penal (calúnia, injúria, difamação etc.), pela ocorrência de abuso na expressão verbal ou gestual ofensiva, utilizada perante o funcionário público". Agora vamos esperar o posicioamento das bancas...
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GABARITO ERRADO.
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Esse foi entendimento encampado pela Sexta Turma do STJ:
"O crime em questão, de natureza comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive, funcionário público, seja ele superior ou inferior hierárquico à vítima. Isto porque o bem jurídico a ser tutelado é o prestígio da função pública, portanto, o sujeito passivo principal é o Estado e, secundariamente, o funcionário ofendido. HC 104.921-SP
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ERRADO
O sujeito passivo no crime de desacato, em primeiro lugar, é a administração pública e, somente, em segundo plano vem o funcionário público, que também é ofendido em sua honra.
O bem jurídico tutelado, no entanto é, primordialmente, o regular desenvolvimento das atividades da administração pública.
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ERRADO.
STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que desacato a autoridade não pode ser considerado crime porque contraria leis internacionais de direitos humanos.
Porém isso não impede que o agente venha a responder por CALÚNIA, INJÚRIA e DIFAMAÇÃO.
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Errado.
Visa Resguardar o respeito (e prestígio) da Função Pública, assegurando, por conseguinte, o regular andamento das atividades administrativas.
Sendo sua prática por qualquer pessoa não exigindo condição específica.
Admite transação e suspensão.
O pressuposto do crime é que a ofensa seja praticada na presença do servidor (vítima) tomando conhecimento diretamente.
Insulto por telefone, imprensa ou escrito em recurso não subsistem, sendo considerados crimes contra a honra.
Delito formal (consumação antecipada) se produzindo no momento que toma conhecimento (direto)
Indispenável a presença da vítima no momento.
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Sujeito passivo no crime de desacato é a administração pública.
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Bem jurídico tutelado é a Adm. Pública, além do prestígio da função pública.
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O funcionário público é a representação da Adminstração Pública, logo, o ofendido no crime de desacato é a administração pública.
Sujeito passivo Adm Púb.
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GABARITO "ERRADO"
- O desacato é uma especial forma de injúria, caracterizado como uma ofensa à honra e a prestígio dos órgãos que integram a administração pública".
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O servidor é a administração personificada !!! Sujeito passivo imediato é a adm.
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O sujeito passivo no crime de desacato, em primeiro lugar, é a administração pública e, somente, em segundo plano vem o funcionário público, que também é ofendido em sua honra. O bem jurídico tutelado, no entanto é, primordialmente, o regular desenvolvimento das atividades da administração pública.
Portanto, a afirmativa está ERRADA.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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De acordo com Cleber Masson ( Código Penal Comentado, 2017, pág. 1.218), a honra do funcionário público é objeto jurídico secundário.
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ERRADO
Assim ficaria certo:
No crime de desacato, o sujeito passivo é o ESTADO, e o bem jurídico tutelado são as atividades da administração pública.
Bons estudos...
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Errado.
O sujeito passivo primário do delito de desacato é o ESTADO, e não o funcionário público, como afirma a questão. Assim sendo, item incorreto!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Galera, nos crimes contra a Administraçao Pública o sujeito passivo imediato é a própria Adm.
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ERRADA.
SUJEITO PASSIVO: Estado (Administração Pública)
BEM JURÍDICO TUTELADO: Dignidade da função pública.
Em recente julgado (19/06/2020), o STF, por maioria dos votos (9x2) decidiu que o crime de desacato foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, assegurando que a tipificação não afeta a liberdade de expressão.
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O sujeito passivo no crime de desacato, em primeiro lugar, é a administração pública e, somente, em segundo plano vem o funcionário público, que também é ofendido em sua honra. O bem jurídico tutelado, no entanto é, primordialmente, o regular desenvolvimento das atividades da administração pública.
Portanto, A AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
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Gabarito:ERRADO!
No crime de desacato, o sujeito passivo é o ESTADO/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e o bem jurídico tutelado é a honra do funcionário público.
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funcionário publico no exercício das suas funções veste-se com( manto) da Administração Pública e por conseguinte o
sujeito passivo é o Estado.
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Funcionário público não tem honra.KKKKK