SóProvas


ID
254434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal, julgue o item subsequente.

No crime de desacato, o sujeito passivo é o funcionário público ofendido, e o bem jurídico tutelado é a honra do funcionário público.

Alternativas
Comentários
  • MANUAL DE DIREITO PENAL - GUILHERME NUCCI

    Sujeito passivo imediato ou primário é o Estado (Adm. Pública).

    Sujeito passivo mediato ou secundário é o funcionário público humilhado. 

    Objeto jurídico é a Adm. Pública, levando-se em conta seu interesse patrimonial e moral.
  • Sujeito Passivo: É o Estado, titular do bem jurídico tutelado. É também sujeito passivo o funcionário público desacatado.
    Objeto Jurídico: Tutela-se mais uma vez a dignidade, o prestígio, o respeito devidos à função pública, de modo a possibilitar o regular exercício da atividade administrativa.
  • Acrescentando mais informações, o livro de Gomes & Sanches 2007 diz que secundariamente o funcionário também é sujeito passivo porque esse crime macula a honra desse funcionário, sendo está também um outro bem jurídico tutelado nesse crime.

    Bom estudo.


     

  • Questão Errada.

     O sujeito passivo IMEDIATO é o ESTADO, e secundariamente, o funcionário público!

    Obs: Somente é vítima o funcionário público, não abrangendo o equiparado do art. 327, p. único.

    Outra observação, caso seja necessária a presença da vítima para que se tenha a ofensa, boa parte da doutrina diz que é possível a tentativa.


  • • SUJEITOS DO DELITO:
    1. SUJEITO ATIVO: É crime comum, podendo ser cometido por
    qualquer pessoa. Há uma divergência doutrinária e jurisprudencial
    muito grande sobre quando um funcionário público pode cometer
    desacato. Não vou esmiuçar o tema, pois é informação inútil para
    você. Para sua PROVA, o funcionário público pode cometer o
    delito de desacato quando na posição de PARTICULAR.
    2. SUJEITO PASSIVO: É o ESTADO.
    • ELEMENTOS:
    1. OBJETIVO: É elementar do tipo:
    • Desacatar (funcionário público no exercício da função)  O
    desacato pode ser por gestos, gritos, agressões etc. É
    indispensável, entretanto, que o fato seja cometido na
    presença do sujeito passivo. Não há desacato na ofensa por
    carta, telefone, televisão etc., podendo ocorrer o delito de
    injúria.
    2. SUBJETIVO:
    • Dolo
    • CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
    1. O crime é consumado com o ato ofensivo.
    2. Segundo doutrina majoritária, NÃO é admissível a tentativa.
    3. Alguns autores dizem ser possível a tentativa, como no caso de um
    indivíduo que joga alguma coisa em um funcionário público e erra.
    Mas, repetindo, para A SUA PROVA siga a doutrina majoritária e
    afirme que não é admissível a figura tentada do delito.
    O DESACATO É UM CRIME FORMAL E, CONSEQUENTEMENTE,
    INDEPENDE SE O FUNCIONÁRIO SENTIU-SE OFENDIDO OU NÃO.
    BASTA QUE A CONDUTA SEJA CAPAZ DE CAUSAR DANO À SUA HONRA
    PROFISSIONAL.
     
    Fonte: Professor Pedro Ivo
  • Ola Pessoal
    No crime de desacato, o sujeito passivo é o funcionário público ofendido, e o bem jurídico tutelado é a honra do funcionário público
    ERRADO
    O BEM JURIDICO TUTELADO NÂO É A HONRA DO FUNCIONÀRIO PÚBLICO MAS SIM A MORALIDADE DA ADM PUBLICA E DO FUNCIONARIO PUBLICO OFENDIDO



     


  • + O crime restará configurado ainda que o funcionário não se sinta ofendido.
  • OS DOIS MELHORES COMENTÁRIOS SÃO CONTRADITÓRIOS!!!!!!! 

  • STJ

    " O crime em questão, de natureza comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive funcionário público, seja ele Superior ou Inferior hierárquico à vítima. Isto porque o bem jurídico tutelado É O PRESTÍGIO DA FUNÇÃO PÚBLICA, portanto, o sujeito passivo PRINCIPAL É O ESTADO e, secundariamente, o funcionário ofendido"
  • De acordo com entendimento do STJ: o crime de desacato pode ser praticado por funcionário público ou por particular, o sujeito passivo neste crime é o Estado e o bem jurídico tutelado é o prestígio da função pública.

  • Errado! 

    O sujeito passiva é a Administração Pública, do contrário, sendo contra a honra do funcionário publica vai para os crimes contra honra

  •  Questão possivelmente desatualizada...A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que desacato a autoridade não pode ser considerado crime porque contraria leis internacionais de direitos humanos."O afastamento da tipificação criminal do desacato não impede a responsabilidade ulterior, civil ou até mesmo de outra figura típica penal (calúnia, injúria, difamação etc.), pela ocorrência de abuso na expressão verbal ou gestual ofensiva, utilizada perante o funcionário público". Agora vamos esperar o posicioamento das bancas...

  • GABARITO ERRADO.

     

      Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     

    Esse foi entendimento encampado pela Sexta Turma do STJ:
    "O crime em questão, de natureza comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive, funcionário público, seja ele superior ou inferior hierárquico à vítima. Isto porque o bem jurídico a ser tutelado é o prestígio da função pública, portanto, o sujeito passivo principal é o Estado e, secundariamente, o funcionário ofendido. HC 104.921-SP
     

  • ERRADO

    O sujeito passivo no crime de desacato, em primeiro lugar, é a administração pública e, somente, em segundo plano vem o funcionário público, que também é ofendido em sua honra.
    O bem jurídico tutelado, no entanto é, primordialmente, o regular desenvolvimento das atividades da administração pública.

  • ERRADO.

     

    STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu  que desacato a autoridade não pode ser considerado crime porque contraria leis internacionais de direitos humanos.

     

    Porém isso não impede que o agente venha a responder por CALÚNIA, INJÚRIA e DIFAMAÇÃO.

  • Errado.
    Visa Resguardar o respeito (e prestígio) da Função Pública, assegurando, por conseguinte, o regular andamento das atividades administrativas.
    Sendo sua prática por qualquer pessoa não exigindo condição específica.
    Admite transação e suspensão.
    O pressuposto do crime é que a ofensa seja praticada na presença do servidor (vítima) tomando conhecimento diretamente. 
    Insulto por telefone, imprensa ou escrito em recurso não subsistem, sendo considerados crimes contra a honra.
    Delito formal (consumação antecipada) se produzindo no momento que toma conhecimento (direto) 
    Indispenável a presença da vítima no momento.
     

  • Sujeito passivo no crime de desacato é a administração pública. 

  • Bem jurídico tutelado é a Adm. Pública, além do prestígio da função pública.

  • O funcionário público é a representação da Adminstração Pública, logo, o ofendido no crime de desacato é a administração pública. 

    Sujeito passivo Adm Púb.

  • GABARITO "ERRADO"

     

    - O desacato é uma especial forma de injúria, caracterizado como uma ofensa à honra e a prestígio dos órgãos que integram a administração pública".

  • O servidor é a administração personificada !!! Sujeito passivo imediato é a adm.

  • O sujeito passivo no crime de desacato, em primeiro lugar, é a administração pública e, somente, em segundo plano vem o funcionário público, que também é ofendido em sua honra. O bem jurídico tutelado, no entanto é, primordialmente, o regular desenvolvimento das atividades da administração pública.

    Portanto, a afirmativa está ERRADA.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • De acordo com Cleber Masson ( Código Penal Comentado, 2017, pág. 1.218), a honra do funcionário público é objeto jurídico secundário.

  • ERRADO

    Assim ficaria certo:

    No crime de desacato, o sujeito passivo é o ESTADO, e o bem jurídico tutelado são as atividades da administração pública.

    Bons estudos...

  • Errado.

    O sujeito passivo primário do delito de desacato é o ESTADO, e não o funcionário público, como afirma a questão. Assim sendo, item incorreto!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Galera, nos crimes contra a Administraçao Pública o sujeito passivo imediato é a própria Adm.

  • ERRADA.

    SUJEITO PASSIVO: Estado (Administração Pública)

    BEM JURÍDICO TUTELADO: Dignidade da função pública.

    Em recente julgado (19/06/2020), o STF, por maioria dos votos (9x2) decidiu que o crime de desacato foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, assegurando que a tipificação não afeta a liberdade de expressão.

  • O sujeito passivo no crime de desacato, em primeiro lugar, é a administração pública e, somente, em segundo plano vem o funcionário público, que também é ofendido em sua honra. O bem jurídico tutelado, no entanto é, primordialmente, o regular desenvolvimento das atividades da administração pública.

    Portanto, A AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • Gabarito:ERRADO!

    No crime de desacato, o sujeito passivo é o ESTADO/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e o bem jurídico tutelado é a honra do funcionário público.

  • funcionário publico no exercício das suas funções veste-se com( manto) da Administração Pública e por conseguinte o

    sujeito passivo é o Estado.

  • Funcionário público não tem honra.KKKKK