CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 187, DE 23 DE MAIO DE 2017
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DOU de 30/05/2017 (nº 102, Seção 1, pág. 107)
Espera-se que as informações aqui contidas incentivem e aprimorem as práticas nos serviços, programas e projetos da rede de proteção, promoção e defesa de direitos nos territórios, bem como contribua para a universalização dos direitos da criança e do adolescente, tornando-os de fato prioridade absoluta. Assim, este documento deve ser amplamente utilizado, discutido e aprofundado pelos gestores, equipes técnicas, educadores sociais de rua, profissionais da assistência social, educação, saúde, esporte, lazer, cultura e direitos humanos, bem como conselheiros de direitos, de políticas setoriais, conselheiros tutelares e por diferentes atores do SGD.