-
Crime de ação múltipla
É também denominado crime de conteúdo variado. É aquele em que a lei descreve várias condutas (vários verbos), que são separadas pela conjunção alternativa "ou". Assim, nestes casos, a prática de mais de uma conduta pelo agente, ou apenas uma, em relação à mesma vítima, constitui crime único. Podemos citar como exemplo o crime de participação em suicídio, previsto no artigo 122, do Código Penal, que ocorre quando o agente induz, instiga ou auxilia outrem a cometer suicídio. Nesta hipótese, se o agente praticar os três verbos ou apena um contra a mesma vítima, terá praticado apenas um delito.
-
ERRADO
Crimes de Ação Múltipla - São aqueles que descrevem variadas formas, no art. 122, pratica-se o delito induzindo, instigando ou auxiliando a prática do suicídio. Qualquer das modalidades de conduta é incriminada.
Repare que na questão ele fala que depende de MAIS DE UMA para sua caracterização, vejamos então o artigo:
Art. 122 - Induzir OU instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
Parágrafo único - A pena é duplicada:
Como o próprio artigo diz "OU" concluimos que não depende de mais de um e sim apenas de um deles para influenciar alguém a suicidar-se.
-
Os crimes de ação múltipla, também chamados de crimes de conteúdo variado ou tipo alternativo-misto, são aqueles que possuem várias condutas em seu sua figura penal, que poderão ser praticadas alternativa ou cumulativamente pelo agente, sendo este responsabilizado por um único crime.
Assim para sua caracterização pouco importa se o agente prática uma ou todas as condutas do tipo penal.
-
Assertiva Incorreta.
Os crimes de ação múltipla, conteúdo variado ou tipo penal misto possuem vários núcleos de ação em sua descrição típica. No entanto, dentro dessa classificação, há a seguinte bifurcação:
Tipo penal "misto alternativo" - ainda que incorra o agente em mais de uma conduta responderá por uma só sanção: o agente que induz e depois instiga a vítima a suicidar-se incorrerá em única sanção do art. 122 CP (o art. 33 da Lei n. 11.343/2006 - tráfico de substâncias entorpecentes - é outro exemplo). Desde que praticado um verbo núcleo do tipo, estará caracterizado a prática delituosa. Se praticado mais de um verbo núcleo do tipo, continuará o agente do delito respondendo por crime único.
Tipo Penal "misto cumulativo" - quando o mesmo tipo prevê figuras delitivas distintas, sem fungibilidade entre elas, caso o agente incorra em mais de uma deverá ser aplicada a regra do concurso de crimes (por exemplo: art. 242 CP). De froma diversa que a anterior, se praticado um verbo núcleo do tipo, estará caracterizado a prática delituosa. Se praticado mais de um verbo núcleo do tipo, entretanto, o agente do delito responderá por concurso de crimes e não por crime único.
A título de exemplo, o STJ considera o crime de estupro um tipo penal misto cumulativo. Senão, vejamos:
RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIMES DE ESTUPRO E DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 12.015/2009. REUNIÃO DE AMBAS FIGURAS DELITIVAS EM UM ÚNICO CRIME. TIPO MISTO CUMULATIVO.
1. Antes da edição da Lei n.º 12.015/2009 havia dois delitos autônomos, com penalidades igualmente independentes: o estupro e o atentado violento ao pudor. Com a vigência da referida lei, o art. 213 do Código Penal passa a ser um tipo misto cumulativo, uma vez que as condutas previstas no tipo têm, cada uma, "autonomia funcional e respondem a distintas espécies valorativas, com o que o delito se faz plural" (DE ASÚA, Jimenez, Tratado de Derecho Penal, Tomo III, Buenos Aires, Editorial Losada, 1963, p. 916).
(..)
3. Se, durante o tempo em que a vítima esteve sob o poder do agente, ocorreu mais de uma conjunção carnal caracteriza-se o crime continuado entre as condutas, porquanto estar-se-á diante de uma repetição quantitativa do mesmo injusto. Todavia, se, além da conjunção carnal, houve outro ato libidinoso, como o coito anal, por exemplo, cada um desses caracteriza crime diferente e a pena será cumulativamente aplicada à reprimenda relativa à conjunção carnal. Ou seja, a nova redação do art. 213 do Código Penal absorve o ato libidinoso em progressão ao estupro - classificável como praeludia coiti - e não o ato libidinoso autônomo, como o coito anal e o sexo oral.
4. Recurso provido.
(REsp 987.124/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe 04/04/2011)
-
Crime de ação múltipla (ou de conteúdo variado) - São aqueles em relação aos quais a lei descreve várias condutas (possui vários verbos) separadas pela conjunção alternativa "ou". Nestes casos, a prática de mais de uma conduta, em relação à mesma vítima, constitui crime único. Ex.: o crime de participação em suicídio (art. 122) ocorre quando algúem INDUZ, INSTIGA, OU AUXILIA outrem a cometer suicídio. Assim, se o sujeito realiza as três condutas em relação à mesma vítima, pratica um único delito.
A doutrina diz, também, que esses crimes possuem um tipo alternativo misto.
-
Crimes de ação múltipla são aqueles que contêm vários núcleos (verbais) no seu tipo penal.
ex: Art. 33 lei 11.343 ( lei de drogas): Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Basta apenas uma conduta dessas descritas (ex: vender) para que se pratique o crime.
-
Tais crimes PREVEEM uma multiplicidade de comportamentos nucleares, sendo que a prática de vários deles pelo agente não importa, consequentemente, numa multiplicidade de crimes.
A doutrina, entretanto, ainda leva a efeito uma diferença entre os crimes de ação múltipla, dividindo os tipos penais que os preveem em tipo misto alternativo e tipo misto cumulativo. No primeiro, o agente responderá por um só crime tanto se perfizer uma conduta dentre as enunciadas alternativamente quanto na hipótese de vulnerar mais de um núcleo; no segundo, a prática de mais de um comportamento pelo agente importará no reconhecimento do concurso material de crimes.
valeu e bons estudos!!!
-
O tipo contém várias modalidades de conduta, em vários verbos, qualquer deles caracterizando a prática de crime. Pode-se praticar o crime definido no art. 122, induzindo, instigando ou prestando auxílio ao suicida; o de fabricação, importação, exportação, aquisição ou guarde de objetos obsceno (art. 234) etc. Neste último, as condutas são fases do mesmo crime.
Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAZnAAL/classificacao-crimes
-
Crimes de ação única e de ação múltipla: Nos de ação única, o tipo penal só descreve uma forma de conduta: matar, subtrair, fraudar; os tipos de ação múltipla descrevem variadas formas. No art. 122, pratica-se o delito induzindo, instigando ou auxiliando a prática do suicídio. Qualquer das modalidades de conduta é incriminada.
-
ERRADA,
Nos crimes de ação múltipla basta que o agente pratique qualquer uma das ações previstas no tipo para que ocorra a sua caracterização.
-
Questão ERRADA
Vejamos:
ERRADA,
[ 1 ] Nos crimes de ação múltipla basta que o agente pratique qualquer uma das ações previstas no tipo para que ocorra a sua caracterização. CERTO.
[ 2 ] impondo-se a prática de mais de uma para a sua caracterização. ERRADO
Nos crimes de ação múltipla basta que o agente pratique qualquer uma das ações previstas no tipo para que ocorra a sua caracterização. Basta praticar uma forma de conduta: matar, subtrair, fraudar
-
CRIMES DE AÇÃO MULTIPLA OU CONTEÚDO VARIADO:
O tipo penal refere-se a várias modalidades de conduta, mas ainda que realizada mais de uma das previstas, tem-se apenas um único delito.
Exemplo:
RECEPTAÇÃO
TRÁFICO DE DROGAS
VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Gab.: Errado
Bons estudos!
-
crimes de ação múltipla: se consuma com uma conduta
crimes de ação única: tipo tem várias formas de praticar o crime
-
Basta a prática de apenas uma.
-
Os crimes de ação múltipla são aqueles que possuem diversas modalidades de condutas descritas no tipo, impondo-se a prática de mais de uma para a sua caracterização.
GABARITO/ERRADO.
UMA SÓ JÁ BASTA.
EXEMPLO: ART.33, CAPUT.
possui 18 VERBOS NÚCLEO DO TIPO, PORÉM, PRATICANDO UMA QUE SEJA, JÁ É O SUFICIENTE.
TER EM DEPÓSITO.....
EXPOR À VENDA...
-
CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA
É o Crime que descreve várias Condutas no mesmo artigo.
VÁRIOS VERBOS.
-
Trata-se de um crime de ação múltipla de conteúdo variado ou plurinuclear É o crime que descreve várias condutas no mesmo artigo, contém vários verbos como núcleos do tipo.Cumpre informar que se o autor da conduta realizar mais de um verbo no mesmo contexto fático, ainda que consiga realizar todos os previstos no tipo, terá cometido crime único em obediência ao princípio da alternatividade. caracterizando tão somente crime único.
-
Acerca do direito penal, julgue o item subsequente.
Os crimes de ação múltipla são aqueles que possuem diversas modalidades de condutas descritas no tipo, impondo-se a prática de mais de uma para a sua caracterização.
Gabarito errado.
Não é imposto a prática de mais de uma conduta para que fique caracterizado o crime, praticando um só, já se estará diante de situação típica.
-
ERRADA!
CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA
É aquele em que a lei descreve várias condutas (vários verbos), que são separadas pela conjunção alternativa "ou". Assim, nestes casos, a prática de mais de uma conduta pelo agente, ou apenas uma, em relação à mesma vítima, constitui crime único. Podemos citar como exemplo o crime de participação em suicídio, previsto no artigo 122, do Código Penal, que ocorre quando o agente induz, instiga ou auxilia outrem a cometer suicídio. Nesta hipótese, se o agente praticar os três verbos ou apena um contra a mesma vítima, terá praticado apenas um delito.
Fonte: Minhas anotações
-
Errado quando diz -> impondo-se a prática de mais de uma para a sua caracterização.
Apenas uma caracteriza.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
-
Basta apena uma conduta para a configuração do crime.
-
Os crimes de ação múltipla são aqueles que possuem diversas modalidades de condutas descritas no tipo, Basta que ele pratique um dos verbos (núcleos) da conduta descrita para sua responsabilização. Inclusive, se o agente praticar mais de um verbo no mesmo contexto fático, responderá apenas por um crime.)
-
CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES
1 - Crimes formais
É aquele que não depende de resultado naturalístico para a sua consumação.
O resultado é mero exaurimento
2 - Crimes materiais
É aquele que depende de resultado naturalístico para a sua consumação.
3 - Crimes de mera conduta
São crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior
4 - Crimes unissubsistente
Admite a prática do crime por meio de um único ato
5 - Crimes plurisubsistente
Exige uma ação consistente em vários atos
6 - Crimes comissivos
Praticados por ação
Comportamento positivo
7 - Crimes omissivos
Praticados por omissão (abstenção)
Comportamento negativo
Omissivo próprio ou puro
Ocorre quando a omissão ou o verbo omissivo se encontra no próprio tipo penal, normalmente está previsto no preceito primário do tipo penal
Omissivo impróprio, impuro ou comissivo por omissão
Ocorre quando a omissão está diretamente ligado aos garantidores
Decorre de quem podia e devia agir para impedir o resultado
8 - Crime comum
É aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa
Não exige condição específica ou qualidade especial do sujeito
9- Crime próprio
São aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas
Exige condição específica ou qualidade especial do sujeito
Admite coautoria e participação
10 - Crime de mão-própria
São aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa.
Não admite coautoria mas admite participação
11 - Crime de empreendimento / Atentado
São aqueles crimes que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado
12 - Crime preterdoloso
Dolo na conduta e culpa no resultado
Dolo no antecedente e culpa no consequente
13 - Crime a prazo
É o crime que exige o decurso de um tempo determinado para que se configure.
14 - Crime de circulação
É o crime praticado por intermédio de automóvel
15 - Crime falho ou tentativa perfeita
Ocorre quando o agente pratica todos os meios e atos executórios ao seu alcance e mesmo assim o crime não se consuma por circunstâncias alheia a vontade do agente
16 - Crime vago
É aquele crime que tem como sujeito passivo uma entidade sem personalidade, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.
17 - Crime habitual
É a reiteração ou habitualidade de uma mesma conduta reprovável de forma a constituir um estilo ou hábito de vida
18 - Crime transeunte
Não deixa vestígios
19 - Crime não-transeunte
Deixa vestígios
20 - Crime plurilocal
É aquele em que a conduta se inicia em uma comarca e a consumação se perfaz em outra comarca
21 - Crime a distância
É aquele em que a ação ou omissão se dá em um país e o resultado ocorre em outro
22 - Crime progressivo
No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo crime menos grave
Crimes que não admitem tentativa
Culposos
Contravenção penal
Habitual
Omissivos próprio
Unissubsistente
Preterdoloso
Atentado/empreendimento
-
ERRADO!
Basta uma para configurar o crime.
-
Crimes de ação múltipla ou tipo misto alternativo. Enquadram-se com a prática de ao menos um dos verbos do tipo.
-
Os crimes de ação múltipla são aqueles que possuem diversas modalidades de condutas descritas no tipo, impondo-se a prática de mais de uma para a sua caracterização.
-
GAB: E
O conceito de crime de ação múltipla apresentado pelo examinador está correto. No entanto, não se impõe a prática de mais de uma conduta para que o agente seja responsabilizado. Basta que ele pratique um dos verbos (núcleos) da conduta descrita para sua responsabilização. Inclusive, se o agente praticar mais de um verbo no mesmo contexto fático, responderá apenas por um crime.
grancursos
-
Questão errada.
Crimes de Ação Múltipla são aquele em que a lei descreve várias condutas (vários verbos), que são separadas pela conjunção alternativa "ou".
Ex: Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: