SóProvas


ID
254443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal, julgue o item subsequente.

Nos termos do Código Penal, é inimputável aquele que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinarse de acordo com esse entendimento.

Alternativas
Comentários


  • Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • apenas para titulo de conhecimento esse é o critério biopsicológico que é a fusão do critério biológico + o psicológico, ou seja, é inimoutável quem, ao tempo da conduta, apresenta um problema mental, e, em razão disso, não possui capacidade para entender o  caráter ilicito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento. Isso está previsto no artigo 26 do CP, vejamos:

    Inimputáveis
    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Bons estudos!!!!

     
  • Somente para reforçar, pela inteligência do art. 26 do CP, conclui-se que, considera-se inimputável e, portanto, isento de pena, "[...] o que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
  • CERTO

    Inimputabilidade - Inimputabilidade por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26), inimputabilidade por menoridade (art. 27), inimputabilidade por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28 §2º).

  • CAMPANHAS:
     
    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).
     
    2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO.
  • Gabarito CORRETO, pura letra de lei.
    Inimputáveis - Còdigo Penal

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Vale salientar que o CP brasileiro adotou o critério biopsicológico, exceto quanto aos menores de 18 anos (biológico).

    Bons estudos.

  • Tão certa q dá medo de responder 

  • DA ATER MEDO DE RESPONDER DE TÃO CERTA QUE ESTA!!

  • GAB. C

    INTEIRAMENTE INCAPAZ --->ISENTO DE PENA

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ OU NÃO POSSUIA A PLENA CAPACIDADE---> SEMI-IMPUTÁVEL

  • Gab. C

    Texto de lei

  • É isento de pena aquele que:

    >>> por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto / retardadado

    >>> ao tempo da ação ou omissão

    >>> inteiramente incapaz

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ = INIMPUTÁVEL = ISENTA DE PENA

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ = SEMI-IMPUTÁVEL = DIMINUI PENA DE 1/3 A 2/3.

  • GAB: C

    Se for 100% incapaz = totalmente incapaz (inimputável) = isento de pena

    Se não for 100% capaz = é capaz, mas não totalmente (semi-imputável) = reduz a pena (1/3 a 2/3)

    Persevere.

    Persevere.

  • TIPO DE QUESTÃO QUE, SE VOCÊ ERRAR, TCHAU APROVAÇÃO. ERRAR QUESTÃO FÁCIL EM PROVA DE CONCURSO LHE COLOCA LÁ PRA TRÁS.

  • se é INTEIRA = inimputável = essa vai isentar a pena

    se não é inteira = semi inimputável = essa vai reduzir de 1/3 a 2/3.

  • Fiquei até com medo de ser uma pegadinha kkkkkk

  • Inimputáveis de razões mentais.

  • No caso do semi-imputável, aplica-se o sistema vicariante: ou o juiz reduz a pena de 1/3 a 2/3, ou a substitui por medida de segurançaNão é cabível a imposição cumulativa de pena e medida de segurança.

    Aos inimputáveis, aplica-se medida de segurança;

    aos imputáveis, só se impõe pena;

    E aos semi-imputáveis, ou portadores de responsabilidade diminuída, pena ou medida de segurança.