-
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
-
apenas para titulo de conhecimento esse é o critério biopsicológico que é a fusão do critério biológico + o psicológico, ou seja, é inimoutável quem, ao tempo da conduta, apresenta um problema mental, e, em razão disso, não possui capacidade para entender o caráter ilicito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento. Isso está previsto no artigo 26 do CP, vejamos:
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Bons estudos!!!!
-
Somente para reforçar, pela inteligência do art. 26 do CP, conclui-se que, considera-se inimputável e, portanto, isento de pena, "[...] o que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
-
CERTO
Inimputabilidade - Inimputabilidade por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26), inimputabilidade por menoridade (art. 27), inimputabilidade por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28 §2º).
-
CAMPANHAS:
1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).
2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO.
-
Gabarito CORRETO, pura letra de lei.
Inimputáveis - Còdigo Penal
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Vale salientar que o CP brasileiro adotou o critério biopsicológico, exceto quanto aos menores de 18 anos (biológico).
Bons estudos.
-
Tão certa q dá medo de responder
-
DA ATER MEDO DE RESPONDER DE TÃO CERTA QUE ESTA!!
-
GAB. C
INTEIRAMENTE INCAPAZ --->ISENTO DE PENA
NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ OU NÃO POSSUIA A PLENA CAPACIDADE---> SEMI-IMPUTÁVEL
-
Gab. C
Texto de lei
-
É isento de pena aquele que:
>>> por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto / retardadado
>>> ao tempo da ação ou omissão
>>> inteiramente incapaz
-
INTEIRAMENTE INCAPAZ = INIMPUTÁVEL = ISENTA DE PENA
NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ = SEMI-IMPUTÁVEL = DIMINUI PENA DE 1/3 A 2/3.
-
GAB: C
Se for 100% incapaz = totalmente incapaz (inimputável) = isento de pena
Se não for 100% capaz = é capaz, mas não totalmente (semi-imputável) = reduz a pena (1/3 a 2/3)
Persevere.
Persevere.
-
TIPO DE QUESTÃO QUE, SE VOCÊ ERRAR, TCHAU APROVAÇÃO. ERRAR QUESTÃO FÁCIL EM PROVA DE CONCURSO LHE COLOCA LÁ PRA TRÁS.
-
se é INTEIRA = inimputável = essa vai isentar a pena
se não é inteira = semi inimputável = essa vai reduzir de 1/3 a 2/3.
-
Fiquei até com medo de ser uma pegadinha kkkkkk
-
Inimputáveis de razões mentais.
-
No caso do semi-imputável, aplica-se o sistema vicariante: ou o juiz reduz a pena de 1/3 a 2/3, ou a substitui por medida de segurança. Não é cabível a imposição cumulativa de pena e medida de segurança.
Aos inimputáveis, aplica-se medida de segurança;
aos imputáveis, só se impõe pena;
E aos semi-imputáveis, ou portadores de responsabilidade diminuída, pena ou medida de segurança.