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ID
2544661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Em se tratando de um dente anterior, se houver necessidade de colocação do limite cervical da prótese fixa unitária subgengival por razões estéticas, com gengiva delgada e profundidade de sondagem de 2 mm pela face vestibular, o preparo subgengival deverá ser colocado a

Alternativas
Comentários
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  • Quando da impossibilidade de colocação de margens supragengivais em função de imperativos estéticos, substituição de restaurações subgengivais, caries, abrasões e erosões cervicais e precedendo ao estabelecimento de margens subgengivais definitivas dos preparos e restaurações, deve ser obtida a saúde e estabilidade dos tecidos periodontais, sem adentrar o epitélio juncional e muito menos a inserção conjuntiva. Assim, na maioria dos casos, o limite cervical dos preparos localiza-se entre 0,5 e 0,75mm, no máximo até 1,0mm, dentro do sulco gengival saudável medido a partir da margem gengival livre. 

    Fonte: Monografia

    O LIMITE CERVICAL DAS RESTAURAÇÕES E SUA INTERRELAÇÃO PROTÉTICO PERIODONTAL MONOGRAFIA APRESENTADA AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM PRÓTESE DENTÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA COMO PARTE DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM PRÓTESE DENTÁRIA. ORIENTADOR: PROF. DR. IZO MILTON ZAN.

  • quando for subgengival= 0,5mm abaixo da gengiva(razoes estéticas)

    quando for supragengival= 2mm acima da margem gengival (regioes nao estéticas)

     

    acho eu que poderia ser passivel de anulação, pois pode ser que seja 0,5 0, 75 e 1mm depende do caso concreto, nem sempre irá ser 1mm