SóProvas


ID
254467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao inquérito policial (IP), julgue o item que se
segue.

Arquivado o IP, por falta de elementos que evidenciem a justa causa, admite-se que a autoridade policial realize novas diligências, se de outras provas tiver notícia.

Alternativas
Comentários
  • De posse dos autos do inquérito policial, entendendo que, apesar de inexistirem elementos a ensejar o manejo da respectiva ação penal, há a possibilidade de obtenção de provas pormeio de diligências policiais complementares.


    vCódigo de Processo Penal
    Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade
    policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
  • Certo
    Art. 18 Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícias.
  • Se o IP foi arquivado com base em atipicidade do fato ou por ter sido extinta a punibilidade do agente, nos termos do art. 107 do CP, não haverá como o IP ser reaberto nem com a possibilidade de surgimento de novas provas, ocasionando o que a doutrina entende de coisa julgada material.

    Nesse sentido entendem os tribunais Superiores, consoante os seguintes julgados: Pet 3943 / MG 23-05-2008 (STF); RHC 18099 / SC DJ 27.03.2006 e RHC 17389 / SE DJe 07.04.2008 (STJ).

  • Art 18 do CPP Depois de ordenado o arquivamento do Inquérito pela autoridadade judiíária,por falta de base para a denúncia,a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas,se de outras provas tiver notícia.
  • segundo o STF, o arquivamento do inquérito excepcionalmente faz coisa julgada material se estiver pautado na certeza da atipicidade do fato, logo não caberá denuncia nem mesmo com o surgimento de uma prova nova.
  • Certo

  • Trata-se de afirmação que demanda o conhecimento de dispositivo legal e verbete sumular do STF, in verbis, respectivamente: 
    Art. 18, CPP:“Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.
    Súmula 524, STF:“arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novasprovas”.

    Gabarito: Certo
  • QUESTÃO CORRETA

    Apesar de constar da regra do art. 18 do CPP combinado com a Súmula 524 do STF, que o arquivamento da ação penal não faz coisa julgada MATERIAL (apenas formal), podendo ser desarquivado diante o surgimento de novas provas que se tiver notícias, o INFORMATIVO 388 do STF prevê uma exceção, isto é, considera-se os efeitos da coisa julgada material, impedindo o desarquivamento mesmo diante novas provas. Ressalta-se que a Suprema Corte apenas conferiu tal efeito á ATIPICIDADE do fato, enquanto alguns doutrinadores, como o caso de NUCCI, também conferiu aos 3 elementos do crime (ATIPICIDADE, EXCLUDENTE DE ILICITUDE E CULPABILIDADE) bem como a AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.  

    INFORMATIVO 388 DO STF: ´´A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, a pedido do Ministério Público, quando o fato nele apurado não constituir crime, produz, mais que preclusão, coisa julgada material, impedindo ulterior instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio, ainda que a denúncia se baseie em novos elementos de prova (...)`` 

    SÚMULA 524 do STF: ´´Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas``.

    ART. 18 do CPP. ´´Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.``


    Espero ter ajudado. 

    Fiquem com DEUS. 


  • Natureza de arquivamento:

    Coisa julgada Formal.

  • Se arquivado o IP por falta de justa causa (Indícios suficientes de autoria e provas da existência do crime) - Não gera coisa julgada material, mas sim formal, ou seja, o delegado, caso tiver notícia de outras provas, poderá reabrir o inquérito. 

    Caso seja arquivado o IP com o fundamento de que os suspeitos sejam inocentes, neste caso, gera coisa julgada material, ou seja, não se pode mais investigar por o mesmo fato ocorrido.

     

  • Gab- C

     

     

     

     

    -> Falta de prova  -> Faz coisa julgada fomrmal ->  Pode desarquivar 

    -> Atipicidade da conduta manifesta pelo agente -> Faz coisa julada Material -> Não pode desarquivar

    -> Causa extintiva da punibilidade -> Faz coisa julgada Material -> Não pode desarquivar

     

    Fonte : Bruno Trigueiro

  • ....

    Arquivado o IP, por falta de elementos que evidenciem a justa causa, admite-se que a autoridade policial realize novas diligências, se de outras provas tiver notícia.

     

     

     

    ITEM – CORRETO    Segue o resumo de hipóteses de desarquivamento, retirado do livro do professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito. 2. Ed. rev. e ampl. – Salvador: JusPodivm, 2017. P. 705):

     

     

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO                                                                         É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

      Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal?                                       SIM

    Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)                SIM

     Atipicidade (fato narrado não é crime)                                                                                          NÃO

    Existência manifesta de causa excludente de ilicitude                                                         STJ: NÃO STF: SIM

    Existência manifesta de causa extintiva de culpabilidade                                                        NÃO

    Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade                                                                 NÃO     

                                                                                                                           Exceção: certidão de óbito falsa

  • - Arquivado o IP, por falta de elementos que evidenciem a justa causa, admite-se que a autoridade policial realize novas diligências, se de outras provas tiver notícia.

    RESPOSTA: CERTO

    JUSTIFICATIVA:

    O STF no enunciado sumular nº524 afirma: "Arquivado o IP, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas".

    Por sua vez, a autoridade policial poderá realizar novas diligências mesmo estando arquivado o IP, na esperança de levantar novas provas.  (art 18 CPP)

    Sendo assim, o arquivamento do IP NÃO SE SUBMETE A COISA JULGADA MATERIAL, e ao surgirem novas provas, o MP estará apto a oferecer denúncia, desde que não tenha havido a extinção da punibilidade pela prescrição ou qualquer outra causa (art.107 do CP). O arquivamento está submetido à cláusula 'rebus sic stantibus', isto é, ele acompanha o estado das coisas, e se ocorrer mudança, pelo surgimento de novas provas (que são aquelas que não eram conhecidas quando do pedido do arquivamento), a denúncia terá cabimento.

     

    OBS: EXCEPCIONALMETE o arquivamento será definitivo, quando motivado, por exemplo, pela prescrição ou, segundo o STF, pela certeza de atipicidade do fato.

  • CORRETA

    Questão retirada da letra de lei, conforme o CPP.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    Complementando:

    Espécie de arquivamento:

    IMPLÍCITO: Omissão do MP em relação a alguns criminosos. Não é aceito pela jurisprudência nem pela doutrina majoritária.

    INDIRETO: Quando o MP não oferece a denúncia, por entender ser o juízo  incompetente, requerendo remessa dos autos a outro juízo competente.

    ORIGINÁRIO: Quando parte diretamente do PGJ nas ações em que ele atue originariamente.

    PROVISÓRIO: Ocorre na ausência de condição de procedibilidade, como por exemplo na retratação da vítima na ação pública condicionada.

     

    Fundamentos do arquivamento do Inquérito Policial:

    a) Ausência de pressuposto processual ou de condição para o exercício da ação penal;

    b) Falta de justa causa para o exercício da ação penal;

    c) Quando o fato investigado evidentemente não constitui crime;

    d) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude;

    e) Existência manifesta de causa excludente da culpabilidade, salvo a inimputabilidade;

    f)  Existência de causa extintiva da punibilidade.

     

    Coisa julgada na decisão de arquivamento:

    I – Coisa julgada FORMAL:

    a) Ausência de pressupostos ou condições para o exercício da ação penal;

    b) Ausência de justa causa para o exercício da ação penal.

    II – Coisa julgada MATERIAL:

    a) Atipicidade da conduta delituosa;

    b) Existência de causa excludente da ilicitude;

    c) Existência de causa excludente da culpabilidade;

    d) Existência de causa excludente da punibilidade.

  • Novamente a banca CESPE, Matéria de Direito Processual Penal, Tema de Inquérito Policial, debatendo sobre a coisa julgada material e formal! Lembremos as hipóteses:

    Atipicidade da conduta e causa de extinção de punibilidade - coisa julgada material - sem possibilidade de desarquivamento

    Ausência de justa causa, provas e subsídios para ação e excludente de ilicitude - coisa julgada formal - possibilidade de desarquivamento em caso de novas provas.

     

    Deus abençoe nossos estudos!! FORÇAAAA

  • ENTENDIMENTO DO STJ

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

    * excludente de ilicitude

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

     

    ENTENDIMENTO DO STF

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

     

    OBS: PARA O STF O ARQUIVAMENTO COM BASE EM EXCLUDENTE DE ILICITUDE GERA COISA JULGADA FORMAL E PODE SER DESARQUIVADO COM SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS.

     

    COISA JULGADA FORMAL

     Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    Súmula 524

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • ENTENDIMENTO DO STJ

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

    * excludente de ilicitude

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

     

    ENTENDIMENTO DO STF

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

     

    OBS: PARA O STF O ARQUIVAMENTO COM BASE EM EXCLUDENTE DE ILICITUDE GERA COISA JULGADA FORMAL E PODE SER DESARQUIVADO COM SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS.

     

    COISA JULGADA FORMAL

     Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    Súmula 524

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

    Haja!

  • O IP não poderá ser desarquivado nem mediante novas provas, quando houver incidência de

    FATO ATÍPICO (STF) ou EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ( DOUTRINA)

  • Todo mundo aqui sabe o que é "justa causa" né?

  • Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito do inquérito policial, julgue os itens que se seguem.

    Uma vez arquivado o inquérito policial pela autoridade judiciária, a pedido do órgão de acusação, por falta de elementos que embasem a denúncia, poderá a autoridade policial realizar novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • >>> Arquivamento do IP > faz coisa julgada FORMAL: Endoprocessual: pode ser desarquivado com o surgimento de novas provas.

    Falta de elementos para a denúncia ou justa causa para o início do processo/ação penal ou falta de lastro probatório (não há indícios de autoria ou prova da materialidade

  • Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • OBS IMP: Quando houver requisição de arquivamento de IP pelo Procurador-Geral da República - PGR, o STF estará obrigado a arquivar, não havendo a opção de analisar o mérito da requisição proferida pelo PGR.

  • Com relação ao inquérito policial (IP), é correto afirmar que:

    Arquivado o IP, por falta de elementos que evidenciem a justa causa, admite-se que a autoridade policial realize novas diligências, se de outras provas tiver notícia.

  • Certo.

    Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) = É possível desarquivar.

  • Fui no mesmo raciocínio, Darlyane!

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Abraço!!!

  • Veja que existe uma condição ---> se surgirem novas provas.

    _____________________________________________________________________________________________

    DISPOSITIVO ENCONTRA-SE SUSPENSO.

    ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Incumbe exclusivamente ao MP avaliar se os elementos de informação de que dispõe são (ou não) suficientes para o oferecimento da denúncia, razão pela qual nenhum inquérito pode ser arquivado sem expressa determinação ministerial. Veja, portanto, que o arquivamento é atribuição exclusiva do MP.

    O arquivamento poderá ser determinado pelo MP não só quanto ao inquérito policial, como também em relação a outras peças de informação à que tenha acesso o órgão do MP.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encami­nhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    §1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concor­dar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comu­nicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    §2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, estados e municípios, a revisão do arquivamento do IP poderá ser aprovada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

  • Art. 18, CPP:“Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.

    Súmula 524, STF:“arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novasprovas”.

  • DELEGADO NUNCA ARQUIVA, MAS CASO SURGIR NOVAS PROVAS, TEM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA DESARQUIVAR, MESMO SE O CASO TENHA TRASITADO EM JULGADO.

  • SE DE OUTRAS PROVAS TIVER NOTÍCIA

  • ficou muito claro com a explicação do professor,o ip só não se reabre se não houver novas provas ou se foi arquivado por "inocência" do "suspeito".
  • Súmula 524, STF: Arquivado o IP, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Arquivado o IP, por falta de elementos que evidenciem a justa causa, admite-se que a autoridade policial realize novas diligências, se de outras provas tiver notícia.

    CERTO

    tome nota: SE for arquivado por ATIPICIDADE não desarquiva.

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