-
De posse dos autos do inquérito policial, entendendo que, apesar de inexistirem elementos a ensejar o manejo da respectiva ação penal, há a possibilidade de obtenção de provas pormeio de diligências policiais complementares.
vCódigo de Processo Penal
Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade
policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
-
Certo
Art. 18 Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícias.
-
Se o IP foi arquivado com base em atipicidade do fato ou por ter sido extinta a punibilidade do agente, nos termos do art. 107 do CP, não haverá como o IP ser reaberto nem com a possibilidade de surgimento de novas provas, ocasionando o que a doutrina entende de coisa julgada material.
Nesse sentido entendem os tribunais Superiores, consoante os seguintes julgados: Pet 3943 / MG 23-05-2008 (STF); RHC 18099 / SC DJ 27.03.2006 e RHC 17389 / SE DJe 07.04.2008 (STJ).
-
Art 18 do CPP Depois de ordenado o arquivamento do Inquérito pela autoridadade judiíária,por falta de base para a denúncia,a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas,se de outras provas tiver notícia.
-
segundo o STF, o arquivamento do inquérito excepcionalmente faz coisa julgada material se estiver pautado na certeza da atipicidade do fato, logo não caberá denuncia nem mesmo com o surgimento de uma prova nova.
-
Certo
-
Trata-se de afirmação que demanda o conhecimento de dispositivo legal e verbete sumular do STF, in verbis, respectivamente:
Art. 18, CPP:“Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.
Súmula 524, STF:“arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novasprovas”.
Gabarito: Certo
-
QUESTÃO CORRETA
Apesar de constar da regra do art. 18 do CPP combinado com a Súmula 524 do STF, que o arquivamento da ação penal não faz coisa julgada MATERIAL (apenas formal), podendo ser desarquivado diante o surgimento de novas provas que se tiver notícias, o INFORMATIVO 388 do STF prevê uma exceção, isto é, considera-se os efeitos da coisa julgada material, impedindo o desarquivamento mesmo diante novas provas. Ressalta-se que a Suprema Corte apenas conferiu tal efeito á ATIPICIDADE do fato, enquanto alguns doutrinadores, como o caso de NUCCI, também conferiu aos 3 elementos do crime (ATIPICIDADE, EXCLUDENTE DE ILICITUDE E CULPABILIDADE) bem como a AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
INFORMATIVO 388 DO STF: ´´A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, a pedido do Ministério Público, quando o fato nele apurado não constituir crime, produz, mais que preclusão, coisa julgada material, impedindo ulterior instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio, ainda que a denúncia se baseie em novos elementos de prova (...)``
SÚMULA 524 do STF: ´´Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas``.
ART. 18 do CPP. ´´Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.``
Espero ter ajudado.
Fiquem com DEUS.
-
Natureza de arquivamento:
Coisa julgada Formal.
-
Se arquivado o IP por falta de justa causa (Indícios suficientes de autoria e provas da existência do crime) - Não gera coisa julgada material, mas sim formal, ou seja, o delegado, caso tiver notícia de outras provas, poderá reabrir o inquérito.
Caso seja arquivado o IP com o fundamento de que os suspeitos sejam inocentes, neste caso, gera coisa julgada material, ou seja, não se pode mais investigar por o mesmo fato ocorrido.
-
Gab- C
-> Falta de prova -> Faz coisa julgada fomrmal -> Pode desarquivar
-> Atipicidade da conduta manifesta pelo agente -> Faz coisa julada Material -> Não pode desarquivar
-> Causa extintiva da punibilidade -> Faz coisa julgada Material -> Não pode desarquivar
Fonte : Bruno Trigueiro
-
....
Arquivado o IP, por falta de elementos que evidenciem a justa causa, admite-se que a autoridade policial realize novas diligências, se de outras provas tiver notícia.
ITEM – CORRETO – Segue o resumo de hipóteses de desarquivamento, retirado do livro do professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito. 2. Ed. rev. e ampl. – Salvador: JusPodivm, 2017. P. 705):
MOTIVO DO ARQUIVAMENTO É POSSÍVEL DESARQUIVAR?
Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal? SIM
Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) SIM
Atipicidade (fato narrado não é crime) NÃO
Existência manifesta de causa excludente de ilicitude STJ: NÃO STF: SIM
Existência manifesta de causa extintiva de culpabilidade NÃO
Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade NÃO
Exceção: certidão de óbito falsa
-
- Arquivado o IP, por falta de elementos que evidenciem a justa causa, admite-se que a autoridade policial realize novas diligências, se de outras provas tiver notícia.
RESPOSTA: CERTO
JUSTIFICATIVA:
O STF no enunciado sumular nº524 afirma: "Arquivado o IP, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas".
Por sua vez, a autoridade policial poderá realizar novas diligências mesmo estando arquivado o IP, na esperança de levantar novas provas. (art 18 CPP)
Sendo assim, o arquivamento do IP NÃO SE SUBMETE A COISA JULGADA MATERIAL, e ao surgirem novas provas, o MP estará apto a oferecer denúncia, desde que não tenha havido a extinção da punibilidade pela prescrição ou qualquer outra causa (art.107 do CP). O arquivamento está submetido à cláusula 'rebus sic stantibus', isto é, ele acompanha o estado das coisas, e se ocorrer mudança, pelo surgimento de novas provas (que são aquelas que não eram conhecidas quando do pedido do arquivamento), a denúncia terá cabimento.
OBS: EXCEPCIONALMETE o arquivamento será definitivo, quando motivado, por exemplo, pela prescrição ou, segundo o STF, pela certeza de atipicidade do fato.
-
CORRETA
Questão retirada da letra de lei, conforme o CPP.
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Complementando:
Espécie de arquivamento:
IMPLÍCITO: Omissão do MP em relação a alguns criminosos. Não é aceito pela jurisprudência nem pela doutrina majoritária.
INDIRETO: Quando o MP não oferece a denúncia, por entender ser o juízo incompetente, requerendo remessa dos autos a outro juízo competente.
ORIGINÁRIO: Quando parte diretamente do PGJ nas ações em que ele atue originariamente.
PROVISÓRIO: Ocorre na ausência de condição de procedibilidade, como por exemplo na retratação da vítima na ação pública condicionada.
Fundamentos do arquivamento do Inquérito Policial:
a) Ausência de pressuposto processual ou de condição para o exercício da ação penal;
b) Falta de justa causa para o exercício da ação penal;
c) Quando o fato investigado evidentemente não constitui crime;
d) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude;
e) Existência manifesta de causa excludente da culpabilidade, salvo a inimputabilidade;
f) Existência de causa extintiva da punibilidade.
Coisa julgada na decisão de arquivamento:
I – Coisa julgada FORMAL:
a) Ausência de pressupostos ou condições para o exercício da ação penal;
b) Ausência de justa causa para o exercício da ação penal.
II – Coisa julgada MATERIAL:
a) Atipicidade da conduta delituosa;
b) Existência de causa excludente da ilicitude;
c) Existência de causa excludente da culpabilidade;
d) Existência de causa excludente da punibilidade.
-
Novamente a banca CESPE, Matéria de Direito Processual Penal, Tema de Inquérito Policial, debatendo sobre a coisa julgada material e formal! Lembremos as hipóteses:
Atipicidade da conduta e causa de extinção de punibilidade - coisa julgada material - sem possibilidade de desarquivamento
Ausência de justa causa, provas e subsídios para ação e excludente de ilicitude - coisa julgada formal - possibilidade de desarquivamento em caso de novas provas.
Deus abençoe nossos estudos!! FORÇAAAA
-
ENTENDIMENTO DO STJ
Quando se trata de arquivamento em razão:
* atipicidade dos fatos investigados
* extinção da punibilidade
* excludente de ilicitude
Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.
ENTENDIMENTO DO STF
Quando se trata de arquivamento em razão:
* atipicidade dos fatos investigados
* extinção da punibilidade
Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.
OBS: PARA O STF O ARQUIVAMENTO COM BASE EM EXCLUDENTE DE ILICITUDE GERA COISA JULGADA FORMAL E PODE SER DESARQUIVADO COM SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS.
COISA JULGADA FORMAL
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Súmula 524
Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
-
ENTENDIMENTO DO STJ
Quando se trata de arquivamento em razão:
* atipicidade dos fatos investigados
* extinção da punibilidade
* excludente de ilicitude
Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.
ENTENDIMENTO DO STF
Quando se trata de arquivamento em razão:
* atipicidade dos fatos investigados
* extinção da punibilidade
Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.
OBS: PARA O STF O ARQUIVAMENTO COM BASE EM EXCLUDENTE DE ILICITUDE GERA COISA JULGADA FORMAL E PODE SER DESARQUIVADO COM SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS.
COISA JULGADA FORMAL
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Súmula 524
Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
Haja!
-
O IP não poderá ser desarquivado nem mediante novas provas, quando houver incidência de
FATO ATÍPICO (STF) ou EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ( DOUTRINA)
-
Todo mundo aqui sabe o que é "justa causa" né?
-
Ano: 2012 Banca: Órgão: Prova:
A respeito do inquérito policial, julgue os itens que se seguem.
Uma vez arquivado o inquérito policial pela autoridade judiciária, a pedido do órgão de acusação, por falta de elementos que embasem a denúncia, poderá a autoridade policial realizar novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
-
>>> Arquivamento do IP > faz coisa julgada FORMAL: Endoprocessual: pode ser desarquivado com o surgimento de novas provas.
Falta de elementos para a denúncia ou justa causa para o início do processo/ação penal ou falta de lastro probatório (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)
-
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
-
OBS IMP: Quando houver requisição de arquivamento de IP pelo Procurador-Geral da República - PGR, o STF estará obrigado a arquivar, não havendo a opção de analisar o mérito da requisição proferida pelo PGR.
-
Com relação ao inquérito policial (IP), é correto afirmar que:
Arquivado o IP, por falta de elementos que evidenciem a justa causa, admite-se que a autoridade policial realize novas diligências, se de outras provas tiver notícia.
-
Certo.
Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) = É possível desarquivar.
-
Fui no mesmo raciocínio, Darlyane!
-
Minha contribuição.
CPP
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Abraço!!!
-
Veja que existe uma condição ---> se surgirem novas provas.
_____________________________________________________________________________________________
DISPOSITIVO ENCONTRA-SE SUSPENSO.
ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL
Incumbe exclusivamente ao MP avaliar se os elementos de informação de que dispõe são (ou não) suficientes para o oferecimento da denúncia, razão pela qual nenhum inquérito pode ser arquivado sem expressa determinação ministerial. Veja, portanto, que o arquivamento é atribuição exclusiva do MP.
O arquivamento poderá ser determinado pelo MP não só quanto ao inquérito policial, como também em relação a outras peças de informação à que tenha acesso o órgão do MP.
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
§1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
§2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, estados e municípios, a revisão do arquivamento do IP poderá ser aprovada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.
-
Art. 18, CPP:“Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.
Súmula 524, STF:“arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novasprovas”.
-
DELEGADO NUNCA ARQUIVA, MAS CASO SURGIR NOVAS PROVAS, TEM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA DESARQUIVAR, MESMO SE O CASO TENHA TRASITADO EM JULGADO.
-
SE DE OUTRAS PROVAS TIVER NOTÍCIA
-
ficou muito claro com a explicação do professor,o ip só não se reabre se não houver novas provas ou se foi arquivado por "inocência" do "suspeito".
-
Súmula 524, STF: Arquivado o IP, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
-
Arquivado o IP, por falta de elementos que evidenciem a justa causa, admite-se que a autoridade policial realize novas diligências, se de outras provas tiver notícia.
CERTO
tome nota: SE for arquivado por ATIPICIDADE não desarquiva.
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
Copie e cole o Link no seu navegador: https://go.hotmart.com/C56088960V
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!