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ID
254521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o
próximo item.

O regime de semiliberdade imposto a adolescente infrator, a ser cumprido no prazo determinado pelo juízo, pode ser estabelecido desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, e possibilita a realização de atividades externas mediante autorização judicial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

  • O regime de semiliberdade imposto a adolescente infrator, a ser cumprido no prazo determinado pelo juízo, pode ser estabelecido desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, e possibilita a realização de atividades externas mediante autorização judicial. - ERRADA - a medida socioeducativa de semiliberdade realmente poderá ser determinada como medida inicial ou como forma de transição para o meio aberto, sendo obrigatória a escolarização e profissionalização do adolescente infrator. Ainda, existe a possibilidade de atividade externa, independentemente de autorização judicial (art. 120, ECA).

    Boa sorte e bons estudos!
  • Acrescentando mais um erro que eu encontrei na questão:

    "O regime de semiliberdade imposto a adolescente infrator, a ser cumprido no prazo determinado pelo juízo, pode ser estabelecido desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, e possibilita a realização de atividades externas mediante autorização judicial."

    O erro é: o regime de semiliberdade não comporta prazo determinado.
    Além do outro erro encontrado anteriormente pelos colegas: a realização de atividades externas independem de autorização judicial.

    Bons estudos...
  • ERRADO

    O QUE É INDEPENDENTE É A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE EXTERNA E NÃO A A FORMA DE TRANSIÇÃO PARA O MEIO ABERTO.
  • ERRADO! 
    A realização de atividades externas independe de autorização judicial. 
    Art 120

  • mediante autorização judicial.

  •   Primeiro Erro: Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

      Segundo Erro: § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

  • CUIDADO!

    Regime de Semi-liberdade: possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial. ART. 120.

    Internação: será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.ART. 121.( uma determinação judicial "pode" negar a realização de atividades esternas.)

  • Do Regime de Semiliberdade – máx 3 anos

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

  • ERRADO

    Independe de autorizacao judicial.

  • ERRADO

    LEI N 8.069/1990

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

  • Além de não comportar prazo determinado, ela independe de autorização judicial

    Art 120 e seu §2º

  • O regime de semiliberdade imposto a adolescente infrator, a ser cumprido no prazo determinado pelo juízo, pode ser estabelecido desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, e possibilita a realização de atividades externas mediante autorização judicial.

    Do Regime de Semi-liberdade

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

  • Errado, independente de autorização judicial.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

  • Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

  • Do Regime de Semi-liberdade

     Art. 120. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

  • São duas coisas a serem verificadas:

    O regime de semiliberdade imposto a adolescente infrator não será cumprido em prazo determinado. (...) Vejamos a dicção do art. 120, §2º:

    Art. 120, § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

    (...) a a realização de atividades externas mediante autorização judicial. Vejamos a dicção do caput do art. 120:

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externasindependentemente de autorização judicial.

  • ·       INSERÇÃO EM REG. DE SEMILIBERDADE

    >PERMITE ATIVIDADES EXTERNAS, INDEPENDE, DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    >NÃO TEM PRAZO DETERMINADO

    >MÁX 3 ANOS

    >REAVALIADA A CADA 6 MESES

    >CONSTITUI FORMA DE TRANSIÇÃO PARA O MEIO ABERTO

  • NÃO precisa de autorização judicial para SEMI-LIBERDADE!