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ID
2545447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Segundo a legislação nacional da seguridade social, é previsto o benefício

Alternativas
Comentários
  • Auxílio-moradia (para quem precisa, por alguma razão, deixar uma área onde há risco para a vida) e o auxílio-emergência (concedido a todos que tiveram perdas materiais).

     

    Renda mensal vitalícia

     

    O benefício de renda mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, era devido ao maior de 70 anos de idade ou inválidos que não pudessem exercer atividade remunerada e desde que não auferissem qualquer rendimento superior ao valor da sua renda mensal, que não fossem mantidos por pessoa de quem dependessem obrigatoriamente e que não tivessem outro meio de prover o próprio sustento.

    E eram ainda requisitos à obtenção desse benefício as seguintes condições:

    - tenha sido a pessoa filiada à Previdência Social, em qualquer época, no mínimo por 12 meses, consecutivos ou não; dentre outros requisitos.

     

    Auxílio-natalidade

    O auxílio-natalidade estava previsto no art. 140 da Lei nº 8.213/91, que era devido à segurada gestante ou ao segurado pelo parto de sua esposa ou companheira não segurada.

    O benefício de auxílio-natalidade exigia como requisitos o cumprimento de carência de 12 contribuições mensais, exceto para os segurados especiais e a percepção, pelo(a) segurado(a), de baixa renda, cujo montante era definido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.

     

    Auxílio-funeral

    O benefício de auxílio-funeral estava previsto no art. 141 da Lei nº 8.213/91, ele era pago pela própria Previdência Social ao dependente executor do funeral do segurado falecido, exigindo como requisito apenas a percepção de baixa renda, cujo montante era definido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.

    De valor único definido igualmente pelo MPAS, manteve a Previdência este benefício somente até a implantação da Lei nº 8.742/93, que organizou os serviços e benefícios assistenciais.

    Assim, a partir de de 1/1/96 os benefícios acima citados foram extintos no âmbito da Previdência Social através do art. 39 do Decreto nº 1.744/95.

     

    Fonte:http://www.sitesa.com.br/contabil/conteudo_trabalhista/procedimentos/p_previdencia/b04.html

     

     

  • GABARITO: A

  • A

    Benefício de prestação continuada BPC

    ART. 203 V: é a garantia de um salário mínimo de benefício mensal á pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover á própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.  

  • GABARITO: A


    A - prestação continuada, no âmbito da assistência social. CORRETO

    - O BPC É UM BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA NO ÂMBITO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. TAL BENEFÍCIO É INTRANSFERÍVEL, INDIVIDUAL E NÃO VITALÍCIO (EM ALGUNS CASOS PODE SER SUSPENSO OU CESSADO) LOAS - 8.742/93 ART. 20

    B - moradia por desabamento, no âmbito da previdência social. ERRADO

    - INTERSETORIALIDADE NAS POLÍTICAS SOCIAIS PÚBLICAS - POLÍTICA DE HABITAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    C - renda mensal vitalícia, no âmbito da assistência social. ERRADO

    - NÃO EXISTE RENDA MENSAL VITALÍCIA (QUE DURE A VIDA INTEIRA) NO ÂMBITO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    D - auxílio-natalidade, no âmbito da previdência social. ERRADO

    - É UM BENEFÍCIO EVENTUAL (TEMPORÁRIO) NO ÂMBITO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS - 8.742/93 ART. 22) / EM VIRTUDE DE NASCIMENTO

    E - auxílio-funeral, no âmbito da previdência social. ERRADO

    - É UM BENEFÍCIO EVENTUAL (TEMPORÁRIO) NO ÂMBITO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL / EM VIRTUDE DE MORTE (LOAS - 8.742/93 ART. 22)