LEI Nº 11.340/2006
Art. 30 – Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes;
b) a mulher vítima de violência tem direito ao acesso prioritário à remoção quando servidora pública (Art. 9º, §2º inciso I);
c) a ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor (Art. 21, § único);
d) no âmbito doméstico, familiar ou de qualquer relação íntima de afeto (incisos do Art. 5º);
e) os casos de omissão e dano patrimonial também estão inclusos;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: A
Vamos passar cada uma das alternativas.
A) Compete à equipe multiprofissional subsidiar o juiz, por meio de laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalho de orientação à vítima, ao agressor e aos familiares.
Certo. De acordo com o art. 30 – Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.
B) A mulher vítima de violência tem direito à readaptação e à reversão quando servidora pública, e, em caso de necessidade, de afastamento do local de trabalho.
Errado. A lei fala em remoção.
C) Nos casos da não localização do agressor pelo poder judiciário, a intimação poderá ser entregue pela vítima como forma de agilizar o processo.
Errado. Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor .
D) Essa lei visa coibir todos os tipos de violência contra a mulher, sejam eles no âmbito doméstico, no trabalho ou no trânsito.
Errado. Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
E) A violência doméstica está configurada por ação fundamentada no gênero a qual provoque lesão e morte, ficando os casos de omissão e dano patrimonial tratados por leis específicas.
Errado. Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
RESPOSTA: LETRA A