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ID
2545462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Valdir e sua esposa, ambos com sessenta e quatro anos de idade, residem na cidade de São Luís–MA, em uma moradia alugada. Valdir trabalha como contador em uma empresa privada que fica a trinta quilômetros de distância da sua casa.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, de acordo com o Estatuto do Idoso.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares;

     

    b)  Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

     

    c) Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

      Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito

     

    d)   Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

     

    e)Art.3. I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

     

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm

  • Atendimento  preferencial até que vai, mas imediato  (só na Lei)... Principalmente,  quando  se fala em política  de  saúde  pública  (SUS)... 

     

    Infelizmente! 

  • Errei porque a alternativa não estava completa, então achei que a letra ''e'' não estava correta. Mas a CESPE considera correta a alternativa incompleta.

    e)Art.3. I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

     

     

  • E

    art. 3

    a garantia de priridade de atendimento compreende:

    I - atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 3º, §1º – A garantia de prioridade compreende:  

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

     

    a) Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos (Art. 39);

    b) Prioridade na aquisição de imóvel em programas habitacionais privados que reservam o mínimo de 3% para os idosos (Art. 38);

    c) No caso de impossibilidade de acompanhante, o profissional deve justificá-la por escrito (Art. 16,§ único);

    d) A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos (Art. 23);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: E

  • Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    mas para ter acesso aos direitos "principais", só acima de 65 anos . Triste isso.

  • Vamos ver cada uma das alternativas. Como a questão foi elaborada de acordo com o Estatuto do Idoso, essa será a nossa normativa de referência.

    A) Desde que completou sessenta anos de idade, Valdir passou a poder utilizar gratuitamente os transportes coletivos públicos urbanos para ir ao trabalho, bastando que apresente a sua carteira de identidade.

    Errado. A idade para utilizar os transportes públicos gratuitamente é 65 anos. 

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    B) Valdir terá prioridade na aquisição de imóvel nos programas habitacionais privados, que reservam o mínimo de 2% para os idosos.

    Errado. Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    C) Em caso de internamento em instituição de saúde, Valdir terá um acompanhante, mesmo que o profissional de saúde justifique por escrito a impossibilidade.

    Errado. Essa é a única hipótese prevista no Estatuto do Idoso em que é admitido o fato do idoso não ter um acompanhante.

    D) A esposa de Valdir, na qualidade de acompanhante, tem, juntamente com o marido, direito a desconto de até 40% na compra de ingressos para participar de atividades culturais.

    Errado. Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    E) Valdir terá direito a atendimento preferencial imediato e individualizado nos órgãos privados prestadores de serviços à população.

    Correto. Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

     § 1º A garantia de prioridade compreende:        (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

      I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    RESPOSTA: LETRA E