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a) Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares;
b) Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;
c) Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito
d) Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
e)Art.3. I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm
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Atendimento preferencial até que vai, mas imediato (só na Lei)... Principalmente, quando se fala em política de saúde pública (SUS)...
Infelizmente!
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Errei porque a alternativa não estava completa, então achei que a letra ''e'' não estava correta. Mas a CESPE considera correta a alternativa incompleta.
e)Art.3. I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
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E
art. 3
a garantia de priridade de atendimento compreende:
I - atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
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LEI Nº 10.741/2003
Art. 3º, §1º – A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
a) Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos (Art. 39);
b) Prioridade na aquisição de imóvel em programas habitacionais privados que reservam o mínimo de 3% para os idosos (Art. 38);
c) No caso de impossibilidade de acompanhante, o profissional deve justificá-la por escrito (Art. 16,§ único);
d) A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos (Art. 23);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: E
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Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
mas para ter acesso aos direitos "principais", só acima de 65 anos . Triste isso.
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Vamos ver cada uma das alternativas. Como a questão foi elaborada de acordo com o Estatuto do Idoso, essa será a nossa normativa de referência.
A) Desde que completou sessenta anos de idade, Valdir passou a poder utilizar gratuitamente os transportes coletivos públicos urbanos para ir ao trabalho, bastando que apresente a sua carteira de identidade.
Errado. A idade para utilizar os transportes públicos gratuitamente é 65 anos.
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
B) Valdir terá prioridade na aquisição de imóvel nos programas habitacionais privados, que reservam o mínimo de 2% para os idosos.
Errado. Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
C) Em caso de internamento em instituição de saúde, Valdir terá um acompanhante, mesmo que o profissional de saúde justifique por escrito a impossibilidade.
Errado. Essa é a única hipótese prevista no Estatuto do Idoso em que é admitido o fato do idoso não ter um acompanhante.
D) A esposa de Valdir, na qualidade de acompanhante, tem, juntamente com o marido, direito a desconto de até 40% na compra de ingressos para participar de atividades culturais.
Errado. Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
E) Valdir terá direito a atendimento preferencial imediato e individualizado nos órgãos privados prestadores de serviços à população.
Correto. Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1º A garantia de prioridade compreende: (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
RESPOSTA: LETRA E