-
Letra E.
A LBI estabelece uma série de cotas para garantir a plena inclusão da pessoa com deficiência
Frotas de táxis – 10% de veículos acessíveis – art. 51.
Telecentros e as lan houses – 10% dos computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual; sendo assegurado pelo menos 1 computador – art. 63.
Vagas de estacionamento – 2% do total de vagas – garantida no mínimo 1 vaga – art. 47.
Unidades habitacionais – mínimo de 3% para pessoas com deficiência – art. 32.
Vagas em hotéis/pousadas – pelo menos 10% de habitações acessíveis – garantido pelo menos uma unidade acessível – art. 45.
Condutores de táxi com deficiência – 10% das vagas – art. 119.
Locadora de veículo – 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota, ou seja, no mínimo, 5% de veículos adaptados- art. 52.
fonte:https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-ii/
-
GABARITO LETRA E
FUNDAMENTO: ART. 28, XI e §2º, I, DA LEI 13.146
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver,
implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento
educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de
guias intérpretes e de profissionais de apoio;
§ 2o Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que
se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:
I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica
devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de
proficiência na Libras;
-
"Errado"
Tradutores + interpretes em libras
Educação Básica (mínimo)
- Ensino médio completo
- Certificado de proficiência em libras
Cursos de Graduação + Pós-graduação
- Nível superior
- Habilitação "prioritariamente" em:
------tradução
------interpretação em libras
-
GAB: LETRA E
Complementando!
Fonte: Estratégia Concursos
A alternativa A está incorreta. De acordo com o §1º, do art. 45, da Lei nº 13.146/15, hotéis e pousadas devem disponibilizar no mínimo 10% de seus dormitórios em localização acessível, para pessoas portadoras de deficiência.
§ 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.
A alternativa B está incorreta. A Lei nº 13.146/15 não prevê sessões especiais, e nem acompanhamento até o interior das salas de cinema, apenas condições de acessibilidade e assentos reservados.
A alternativa C está incorreta. O §7º, do art. 44, da referida Lei, estabelece que o valor do ingresso da pessoa com deficiência não poderá ser superior ao valor cobrado das demais pessoas.
A alternativa D está incorreta. O percentual é de 10% e não há exigência de vidro elétrico e câmbio automático, que seria para o taxista com deficiência e não o passageiro. Vejamos o que dispõe o art. 51, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:
Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.
A alternativa E está correta e é o gabarito da questão, com base no art. 28, XI e §2º, I, da Lei nº 13.146/15:
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;
§ 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:
I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;
Além disso, veja o que dispõe os arts. 4º e 5º do Decreto nº 5.626/05, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais:
Art. 4º A formação de docentes para o ensino de Libras nas séries finais do ensino fundamental, no ensino médio e na educação superior deve ser realizada em nível superior, em curso de graduação de licenciatura plena em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua.
Parágrafo único. As pessoas surdas terão prioridade nos cursos de formação previstos no caput.
Art. 5º A formação de docentes para o ensino de Libras na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental deve ser realizada em curso de Pedagogia ou curso normal superior, em que Libras e Língua Portuguesa escrita tenham constituído línguas de instrução, viabilizando a formação bilíngue.
.
-
Conforme a lei 13146/15:
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: [...] XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;
§ 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:
I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;
RESPOSTA: LETRA E