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ID
2545564
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre  os  atos  de  improbidade  praticados  por  agentes públicos  e  sanções  aplicáveis,  conforme  dispõe  a  Lei  Federal  nº 8.429/92, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    A) INCORRETA.

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõemcaput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

     

    B) CORRETA.

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    C) INCORRETA.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    D) INCORRETA.

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

     

    E) INCORRETA.

     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Correta, B

    a - errada - é a nova modalidade de Improbidade Administrativa, caracterzida quando da conduta dolosa, incluida recentemente em nosso ordenamento jurídico:

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o (...)


    c - errada - a autoridade administrativa não, no caso da questão, esta autoridade deverá representar ao MP para a decretação da indisponibilidade dos bens do indiciado:

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    d - errada - muito pelo contrário meus amigos:

     Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    e - errada - 

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Complementando:

    Artigo 9 - Enriquecimento Ilicito - MAIS GRAVES - somente se caracteriza com conduta DOLOSA.

    Artigo 10 - Danos ao Erário - MÉDIO - se caracteriza tanto com conduta Dolosa quanto Culposa.

    Artigo 11 - Atentam contra os Princípios da Adm - MAIS LEVES - somente se caracteriza com conduta DOLOSA.


     

  • A) Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário


    B)  Art. 12. INDEPENDENTEMENTE das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: (...) [GABARITO]


    C) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.


    D) Art. 6° NO CASO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PERDERÁ o agente público ou terceiro beneficiário OS BENS OU VALORES ACRESCIDOS AO SEU PATRIMÔNIO.



    E)  Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. 

     

    Penalidade:

    1- perda da função pública;

    2-  suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos = dano ao erário

    3- multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido = enriquecimento ilícito.

  • Gente, alguém me ajuda, por favor?

    Eu entendi que, na letra b, quando ele falou "previstas na legislação específica" estava se referindo à cabeça da questão, à Lei 8.429... E ela não prevê sanções penais, só civis, administrativas e política (no caso da suspensão dos dir. políticos).

     
    Alguém pode me explicar o que está errado nesse raciocínio, pfvr?
    Obrigada desde já!

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  


    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

  • Aff a redação da questão me deu a entender , na alternativa B, que “previstas na legislação específica” se referia à própria Lei 8.429, mencionada no enunciado. A pior coisa é errar questão que você sabe por causa de interpretação errada

  • Sobre a alternativa A:

    O art. 10-A prevê o ato de improbidade administrativa relacionado à concessão de benefícios fiscais relativos ao ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza), que, para parte da doutrina, consiste em um ato "anômalo" de lesão ao erário. Caracteriza-se como "anômalo" porque, ao contrário do que dispõe o caput do art. 10 - que permite a punição do agente público que lesar o erário público, dolosa ou culposamente - o art. 10-A somente admite a sanção a título doloso, mas jamais em face de ato culposo.

  • A questão demanda conhecimento acerca da improbidade administrativa e das disposições da Lei nº 8.429/1993 (Lei de Improbidade Administrativa).

    Vejamos as alternativas da questão:

    A) Pelas disposições da lei indicada no enunciado, não estão previstos atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefícios financeiros ou tributários, uma vez que tais atos constituem infrações autônomas, previstas em legislações específicas.

    Incorreta. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), em seu artigo 10-A, acrescido ao diploma legal pela Lei Complementar nº 157/2016, prevê expressamente que constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o §1º do artigo 8º-A da Lei Complementar nº 116/2003.  

    Já o caput e §1º do artigo 8º-A da Lei Complementar nº 116/2003, também com redação dada pela Lei Complementar nº 157/2003, determina que:

    Art. 8º-A.  A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento

    § 1º  O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.

    Assim, há, na Lei nº 8.429/1992, disposição que tipifica como ato de improbidade concessão de benefícios financeiros ou tributários.

    B) Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito a outras cominações legais, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

    Correta. As esferas cível, administrativa e criminal são relativamente independentes, de modo que, em regra, decisões e sanções aplicadas em uma esfera não impedem que, nas outras esferas, decisões diversas e até divergentes sejam tomadas e outras sanções sejam aplicadas.

    Desse modo, o responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, caso o ato também configure crime, infração cível ou administrativa, estará sujeito a todas as penas decorrentes dessas infrações que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

    É isso que determina o artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, nos seguintes termos:

    Art. 12. independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato (...).

    C) Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, a autoridade administrativa, responsável pelo inquérito, deverá decretar diretamente a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Incorreta. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio ou ensejar enriquecimento ilícito, pode ser decretada a indisponibilidade de bens do responsável.

    A indisponibilidade, porém, não pode ser decretada pela autoridade administrativa responsável pelo inquérito. A autoridade deverá representar ao Ministério Público comunicando os fatos para este requeira a decretação da indisponibilidade de bens ao Judiciário.

    Nesse sentido, vale conferir o disposto no artigo 7º da Lei nº 8.429/1992:

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    D) No caso de enriquecimento ilícito, poderá o agente público ou o terceiro beneficiário perder seus respectivos bens, entretanto é vedado, por expressa disposição legal, perder os valores acrescidos ao seu patrimônio.

    Incorreta. Em caso de enriquecimento ilícito, o agente público ou terceiro perderão os bens e valores indevidamente acrescidos ao seu patrimônio, na forma do artigo 6º da Lei nº 8.429/1992. Vejamos o texto do dispositivo legal:

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    E) Se um agente público pratica um ato de improbidade administrativa, consistente em um enriquecimento ilícito e esse agente é condenado definitivamente pela justiça, os seus sucessores não estão sujeitos às cominações da lei referida no enunciado, diante da aplicação do princípio da pessoalidade.

    Incorreta. Em caso de enriquecimento ilícito do agente público ou de terceiro condenado por ato de improbidade os seus sucessores estarão sujeitos às penas patrimoniais previstas na Lei nº 8.429/1992 até o limite do valor da herança.

    Vale conferir o artigo 8º da Lei de Improbidade Administrativa que determina o seguinte:

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Gabarito do professor: B.