SóProvas


ID
2545579
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a prova no direito processual penal, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    A) São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, inclusive aquelas que evidenciam nexo de causalidade entre umas e outras, bem como aquelas que puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. ERRADO

     

    Art. 157 CPP.   § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

     

     

    B) A confissão será indivisível e irretratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto. ERRADO

     

    Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

     

     

    C) Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias; entretanto, tal espécie de prova não é aceita nos tribunais superiores por violar o princípio constitucional da ampla defesa. ERRADO

     

     

    "Nos crimes societários é prescindível a descrição minuciosa e detalhada das condutas de cada autor, bastando a descrição do fato típico, das circunstâncias comuns, os motivos do crime e indícios suficientes da autoria ainda que sucintamente, a fim de garantir o direito à ampla defesa e contraditório".
    (HC 136822 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, DJe-268 DIVULG 16-12-2016)

     

    Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

     

     

    D) A prova emprestada, quando obedecidos os requisitos legais, tem sua condição de prova perfeitamente aceita no processo penal; no entanto, ela não tem o mesmo valor probatório da prova originalmente produzida. ERRADO

     

    A jurisprudência admite o uso de prova emprestada em persecução criminal (p. ex., Inq 4023, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe-185 DIVULG 31-08-2016)O processo penal pátrio, em regra, adotou o sistema do livre convencimento ou persuasão racional (art. 155), de modo que as provas não tem um valor prévio determinado (sistema de certeza legislativa ou prova tarifada).

     

     

    E) CERTO.

     

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 

  • Complementando:

     

    Pega o art. 239 do CPP e sublinha (lapis, caneta, canetinha, giz de cera, carvao, marca texto, lapiseira - 03; 0,5; 0,7; 0,9 e afins).

    Depois, leia 100x por mes e conte para o coleguinha...

    Essa literalidade é frequente nas provas, altamente caível (já errei numa prova valendo):

     

    "ah eh mentira, artigo simples desse..."

    então toma:

     

    Q476035 - inspetor policia civil

    Q388888 - medico legista policia civil 

    Q198446 - promotor

    Q464493 - escrivão policia civil

    Q564018 - promotor

    Q318036 - perito criminal

     

    Vamos ler novamente pra nao esquecer!!

     

    Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução (e não dedução), concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

     

    bons estudos

  • Indícios:

    ·         Como sinônimo de prova indireta: são circunstâncias que, tendo relação com fato, autorizam, por indução, concluir pela existência de outra circunstância. Nesse caso é possível a condenação apenas com base nesses indícios.

    ·         Como sinônimo de prova semiplena: é uma prova com menor valor persuasivo, é uma probabilidade. Nesse caso não é possível a condenação apenas nesse tipo de indício. É muito usada para decretar medidas cautelares.

  • NÃO CONFUNDIR:

     

    CONFISSÃO:

     

    CPP: Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

     

    CPC: Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

     

    CC: Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

  • Prova emprestada é aquelal que, tendo sido produzida em outro processo, vem a serprestada no processo corrente, de forma a tambem nesta produzir os seu efeitos. Para doutrina e jurisprudencia é preciso que a prova emretada tenha sido produzido em processo que envolva AS MESMA PARTES e tenha submetido ao CONTRADITORIO. 

    Presentem, ambos requisitos terá o mesmo valor das demais provas. 

  • Lula-lá quem o diga...

  • indução

    substantivo feminino

    1. ação, processo ou efeito de induzir.

    2. p.ext. raciocínio que se serve de indícios para chegar a uma causa por eles tornada patente.

  • a) São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, inclusive aquelas que evidenciam nexo de causalidade entre umas e outras, bem como aquelas que puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras

     

    b) A confissão será indivisível e irretratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto. 

     

    c) Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias; entretanto, tal espécie de prova não é aceita nos tribunais superiores por violar o princípio constitucional da ampla defesa.

     

    d) A prova emprestada, quando obedecidos os requisitos legais, tem sua condição de prova perfeitamente aceita no processo penal; no entanto, ela não tem o mesmo valor probatório da prova originalmente produzida

     

    e) O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 

  • Essa resposta cai por terra aquele discusinho barato dos petista: "o Juiz nao tem provas ,so tem CONVICÇOES" 

  • ALT. "E"

     

    Para PACELLI, o indício não é propriamente um meio de prova, mas a utilização de um raciocínio dedutivo, para, a partir da prova de um fato ou de uma circunstância, chegar-se à conclusão da existência de um outro ou de uma outra (verdadeira presunção feita pelo julgador). A prova indiciária, ou por indícios, terá sua eficácia probatória condicionada à natureza do fato ou circunstância que se pretende provar por meio dela (é prova indireta). Por exemplo, tratando-se de prova do dolo ou da culpa, ou dos demais elementos subjetivos do tipo, que se situam no mundo das ideias, a prova por indícios será de grande valia (não se pode provar por prova material o que não pode ser materializado). Contudo, quando se pretende demonstrar por indícios fatos e circunstâncias que podem ser normalmente provados por prova material (tal como a materialidade e a autoria), o valor probatório do indício vai ser reduzido.

     

    Os indícios podem ser classificados em indício positivo (indica a presença do fato ou elemento que se quer provar; ratifica a tese sustentada) e indício negativo ou contra indício (alimenta a impossibilidade lógica do fato alegado e que se deseja provar; informa uma determinada tese; é o exemplo do álibi).

     

    Nos HC’s 103118/SP e 101519/SP, ambos julgados em 20/03/2012 e relatados pelo Min. Luiz Fux, a Primeira Turma do STF assentou que os indícios têm aptidão para lastrear decreto condenatório, haja vista vigorar o sistema do livre convencimento motivado. Constou das ementas que O princípio processual penal do favor rei não ilide a possibilidade de utilização de presunções hominis ou facti, pelo juiz, para decidir sobre a procedência do ius puniendi, máxime porque o Código de Processo Penal prevê expressamente a prova indiciária (...) O julgador pode, através de um fato devidamente provado que não constitui elemento do tipo penal, mediante raciocínio engendrado com supedâneo nas suas experiências empíricas, concluir pela ocorrência de circunstância relevante para a qualificação penal da conduta.”

     

    Bons estudos. 

  • QUESTÃO LINDA, AQUELA QUE DA VONTADE DE MARCAR E IR PARA O ABRAÇO! rsrsrs

  • "ah eh mentira, artigo simples desse..." kkkkkkkkkkk

  • art 155 cpp, letra de lei

  • As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.



    As provas não repetíveis são aquelas que são coletadas de imediato pelo fato de que não podem ser produzidas novamente, o contraditório também é postergado, como exemplo o exame de corpo de delito.



    As provas antecipadas já são realizadas mediante contraditório real e autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de Processo Penal:



    A) INCORRETA: no que tange ao alcance da prova ilícita, segundo o artigo 157 do Código de Processo Penal, as provas ilícitas e as derivadas destas (teoria dos frutos da árvore envenenada), devem ser desentranhadas, salvo:

    1) quando não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outra ou;

    2) quando puderem ser obtidas por fonte independente, a presente alternativa traz esta parte final de forma incorreta.



    B) INCORRETA: A confissão é um ato personalíssimo; livre e espontâneo; retratável e divisível. Vejamos o artigo 200 do Código de Processo Penal: “Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto."


    C) INCORRETA: a prova indiciária tem seu conceito descrito de forma correta na presente alternativa, conforme previsto artigo 239 do CPP. A parte final que está incorreta, visto que a prova indiciária é aceita em nosso ordenamento jurídico e deverá ser valorada de acordo com o livre convencimento motivado do magistrado. No que tange a aceitação desta pelos Tribunais Superiores, abaixo destaco trecho constante no RESP 1.633.003:

    “4. Existência de prova indiciária (art. 239 do CPP), que autoriza ao magistrado formular juízo de convicção acerca da culpabilidade dos acusados."



    D) INCORRETA: A prova emprestada, ou seja, aquela produzida em um procedimento e trasladada para outro, desde que obedecidos os requisitos legais, tem o mesmo valor probatório da prova originalmente produzida. Atenção que uma das questões para que a prova seja utilizada em desfavor de uma parte é que esta tenha tido oportunidade do contraditório com relação a prova produzida.



    E) CORRETA: A presente afirmativa está correta e de acordo com o artigo 155 do Código de Processo Penal, vejamos:

    “Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.



    Resposta: E



    DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.