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ID
2545630
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o Código de Processo Civil, a estabilização da tutela provisória – que ocorre se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso – somente é possível na seguinte hipótese:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    CAPÍTULO II
    DO PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE

     

    Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

     

    Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

  • Tutela Antecipada em caráter Antecedente = estÁvel

  • Como já comentado em outras questões pela minha amiga @Ratsunne:

     

    A estabilidade é bem na TUA CARA:

     

    TUtela

    Antecipada em

    CARáter

    Antecedente

  • GABARITO:A

     

    DO PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE

     

    Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.


     

    Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. [GABARITO]


    Mais uma questão a respeito do assunto: 
     

    De acordo com expressa previsão do CPC, o fenômeno processual denominado estabilização da tutela provisória de urgência aplica-se apenas à tutela

     

     a) cautelar, requerida em caráter antecedente.

     
    b) antecipada, incidental ou antecedente.


     c) cautelar, incidental ou antecedente.


     d) antecipada, requerida em caráter antecedente.

  • Tenho uma dúvida, se alguém puder me ajudar, agradeço. 

    A doutrina de  Marcus Vinícius Rios Gonçalves ( Novo Curso de D. Proc. Civil, 13ª Ed. pag. 360) dispõe que há estabilidade tambem quando o autor não adita a inicial nos termos do Inciso I, §1º, art. 303 CPC, entretanto, o art. 304 somente concede estabilidade quando não houver recurso da decisão que conceder a tutela.

    Alguem pode me explicar melhor? até gostaria que o comentário do professor considerasse essa doutrina

    agradeço.

     

  • GABARITO LETRA "A".

    FUNDAMENTO: ARTIGO 304, NCPC. "Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso"

    MACETE: TACA = Tutela Antecipada em Caráter Antecedente = Estável 

     

  • Angela P.S.

    o diddier diz a mesma coisa

  •   a) Tutela antecipada requerida em caráter antecedente. (art. 304: a tutela antecipada concedida nos termos do art. 303 (tutela antecipada requerida em caráter antecedente) torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto respectivo recurso.

  • Para quem quiser entender em vez de decorar, imagine o seguinte:

     

    1) Tutela antecipada: Autor carente pede um remédio pro município de R$200,00 em sede de tutela antecipada. O município sabe que tem o dever constitucional de garantir a saúde, etc. etc., e o valor do medicamento é baixo. Logo, pra que continuar com a demanda, sendo que o valor é baixo e com quase 100% de certeza ele não vai conseguir sentença favorável, e se por um milagre ainda conseguir, dificil será a execução do valor. Logo é melhor deixar pra lá, estabiliza a tutela e segue a vida. Econômia processual, menos trabalho pra todo mundo.

     

    2) Tutela cautelar: Porque não estabiliza? Faria sentido uma pessoa pedir, por exemplo, um arresto cautelar, e após ter o bem do réu constrangido, ninguém mais manifesta nos autos e o bem fica arrestado ad eternum? Teria alguma utilidade? Iria resolver alguma lide? O autor satisfaria alguma pretensão se não fosse transformado em valores? Por isso, não há estabilização da tutela cautelar, pois ela visa servir ao processo, e não à relação material como a tutela antecipada.

     

    Espero ter ajudado!

  • De acordo com o art. 304 do CPC, somente a tutela provisória satisfativa antecedente tem aptidão para estabilizar-se.

    Art. 304. A TUTELA ANTECIPADA, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

  • GAB A

     

    A ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA APLICA-SE APENAS À TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA ANTECEDENTE.

     

     

     

     

    É importante destacar que a estabilização da demanda NÃO  se aplica à tutela provisória de natureza cautelar, pois ela tem caráter conservativo e não satisfativo.

    Não se fala em aplicação da estabilização da demanda em tutela de evidência.

     

     

     

     

    Q852490

     

    J.B foi aprovado no vestibular para medicina em uma instituição privada de ensino, quando ainda estava concluindo o segundo ano do ensino médio. A instituição, no entanto, não aceitou a efetivação da matrícula de J.B, em razão da ausência do documento comprobatório da conclusão do ensino médio. Obstinado a matricular-se no curso de medicina, e com receio de perder a vaga, J.B procurou advogado, visando a obtenção de medida liminar que lhe autorizasse a realização da matrícula, cujo prazo se encerraria em 5 dias. Nesse caso, J.B poderá ajuizar: 

     

    requerimento de tutela antecipada em caráter antecedente em face da instituição de ensino, que se não for impugnada, tornar-se-á estável no mundo jurídico.

     

    O que JB busca é a SATISFAÇÃO (tutela antecipada antecedente) do direito, e não a conservação (tutela cautelar antecedente). Além disso, vale frisar que a cautelar antecipada não se estabiliza. Apenas a antecipada antecedente possui este efeito, caso não haja recurso da parte contrária.

  • Gab: A

    Art 304- A tutela antecipada , concedida nos termos do art 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

  • essa Tutela é uma especie de rascunho, por que como se tem urgencia precisa se fazer algo, ai se envia essa Tutela antecipada requerida em caráter antecedente na petição inicial para o juiz  
    o juiz aceitando haverá mais 15 dias para arrumar a petição inicial que sera a petição inicial"final" tudo bonitinho e lindo 
     

  • Como já comentado em outras questões pelos colegas do QG.

    estabilidade é bem na TUA CARA:

     

    TUtela

    Antecipada em

    CARáter

    Antecedente

     

     

    Isso me ajudou muito gente, espero que ajudem vocês!

    #repost

  • Alternativa A

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do artigo 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

     

  • estabilidade na tua TUA CARA não ocorre em ações resciórias!

     

    É o que dispõe o Enunciado nº 43 da I Jornada de Direito Processual Civil: "Não ocorre a estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, quando deferida em ação rescisória."

     

    Já foi cobrado pelo CESPE. Veja:

     

    Q853008 (Direito Processual Civil - Tutela Provisória)

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 5ª REGIÃO Prova: Juiz Federal Substituto

    No que concerne ao processo de execução contra a fazenda pública, à tutela provisória, ao direito processual intertemporal e aos deveres das partes, assinale a opção correta.

    (...)

     d) Caso seja concedida tutela antecipada requerida em caráter antecedente, em sede de ação rescisória, a decisão do magistrado se estabilizará se não for interposto recurso ou impugnação pela parte interessada. (ERRADA)

     

    Att.

     

  • Vale conferir recente julgado a respeito da estabilização da tutela provisória de urgência antecipada antecedente.

    A ideia central do instituto é que, após a concessão da tutela antecipada em caráter antecedente, nem o autor nem o réu tenham interesse no prosseguimento do feito, isto é, não queiram uma decisão com cognição exauriente do Poder Judiciário, apta a produzir coisa julgada material.

    Por essa razão, é que, apesar de o caput do art. 304 do CPC/2015 falar em “recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.760.966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/12/2018 (Info 639).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • A estabilização da tutela somente ocorre no caso da tutela antecipada em caráter antecedente se a decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. Art. 304,

  • Gabarito: A

    A TUTELA PROVISÓRIA é o gênero do qual decorrem duas espécies: Art. 294, do CPC.

    a) Tutela de Urgência: pode ser proposta em caráter antecedente (antes da propositura da ação), bem como pode ser proposta em caráter incidental.

    Art. 294 (...)

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Logo, a referida tutela de urgência pode ser:

    a.1 Antecipada =satisfazer

    O objetivo da tutela de urgência antecipada é satisfazer o que seria concedido na sentença, ou seja, eu não posso aguardar todo o trâmite processual, pois a minha situação é urgente.

    E por qual motivo seus efeitos podem ser estabilizados quando proposta em caráter antecedente?

    Ocorre a estabilização para que não haja o manejo desnecessário de uma ação. Eu estou pedindo para que o juiz antecipe o caráter decisório. Logo, se a parte contrária não reagir: significa que ela está concordando com a pretensão, afastando-se a necessidade de continuar o rito processual. Sem prejuízo de intentar posterior ação para revalidar ou reformar a tutela, nos moldes do artigo 304, §5º, do CPC.

    a.2 cautelar =conservar

    Apesar de a tutela cautelar poder ser antecedente, não se fala em estabilização de seus efeitos, na medida em que o seu objetivo é assegurar o resultado do processo e não satisfazer o pedido que seria concedido na sentença.

    Enunciado 420 do Fórum Permanente de Processualistas Civis, que analisaram todos os dispositivos do novo Código de Processo Civil: "Não cabe estabilização de tutela cautelar”.

     

    b) Tutela de Evidência: pode ser proposta em caráter incidental.

    O artigo que fala sobre estabilização exige que o caráter seja antecedente. A tutela de evidência engloba apenas o caráter incidental, motivo pelo qual não se fala em estabilização da tutela de evidência.

     ESTABILIZAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA?

    Art. 304, do CPC: A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. Significa dizer que: estabiliza somente na tutela de urgência antecipada antecedente. Onde eu encontro isso?

    Art. 303, do CPC:. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    Obs: "É de se observar, porém, que, embora o caput do art. 304 do CPC/2015 determine que “a tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária".

    Fonte: anotações+ Dizer o Direito.

  • A questão em comento encontra resposta nos arts. 303/304 do CPC:

    Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    Fica claro, pois, que a estabilização da tutela provisória só se dá no caso de tutela antecipada requerida em caráter antecedente.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas.

    LETRA A- CORRETA. Compatível com os arts. 303/304 do CPC

    LETRA B- INCORRETA. Não compatível com os arts. 303/304 do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Não compatível com os arts. 303/304 do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Não compatível com os arts. 303/304 do CPC.

    LETRA E- INCORRETA. Não compatível com os arts. 303/304 do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A