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CERTO
CÓDIGO PENAL
CAPÍTULO II
DAS LESÕES CORPORAIS
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
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e quem falou que cabe ao escrivão interpretar o laudo??? não seria esta atribuição do DELPOL, destinatário do laudo pericial??? Me ajuda ai!!!
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Respondendo ao Fernando:"escrivão observa"...A Q não disse q ele interpreta, observa a interpretação perito.Foi falha no seu entendimento da Q.
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Acredito que está "Errada", tem que obsevar os outros quesitos, pois a lesão corporal pode ser considerada gravíssima. Por exemplo, se a lesão gerou risco de vida e também incapacidade permanente para o trabalho. Também não cabe ao escrivão interpretar o laudo, a conclusão é atribuição do julgador.
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Quer dizer que se a vítima sofreu perigo de vida e teve as duas pernas amputadas, conclui-se que a lesão foi de natureza grave? Claro que não!!!!
Apenas afirmar que houve perigo de vida não é suficiente para fazer tal afirmação.
Para a questão ficar correta deveria concluir que a lesão é, no mínimo, de natureza grave.
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De acordo com o Código Processo Penal, que trata de Lesão Corporal, no Art.129- Ofender a integridade corporal ou a
saúde de outrem:
Lesão Corporal de Natureza Grave
§ 1º- Se resulta:
I- incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta)
dias;
4:Classificação dos Crimes
II- perigo de vida;
III- debilidade permanente;
IV- aceleração de parto:
Se a resposta foi afirmativa, pode
concluir corretamente que a questão é correta.
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Perigo de vida da questão é o do código penal. E neste o perigo de vida é considerado lesão grave.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
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A questão fala (interpretando) que a pessoa teve uma lesão e que ao obter essa lesão ela estava em perigo de vida. Toda lesão ocorrida em perigo de vida é lesão grave. Lembrando que lesão grave para o CP é diferente de conceitos de lesão grave e gravíssima para a doutrina.
Vale lembrar tb que perigo de vida # de risco de vida.
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ERREI, pois por ser uma prova para área policial, pensei que o CESPE iria cobrar a responsabilidade de quem fazer a interpretação, no caso, nao seria o escrivão.
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Pra mim, a interpretação foi clara que pertenceu ao laudo pericial e não ao escrivão (ele apenas "observou"), portanto eu responderia CERTO.
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Amigos para ajudar:
PERIGO DE VIDA = LESÃO GRAVE.
RISCO DE VIDA = MÉRA PROBABILIDADE.
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NÃO SEI SE ESTOU ERRADA, MAIS O TEXTO ASSOCIADO, NÃO CORREPONDE A RESPOSTA. SEI LA. TA ESTRANHO.
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Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
Então agora o escrivão faz o papel de perito e médico? Esse "perigo de vida" deveria fiz atestado por um médico.
Fonte: Aula Alfacon
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PESSOAL TÊM QUE APRENDER A INTERPRETAR, O QUESITO DE PERIGO DE VIDA FOI RESPONDIDO AFIRMATIVAMENTE, QUEM RESPONDEU FOI O PERITO...
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Respondendo às críticas feitas pelos colegas:
- Toda lesão em que ocorre perigo de vida é lesão grave. Isso não muda com lesões que a tornem gravíssima.
- A questão não disse que o perito estaria usurpando a competência do Delegado de Polícia. Não cabe ao candidato ler na questão coisas que não estão escritas
- No Código Penal, tanto as lesões do §1º e do §2º do art. 129 são consideradas lesões GRAVES. Essa classificação de "lesão gravíssima" é construção doutrinária.
Portanto, o gabarito está correto.
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Gab. Certo
Lesões GRAVES = PIDA
Perigo de vida;
Incapacidade para as ocupações habituais, por MAIS de trinta dias;
Debilidade permanente de membro, sentido ou função;
Aceleração de parto.
Lesões Gravíssimas = PEIDA
Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
Enfermidade incurável;
Incapacidade permanente para o trabalho;
Deformidade permanente;
Aborto.
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ERRADO.
No meu sentir, escrivão não tem autonomia legal para interpretar LAUDO, mas sim as autoridades (Delegado, MP e Juiz)