SóProvas


ID
254572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Acerca da disciplina constitucional sobre o Poder Legislativo,
julgue o item a seguir.

Se, durante a interpretação do laudo pericial, o escrivão observa que o quesito que indaga sobre perigo de vida foi respondido afirmativamente, conclui-se que a lesão é de natureza grave.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CÓDIGO PENAL

    CAPÍTULO II
    DAS LESÕES CORPORAIS

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

  • e quem falou que cabe ao escrivão interpretar o laudo??? não seria esta atribuição do DELPOL, destinatário do laudo pericial??? Me ajuda ai!!!
  • Respondendo ao Fernando:"escrivão observa"...A Q não disse q ele interpreta, observa a interpretação perito.Foi falha no seu entendimento da Q.
  • Acredito que está "Errada", tem que obsevar os outros quesitos, pois a lesão corporal pode ser considerada gravíssima. Por exemplo, se a lesão gerou risco de vida e também incapacidade permanente para o trabalho. Também não cabe ao escrivão interpretar o laudo, a conclusão é atribuição do julgador.
  • Quer dizer que se a vítima sofreu perigo de vida e teve as duas pernas amputadas, conclui-se que a lesão foi de natureza grave? Claro que não!!!! 
    Apenas afirmar que houve perigo de vida não é suficiente para fazer tal afirmação.
    Para a questão ficar correta deveria concluir que a lesão é, no mínimo, de natureza grave. 
  • De acordo com o Código Processo Penal, que trata de Lesão Corporal, no Art.129- Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Lesão Corporal de Natureza Grave

    § 1º- Se resulta:

    I- incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias;

    4:Classificação dos Crimes

    II- perigo de vida;

    III- debilidade permanente;

    IV- aceleração de parto:

    Se a resposta foi afirmativa, pode concluir corretamente que a questão é correta.


  • Perigo de vida da questão é o do código penal. E neste o perigo de vida é considerado lesão grave.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.


  • A questão fala (interpretando) que a pessoa teve uma lesão e que ao obter essa lesão ela estava em perigo de vida. Toda lesão ocorrida em perigo de vida é lesão grave. Lembrando que lesão grave para o CP é diferente de conceitos de lesão grave e gravíssima para a doutrina. 

    Vale lembrar tb que perigo de vida # de risco de vida.



  • ERREI, pois por ser uma prova para área policial, pensei que o CESPE iria cobrar a responsabilidade de quem fazer a interpretação, no caso, nao seria o escrivão.

  • Pra mim, a interpretação foi clara que pertenceu ao laudo pericial e não ao escrivão (ele apenas "observou"), portanto eu responderia CERTO.

  • Amigos para ajudar:

    PERIGO DE VIDA = LESÃO GRAVE.

    RISCO DE VIDA = MÉRA PROBABILIDADE.

  • NÃO SEI SE ESTOU ERRADA, MAIS O TEXTO ASSOCIADO, NÃO CORREPONDE A RESPOSTA. SEI LA. TA ESTRANHO.

  • Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    Então agora o escrivão faz o papel de perito e médico? Esse "perigo de vida" deveria fiz atestado por um médico.

    Fonte: Aula Alfacon

  • PESSOAL TÊM QUE APRENDER A INTERPRETAR, O QUESITO DE PERIGO DE VIDA FOI RESPONDIDO AFIRMATIVAMENTE, QUEM RESPONDEU FOI O PERITO...

  • Respondendo às críticas feitas pelos colegas:


    - Toda lesão em que ocorre perigo de vida é lesão grave. Isso não muda com lesões que a tornem gravíssima.

    - A questão não disse que o perito estaria usurpando a competência do Delegado de Polícia. Não cabe ao candidato ler na questão coisas que não estão escritas

    - No Código Penal, tanto as lesões do §1º e do §2º do art. 129 são consideradas lesões GRAVES. Essa classificação de "lesão gravíssima" é construção doutrinária.

     

    Portanto, o gabarito está correto.

  • Gab. Certo

    Lesões GRAVES = PIDA

    Perigo de vida;

    Incapacidade para as ocupações habituais, por MAIS de trinta dias;

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    Aceleração de parto.


    Lesões Gravíssimas = PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    Enfermidade incurável;

    Incapacidade permanente para o trabalho;

    Deformidade permanente;

    Aborto.

  • ERRADO.

    No meu sentir, escrivão não tem autonomia legal para interpretar LAUDO, mas sim as autoridades (Delegado, MP e Juiz)