SóProvas


ID
254575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Acerca da disciplina constitucional sobre o Poder Legislativo,
julgue o item a seguir.

A autoridade requerente da perícia não tem a prerrogativa de solicitar esclarecimentos acerca do relatório, pois a autonomia do perito deve ser respeitada.

Alternativas
Comentários
  • Resposta (ERRADO)

    CPP Art. 159. § 5º
    Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:

    I - requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; 

  • A questão se refere a autoridade requerente e não às partes. No caso o artigo referente seria o
     art.181 co CPP.

            Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.  (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

            Parágrafo único.  A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.

  • Na verdade, ao ler o texto associado à questão você percebe que o examinador refere-se à CPI. Dessa forma a fundamentação para a resposta é a associação do art. 58 § 3º da CF/88 com o art. 181 CPP.

  • Não percebo nenhum vínculo da questão com as CPI's. 

    Segue o paragrafo 3o do art. 58 da CF Citado pelo colega acima: § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.