A Todos os órgãos, à exceção da Reitoria, dos Centros de Ensino e dos Departamentos de Ensino, estão vinculados a pelo menos uma Pró-Reitoria.
B O Centro Universitário Norte do Espírito Santo (CEUNES) compõe a UFES formalmente, mas tem independência administrativa e não se subordina à Administração Central da Universidade.
Art. 19. Os Centros universitários são subordinados ao Reitor e vinculados a cada um dos Sub-Reitores nas suas atividades homólogas.
C Os Centros de Ensino dividem-se em subunidades denominadas Departamentos, cujos chefes serão, automaticamente, membros do Conselho Departamental desse Centro.
D A Prefeitura Universitária é um órgão suplementar da UFES, subordinado à Pró-Reitoria de Administração.
Art. 44. As atividades das unidades universitárias serão complementadas pelos seguintes órgãos suplementares: a) Imprensa Universitária; b) Rádio Universitária; c) Televisão Educativa; d) Biblioteca Central; e) Museu; f) Núcleo de Processamento de Dados; g) Recursos Audiovisuais; h) Instituto de Odontologia; i) Instituto Tecnológico; j) Hospital Universitário.
E
A Biblioteca Central é o único órgão suplementar da UFES subordinado a duas Pró-Reitorias simultaneamente: a de Graduação (PROGRAD) e a de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG).
Art. 47. A administração de cada órgão suplementar será exercida por um Diretor, designado pelo Reitor, com atribuições, competências e responsabilidades, estabelecidas nos Regimentos Próprios.