REGIMENTO GERAL
A CORRETA : ART 258 II. a repreensão será publicada nos quadros de avisos dos Departamentos que ministrem disciplinas que o aluno estiver cursando e a ele comunicada por escrito.
B ERRADA : ART 258 III. a suspensão implicará o afastamento do aluno de todas as atividades universitárias por um período não inferior a 3 (três) dias, nem superior a 90 (noventa) dias;
C ERRADA I. a advertência verbal será oralmente e em particular, não se aplicando em caso de reincidência;
D ERRADA: ART.258 V. o registro da sanção aplicada a discente não constará do seu histórico escolar;
E ERRADA: Art. 260. Ao estudante especial e ao estudante estrangeiro aplicar-se-á somente a sanção de advertência verbal, procedendo-se ao seu desligamento na reincidência ou na ocorrência de uma segunda falta.