SóProvas


ID
2546770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da aplicação da lei penal, do crime e da imputabilidade penal, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: No trajeto para a delegacia de polícia, a viatura policial que transportava um indivíduo preso em flagrante delito sofreu um acidente de trânsito, o que provocou o início de incêndio em função do combustível armazenado no tanque. Com o risco iminente de explosão, o policial conseguiu se salvar saindo pela janela. O indivíduo transportado ficou preso na viatura em chamas. Assertiva: Nessa situação, o policial poderá invocar em sua defesa a excludente de ilicitude do estado de necessidade.

Alternativas
Comentários
  • A questão tá errado por três motivos

    Primeiro: O estado de necessidade pede perigo atual e na prova veio perigo iminente, de qualquer forma não se encaixaria.

     Segundo: O agente não provocou o acidente, assim, não há o porque alegar o estado de necessidade.

    E em terceiro:  O texto de lei do art. 24, o qual a banca realmente quis se apoiar: § 1º – Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo

     

  • Meu humilde comentário:

    Art24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

     § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo

    Eu entendo que a questão traz à tona exatamente o texto do artigo 24.

     

    Em relação ao  § 1º:

    Como a qualquer momento a viatura poderia explodir, não era razoável que o policial tentasse salvar o meliante porque os dois acabariam morrendo. Mas o policial tem o dever legal de enfrentar o perigo! Só que dadas as circunstâncias ele pode sim alegar o estado de necessidade, uma vez que haveria evidente risco para sua própria vida.

    (Cá pra nós: o bandido tem mais é que se lascar!)

    Já em relação à palavra "Iminente" que consta na questão, perceba que no texto do CP não existe a palavra "iminente", mas o cespe considera o perigo iminente.

     

    Olhe esta questão dada como certa pelo CESPE (Q313304​):

     

    Age impelido por estado de necessidade o bombeiro que se recusa a ingressar em prédio onde há incêndio de grandes proporções, com iminente risco de desabamento, para salvar a vida de alguém que se encontre em andar alto e que tenha poucas chances de sobreviver, dada a possibilidade de intoxicação por fumaça, se houver risco para sua própria vida.

     

    Simples que resolve:

    O cespe considera perigo iminente.

     

     

     

  • Gabarito polêmico, melhor indicar para comentário.

  • Com certeza o Gabarito será alterado para ERRADO, pois  Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

  • "O individuo transportado ficou preso na viatura em chamas". Melhor frase do ano 

  • Realmente até onde sei estado de necessidade é no perigo atual. Legitima defesa (atual ou iminente). Vamos esperar pra ver se anula ou altera    o gabarito.

  • Já vi questão parecida onde o professor argumentou que se há grande chance de perigo para a vida do bombeiro, ele não é obrigado a se matar.. questão polemica... 

  • Pessoal, quanto ao perigo iminente, a letra da lei só diz perigo atual, entretanto, a doutrina majoritária admite que o perigo no estado de necessidade pode ser atual ou iminente. Deve-se atentar para o comando da questão.

    Abraços

  • O comando "dever de evitar" do agente garantidor, lê-se "poder-dever", nao se exige atos de heroísmo.

    E casos como, iminente explosao, desabamento, enfim, catástrofes e outros ( ver a concretude, caso a caso trazido pela questao) entende-se por atual, pois do contrário já explodiu, já desabou..

  • Questão muito polêmica, o CESPE adotou a doutrina majoritária!!!  


    Segundo o CP = Apenas perigo ATUAL

    Segundo a doutrina = Cabe perigo IMINENTE

     

     

     

  • Cespe e suas doutrina, Primeiramente, quando provocado de forma culposa, aceita-se o estado necessidade.
    segundo, doutrina majoritaria, aceita perigo eminente ou atual.

  • AMO O CESPE ISSO SIM QUE É UMA QUESTÃO !

  • CERTO,A questao fala sobre o incendio em funçao do combustivel.e isso nao estar em suas funçoes ai caberia para o corpo de bombeiro

     

  • questao escrota essa da cespe kk

  • Ao meu ver a questão está errada, visto que o art. 24  traz a palavra "atual", que de fato consta na narrativa. A questão mostra ao meu ver, que o acidente em si TAMBÉM demonstra uma situação de perigo atual e a iminecia de explosão, que esta, seria uma situação agravante ao fato.

  • O policial não pode alegar estado de necessidade em situação do seu poder-dever de atuar! Mas visto que trata-se de uma situação inesperada, que ameaça sua vida, não foi voluntariamente causada e não está em seu poder-dever de atuação, creio que sim! O policial poderá alegar estado de necessidade!

    Galera, em questão feita pela cespe atentem-se nas pegadinhas, sempre aparecem, desconfiem de questões aparentemente fáceis demais!

  • Questão linda!

     

  • Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. PORÉMMMM quando o perigo for mt absurdo pode sim alegar estado de necessidade!!

  • Gabarito Extraoficial do Alfa deu como errada a assertiva:

    Aqui existem vários erros. O estado de necessidade pede perigo atual e na prova veio perigo iminente, de qualquer forma não se encaixaria. Em segundo plano o agente não provocou o acidente, assim, não há o porque alegar o estado de necessidade. E em terceiro o texto de lei do art. 24, o qual a banca realmente quis se apoiar: § 1º – Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-pm-al/

  • Prevê o art. 24: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".

     

  • QUESTAO DEVE SER ANULADA!

     

    PERIGO IMINENTE É O ERRO... O CORRETO DEVERIA SER PERIGO ATUAL!

     

     

  • GABARITO : CERTO

    Ilicutude é a condinção de contrariedade da conduta perante o direito.

    Exclui a ilicitude >. Estado de necessidade . Legitima defesa . Exercicio regular de um direito . Estrito cumprimento de dever legal .

  • Questão para deixar em branco na prova... Polêmica.

  • Corrigindo o colega, Concurseiro Bizurado:

    "Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo."

    Neste caso, apenas, é válido quem exerce profissão de defesa civil: Bombeiros. Estes sim, tem a obrigação de arriscar a própria vida para salvar a vida de outrem.

  • O Estado de necessidade era atual, pois o veículo já estava em chamas. Não precisamos esperar o carro explodir para se concretizar o Estado de Necessidade.O grande peguinha da banca foi usar a palavra "iminente" para se referir a explosão, que por sinal, era iminente mesmo.

  • A situação de perigo nos casos em que se aplica o ESTADO DE NECESSIDADE, pode ser ATUAL (acontecendo agora) ou IMINENTE (prestes a acontecer).

     

    Próxima...

  • Questão polemica!

     Estado de necessidade

            Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

     § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. 

  • E quem disse que Policial militar tem que enfrentar incendio?
  • Gente o carro esta "em chamas"(isso é perigo atual) n precisa estar escrito "Atual" na questao..
  • NO ESTADO DE NECESSIDADE A SITUAÇÃO DEVE SER ATUAL, NÃO CABENDO A SITUAÇÃO DE PERIGO IMINENTE. Corrigam-me caso errado.


  • Ninguém é obrigador a dispor da sua própria vida ( bem jurídico) em detrimento de outra pessoa.

     

    Pm_alagoas_2018

  • Jonatas Deivid, a situação de perigo nos casos em que se aplica o ESTADO DE NECESSIDADE, pode ser ATUAL (acontecendo agora) ou IMINENTE (prestes a acontecer). 

     

    Ex.: Você (policial) está andando no meio da rua quando de repente percebe que está vindo um cachorro maluco raivoso em sua direção (como se quisesse te morder), então você saca a sua arma e quando o cachorro já está perto, quase te mordendo, você dispara e mata o cão. Nesta situação, o cão não chegou a te morder pra você atirar, o cachorro estava prestes a te atacar quando você em ESTADO DE NECESSIDADE o matou.

     

    Espero ter ajudado, bons estudos.

  •  Estado de necessidade

           Art. 24CP- Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

  • Penso estar errada a questão pelos mesmos motivos do nobre Al. Kelver. Mas, a banca é CESPE né, amigo. Tb consigo compreender o gabarito como correto, visto o direito à vida ser inviolável e absoluto, salvo tempo de guerra. 


  • Luciano Mendonça, seu argumento não procede. O policial militar exerce sua função "mesmo com o risco da própria vida". Basta uma leitura do estatuto policial militar de qualquer Estado da federação. Policial militar tem sim o dever legal de enfrentar o perigo.

  • CERTO. 

    O policial saiu pra se livrar de perigo atual.

  • A questão está CERTA.

    O policial agiu em ESTADO DE NECESSIDADE, pois a viatura já estava em perigo atual (em chamas), só corria o risco de explodir.

  • Que enunciado ruim. Estado de necessidade EM RELAÇÃO A QUE? A quebrar a janela do veículo para salvar-se? Em relação a não são o indivíduo preso nas ferrasgens?

  • Bem a cara do CESPE; tudo na normalidade.

    Só reclama quem não conhece muito a banca.

    Não considero aquelas questões injustas.

    1) CESPE pune pessoas robóticas decoradoras de letra da lei;
    2) Policial não tem dever legal de salvar ninguém de incêndio ou risco de explosão
    (tanto é que se o fizer ele ganha uma medalha ou pode até mesmo ser promovido, justamente porque não é seu dever legal)

  • Bens jurídicos de igual valor? SIM! Sacrificou um bem jurídico de igual valor (a vida do meliante), para salvar a sua.

    O policial tinha o dever legal de salvar o meliante? NÃO! esse não é seu dever funcional! E mesmo que fosse, ninguém é obrigado a ser "Herói" e a lei não exige isso de ninguém.


    Logo; sim, o policial poderia invocar o Estado de necessidade, pois salvou de perigo atual, perigo que não provocou por sua vontade para salvar bem jurídico próprio.


    GAB. CORRETO

  • Se perguntar para Bolsonaro já sabe a resposta.

  • O que pode ser extraído do comando da questão:

    O policial provocou o acidente?

    NÃO!

    Ele teria o dever de socorrer?

    Talvez!

    Teria como socorrer?

    NÃO!

    Configura-se o estado de necessidade.

  • A questão é polêmica. Como regra geral, não pode invocar a excludente do estado de necessidade aquele que tem o dever legal de enfrentar o perigo, na forma do art. 24, §1º do CP. No caso, o policial, a princípio, não poderia abandonar a viatura sem ao menos tentar salvar o preso. Todavia, a Doutrina entende que se não há mais como enfrentar a situação, é possível alegar o estado de necessidade.

    Entende-se que não se pode exigir do agente um ato de heroísmo, sacrificando a própria vida em prol de terceiros.

    No caso da questão, não fica claro se havia, ou não, tempo para tentar salvar o preso. A questão fala em “iminência de explosão”, ou seja, a explosão poderia ocorrer a qualquer momento.

    Entendo que, diante dessa situação de dúvida sobre a exata situação em que o policial se encontrava, a anulação da questão seria a medida mais adequada.

    Todavia, a Banca considerou a questão como correta, seguindo a linha de entendimento doutrinário (embora a situação não seja clara o suficiente).

    Renan Araujo

  • quem tem o dever de agir ,em certas situações, pode alegar perigo invencível.

  • Policia militar NÃO é bombeiro militar, e ainda que fosse, primeiro ele teria que garantira sua própria segurança, analizar o risco, para depois agir. Outro ponto, a questão fala em "poderá: hipótese" e não "deverá" O policial poderá, não significa que irá conseguir... Não brigue com a banca, apenas responda, nem mais nem menos.

  • Pode-se alegar estado de necessidade diante de perigo iminente??

  •  § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

  • Questão mal elaborada pelo Cespe! A época da prova deu muita confusão, inclusive lá marquei errado --'

  • Nossa, e esse comentário do Prof. do Alfacon, tá fraco, hein!? Credo.

  • errei imaginei q estado de necessidade o perigo teria q ser atual, e ñ iminente!!

  • Não se pode dizer que o policial não deu causa do acidente ou não.
  • Os GARANTIDORES NÃO tem a obrigação de tentar ser herói quando sua vida está em risco.

  • É o que eu sempre digo, DEVER de agir e PODER agir de acordo com a situação. Ninguém tem obrigação de dar sua vida pela de ninguém, embora, no caso concreto, muitas vezes, é isso mesmo que acontece. Muitos heróis (PM's e BM's) dão suas vidas para salvar o próximo!

    GAB: CERTO

    Espero ter ajudado. PMBA2020

  • Detalhe importante: a jurisprudência hoje vem aceitando a hipótese de estado de necessidade também em casos de iminente perigo! No caso em tela podemos ver claramente uma situação de estado de necessidade (obviamente não podia se exigir conduta diferente do policial, já que o mesmo não teria capacidade para apagar o incêndio, diferentemente se a questão tratasse de uma equipe de bombeiros que flagrou a situação e nada fez) que tem como palavra-chave o perigo que não seja provocado por quem a alega; outro ponto importante: poderá ser invocada para terceiros, como por exemplo o bombeiro que arromba as portas de uma casa para salvar alguém de um incêndio.

  •  § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    mesmo assim a banda considerou certo...

  • SD PM Jiren,o Policial tem o dever legal de enfrentar o perigo mas não de dar sua vida ou de ser "herói" . Por conta deste fato o Gab é C.

  • Eu acho que uma questão simples a banca acabou se complicando, pois é um caso clássico onde será aplicado excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, pois não se pode alegar estado de necessidade de quem tem o condão de preservar(salvar) vidas em perigo, mas é possível excluir o crime pelo elemento culpabilidade, mas não pela ilicitude. CRIME É FATO TIPICO, ILÍCITO e CULPÁVEL.

  • O Estado de Necessidade ocorre quando UM BEM É LESADO(a vida do indivíduo preso), para se salvar outro bem em perigo de ser igualmente ofendido(a vida do policial). Ambos possuidores desses bens têm DIREITO de AGIR para PROTEGER-SE.(PERCEBAM O SEGUINTE, o Policial não deu causa ao acontecimento, então, ele poderá sim alegar Estado de Necessidade).

    Embora o parágrafo primeiro do artigo 24 inclua: "Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo".

    A compreensão na questão é mais relevante do que a literalidade seca, pois, perigo atual é também um risco iminente porque a qualquer momento a viatura poderia explodir.

    Temos outro exemplo: O bombeiro. Ele poderá, no entanto, recursar-se a uma situação perigosa QUANDO IMPOSSÍVEL o salvamento ou o RISCO FOR INÚTIL.

  • Só não entrei no curso de formação por causa dessa questão, marquei ciente, mas o entendimento da banca miserável mudou, indo contra a lei, pois é ATUAL . não iminente.

  • pra mim vou me contentar com o comentario que não estava expresso no texto de lei do estado de necessidade a palavra (iminente) e sim atual, mesmo que seja subentendido no texto pelo ex. apesar de quem tem o dever de enfrentar o perigo não possa alegá-lo

  • Questão passível de anulação. Veja:

    O valor do bem protegido é igual ao do policial, ou seja, a vida. Sendo assim, conforme está previsto na teoria diferenciadora, trata-se de "estado de necessidade exculpante" afastando a "culpabilidade" e não a "ilicitude". A teoria unitária não faz diferenciação entre os dois, mas a citada antes, diz que a figura exculpante e justificante, reside na proporcionalidade do bem lesado.

    Portanto, questão incorreta.

  • Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. Por isso eu errei, ao meu ver ele não pode alegar a excludente, Cespe do carai.

  • Com sua conduta, o policial não causou dano a bem jurídico alheio. Assim, acredito que a conduta do policial estaria amparada pelo exercício regular de direito (salvar-se) ou pelo excludente de culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa.

  • Eu vi ali `iminente´ e marquei que era errado por causa de que estado de necessidade é atual.

  • A interpretação que faço é que o CESPE não entende, pelo menos não por essa questão, que o Estado de Necessidade também pode ser alegado quando o perigo for iminente. Explico: a banca somente colocou a palavra iminente pra confundir o candidato. A questão chama de iminente apenas a explosão que, claro, é uma consequência muito mais grave, mas percebam que a situação de perigo (o incêndio) já havia começado e, portanto, pode-se dizer que a situação de perigo da questão era sim atual.

    Questão maliciosa, mas correta.

  • Em relação ao enfrentamento do perigo, é necessária bastante cautela para fazer-se o juízo de adequação. Não se busca aqui a realização de atos de heroísmo, sendo imprescindível o bom senso nessas situações. A título de exemplo, não se pode exigir que um bombeiro entre em um prédio desabando para retirar de lá uma pessoa que se encontra presa em algum escombro.

    Além dos requisitos anteriormente abordados, atualidade do perigo, não provocação voluntária do perigo e ausência do dever legal de enfrentá-lo, é necessário que a lesão ao bem jurídico de terceiro seja imprescindível, não emergindo outro meio menos danoso para se resguardar o direito próprio ou alheio periclitado. Nessa perspectiva, o estado de necessidade se apresenta como meio subsidiário, sendo válido somente quando não há saída outra.

    REFERÊNCIAS

     

    MASSON, Cléber. Direito Penal Esquematizado v.1. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Método, 2016.

    NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 6. ed. São Paulo: RT, 2006.

  • No caso, o Policial não se enquadraria no rol de quem tem o dever legal de enfrentar o perigo ?
  • VIDA QUE SEGUE MEUS CAROS, VIDA QUE SEGUE! KKK

  • "Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal

    de enfrentar o perigo"

    exceção:em situações excepcionais, podem esses atores

    alegar Estado de Necessidade em condições especiais. Como leciona Rogério Greco, não se pode

    exigir que um bombeiro sacrifique sua vida em detrimento de um objeto patrimonial. Em outros

    termos, um ato heroico é que não se deve exigir desses indivíduos que tem obrigação legal.

    cespe foi na excesão pessoal..

  • dica de estudante velho:

    Questões que tem o verbo - poderá - geralmente estão certas.

    ..

    Gab / C - PCDF

  • O interessante desta questão, é que o estado de necessidade na literalidade de Lei fala em PERIGO ATUAL, e a questão trata de perigo IMINENTE.

    art. 24: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".

  • Que dizer que fogo não é risco atual não ner ???cara tonto.

  • nunca vi VTR ter janela kkkkk

  • acredito que a partir do momento que iniciou o incêndio o perigo já era atual.

  • PERIGO IMINENTE , PERIGO ATUAL , NÃO PROVOCADO POR AGENTE , E QUE NÃO HAVIA OUTRA FORMA DE AGIR , NÃO HAVIA COMO EVITAR TAL CIRCUNSTANCIA POR ISSO PODE SIM O POLICIAL INVOCAR ESTADO DE NECESSIDADE PARA SUA DEFESA

  • Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    GAB: CERTO

  • "Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal

    de enfrentar o perigo"

    exceção:em situações excepcionais, podem esses atores

    alegar Estado de Necessidade em condições especiais. Como leciona Rogério Greco, não se pode

    exigir que um bombeiro sacrifique sua vida em detrimento de um objeto patrimonial. Em outros

    termos, um ato heroico é que não se deve exigir desses indivíduos que tem obrigação legal.

    cespe foi na excesão pessoal..

  • Não existe atual explosão... a explosão e iminente ou já ocorrida.

    O perigo no caso já considera atual.

  • Não pode invocar a excludente do estado de necessidade aquele que tem o dever legal de enfrentar o perigo, na forma do art. 24, §1º do CP.

    Entendo que no caso apresentado na questão, se já não havia mais como salvar o preso da explosão, não há pq o Policial sacrificar sua vida pra tentar fazer algo impossível, visto que a explosão era IMINENTE, ou seja, poderia acontecer a qualquer momento.

  • Pessoal fica procurando cabelo em ovo!

    "RAZOABILIDADE DO SACRIFÍCIO"

    trecho da questão: "Com o risco iminente de explosão", ou seja, qualquer momento a viatura poderia explodir, logo concluímos que a situação já estava muito agravada a ponto de não ter como enfrentar o perigo.

    O que não poderia era o policial enfrentar o perigo e salvar sua .40 ao invés do preso.

  • estado de necessidade é excludente da ilicitude quando, em situação de conflito ou colisão, ocorre o sacrifício do bem de menor valor. ... O estado de necessidade previsto no art. 24 do CP vigente, portanto, pode excluir a antijuridicidade ou a culpabilidade, conforme o caso.

  • Fiquei em dúvida no "iminente" , mas tentei ir pela lógica. Que bom que a CESPE considera da forma que a doutrina majoritária entende. Gab.: C
  • Gabarito certo..

    Eu nem lascando iria tentar salvar o inseto e morrer queimado junto com ele, antes ele do que EUUU, Certeza que iria invocar em minha defesa a excludente de ilicitude do estado de necessidade.

  • Famoso salvar a própria pele.

    GAB: C

  • Correto:

    Risco atual;

    Não provocado pelo invocador da excludente(PM);

    O direito que ele quis proteger é equivalente ao que foi perdido (a vida).

  • Situação

    A) carro pegando fogo, Bombeiro em exercício não pode alegar estado de necessidade, pois nesse caso ele tem o dever de enfrentar o perigo.

    B) Policial transportando o preso, e foi parado em uma emboscada, ele não pode fugir alegando o estado de necessidade.

    No caso na questão: não é função do policial salvar a vida do detido que está preso nas ferragens, e na eminência de pegar fogo, já que ele não é perito ou treinado para esse situação.

  • Risco Eminente?? Atual

  • Primeiro o choro da mãe do vag*bundo do que da minha.

    Estado de necessidade.

  • Certo.

    Perigo atual = está acontecendo naquele momento.

    Perigo eminente = minutos que antecedem o perigo atual.

    Pense assim e detone a banca cespe!

    Aquele velho exemplo do barco que tem apenas uma bóia.

  • Art24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Lembrando, msm podendo eu nao salvaria .

  • Estado de necessidade não pode ser alegado por quem tinha DEVER DE AGIR, O POLICIAL NÃO TEM ESSE DEVER.

    CABE AO CBM- Defesa civil

    #PMMINAS

    siga ig

    @pmminas

  • na CESPE é assim você pensa que vai por aqui, mas dai vira e vai por lá que acerta :)

  • Questão muito polêmica, pois o há julgados que o policial não poderá alegar estado de necessidade, pois há obrigação de agir. Enfim, errei e erraria novamente.

  • PMG,DEUS ACIMA DE TUDO E DE TODOS!!!!

  • GABARITO CERTO

    Para efeito de revisão e estudo BIZU : EXCLUDENTE DE ILICITUDE / FAMOSO BRUCE LEEE

    Legítima Defesa

    Estado de Necessidade

    Estrito cumprimento do dever Legal

    Exercício Regular de Direito

    PMAL2021

  • Caso ele salvasse, será que seria promovido por bravura? Acho que são esses tipos de ação que ocasionam essa promoção.

  • Quando é CESPE e é fácil eu fico lendo e relendo a questão kkkk.

  • ''Com o risco iminente de explosão'' --- ''Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual...'

    quando achei que já tinha entendido o estado de necessidade, o CESPE me lança essa!!

  • "poderá invocar em sua defesa..."

    Princípio da ampla defesa no direito processual permite que a parte invoque qualquer coisa.

    Apesar da dúvida quanto ao "iminente", fui nessa linha. Ele pode invocar. Se o juiz vai acatar, é outra história kkkkkkkkkkk

  • Atenção aos que dizem não se importarem com a situação do detido. Lei de Alimentos gera prisão, preservativos estouram, mulheres esquecem de tomar a pílula, um trabalho pode não ser para sempre...

  • \/ Legal. Continuo não me importando do mesmo jeito. \/

  • Estado de Necessidade- Ninguém é obrigado a ser Herói

  • O policial tem o poder-dever de agir, o que ele não tem é uma armadura de adamantium pra entrar no fogo sem morrer. Quer herói ? vai ler um quadrinho.

    Lembrando:

    Legítima defesa: agressão injusta de outrem (pessoa).

    Estado de necessidade: situação de vida ou morte causada por vários fatores, naturais, artificiais, circunstanciais os quais não fossem razoáveis exigir o sacrifico do bem em questão.

    Se o policial tivesse deixado o detido morrer pra salvar o celular, ai sim ele iria pegar em bomba.

  • fiquei com um medo de marcar certokkkkkk,como nois morar no brasil e o bandidoo,traficante e ladroes são protegidos pela leis achei que o policial tinha obriggaçãoo de salvar a vida do bandidokkkkk mais marquei como certo

  • Não se pode exigir do agente um ato de heroísmo, sacrificando a própria vida em

    prol de terceiros.

  • não seria inexigibilidade de conduta diversa?

  • Gabarito : Certo.

  • Situação hipotética: No trajeto para a delegacia de polícia, a viatura policial que transportava um indivíduo preso em flagrante delito sofreu um acidente de trânsito, o que provocou o início de incêndio em função do combustível armazenado no tanque. Com o risco iminente de explosão, o policial conseguiu se salvar saindo pela janela. O indivíduo transportado ficou preso na viatura em chamas. Assertiva: Nessa situação, o policial poderá invocar em sua defesa a excludente de ilicitude do estado de necessidade.

    Certo

    SeguEoFluxo...

  • Situação hipotética: No trajeto para a delegacia de polícia, a viatura policial que transportava um indivíduo preso em flagrante delito sofreu um acidente de trânsito, o que provocou o início de incêndio em função do combustível armazenado no tanque. Com o risco iminente de explosão, o policial conseguiu se salvar saindo pela janela. O indivíduo transportado ficou preso na viatura em chamas. Assertiva: Nessa situação, o policial poderá invocar em sua defesa a excludente de ilicitude do estado de necessidade.

    Certo

    SeguEoFluxo...

  • Situação hipotética: No trajeto para a delegacia de polícia, a viatura policial que transportava um indivíduo preso em flagrante delito sofreu um acidente de trânsito, o que provocou o início de incêndio em função do combustível armazenado no tanque. Com o risco iminente de explosão, o policial conseguiu se salvar saindo pela janela. O indivíduo transportado ficou preso na viatura em chamas. Assertiva: Nessa situação, o policial poderá invocar em sua defesa a excludente de ilicitude do estado de necessidade.

    Certo

    SeguEoFluxo...

  • "Estado de necessidade"

    Excludentes de ilicitude e cupabilidade(você tem que tá com isso na cabeça e igual tabela verdade não existe outro geito) :

    Legítima defesa

    Estado de necessidade

    Exercício regular de direito

    Estrito cumprimento do dever legal

  • No edital informava conhecimentos básicos rsrsrs Questão cobrou entendimento majoritário.

  • #PMMINAS

  • Gabarito: Certo.

    Hipóteses em que ocorrem a exclusão da ilicitude:

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Exercício regular de direito;

    Estrito cumprimento de dever legal.

    #PMAL2022

  • Art24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Embora o código penal cite expressamente o perigo apenas atual, a doutrina majoritária admite a figura do perigo IMINETE.

     

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo

    Sobre o paragrafo primeiro restam as seguintes perguntas: Os policiais têm o dever legal de enfrentar certos perigos ? Sim. E um incêndio ? Não. indiscutivelmente não.

    Logo, nesse caso especifico fabricado propositalmente pela banca, o estado de necessidade poderá ser invocado.