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A imputabilidade penal que é descrita no código penal no art. 26 diz que é insento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, AO TEMPO DA AÇÃO OU DA OMISSÃO, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
É causa de redução de pena se o agente não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Cabe ainda dizer que o art. 41 traz uma causa de superveniência de doença mental, onde o condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.
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Essa questão foi elaborada para enganar os desatentos, todavia, preste atenção ao fato de que referida aborda que o agente ao tempo da ação ou omissão era INTEIRAMENTE CAPAZ. Perceba que a regra do art. 26, do CP, que trata sobre anomalia psíquica como causa de inimputabilidade, o agente precisa ser #Inteiramente incapaz, no momento da ação ou omissão.
fonte:https://mackysuelmendes.jusbrasil.com.br/noticias/514879212/gabarito-extraoficial-comentado-de-penal-pmal
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caramba que pegadinha,ele era inteiramente capaz de entender o carater ilicito do fato,entao se ele inteiramente capaz no momento da açao ele nao fica esento de pena.
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O agente vai pagar a pena mesmo com a doença mental ? Há incoerencia, pois medida de segurança não é pena.
Art. 41 traz uma causa de superveniência de doença mental, onde o condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.
Isso é considerado pena ?
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Se fosse assim, todo mundo cometeria o delito e depois "dava uma de doido"
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EX: MORGAN DE THE WALKING DEAD
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GABARITO: ERRADO
Um indivíduo que, ao tempo que praticou ação ou omissão, era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato. Posteriormente veio a ser afetado por doença mental.
Se ao tempo que praticou a ação ou omissão ele era capaz, então responde normal.
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ERRADA!!!! A questão diz respeito a superveniência de doença mental durante o cumprimento da pena. Conforme o artigo 41 do CP: " O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico".
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Alguém ai já viu um doente mental cumprindo pena? Mesmo se ao tempo da ação ou omissão ele era inteiramente capaz, se ficou doente mental posteriormente ele não pode cumprir pena. Art. 41 diz que ...deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Ao meu ver isso não é pena.
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Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Famosa pegadinha de trocar a letra da lei, bizu é ler com atenção.
Art. 26 Um indivíduo que, ao tempo que praticou ação ou omissão, era inteiramente INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato. Posteriormente veio a ser afetado por doença mental.
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terá redução de pena
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GAB: ERRADO
Bela questão!
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Humildimente não concordo com o gabarito. Pena difere muito da medida de segurança, que é o caso em tela.
Conforme Cezar Roberto Bittencourt, quatro são as diferenças principais entre a pena e a medida de segurança:
a) As penas têm caráter retributivo-preventivo; as medidas de segurança têm natureza eminentemente preventiva.
b) O fundamento da aplicação da pena é a culpabilidade; a medida de segurança fundamenta-se exclusivamente na periculosidade.
c) As penas são determinadas; as medidas de segurança são por tempo indeterminado. Só findam quando cessar a periculosidade do agente.
d) As penas são aplicáveis aos imputáveis e semi-imputáveis; as medidas de segurança são aplicadas aos inimputáveis e, excepcionalmente, aos semi-imputáveis, quando estes necessitarem de especial tratamento curativo.
Peço que, se estiver errado, algum colega me ajude. Obrigado.
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ele é culpado, se vai pagar são mais 500.
PM_ALAGOAS_2018
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Falta de atenção, CAPAZ x INCAPAZ .
:@
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questaes sempre com pegadinhas,é isso aii pessoal vamos detonar essa banca.
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no momento da ação ou omissão:
inteiramente incapaz: isento de culpa=isento de pena
inteiramente capaz : receberá pena
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Mesmo que estivesse (internamente incapaz) na questão, não daria para colocar a questão como correta, pois não teríamos como saber se foi por vontade própria ou não de estar nessa condição de incapacidade.
Gab. errado
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* CRÍTICA: a professora explica a questão como se o agente tivesse sofrido perturbação mental SOMENTE APÓS ter recebido a pena.
Contudo o exercício nada menciona a esse respeito. O enunciado da questão deve ser interpretado como se a perturbação mental tivesse ocorrido durante ou até antes do processo.
Se, ao chegar na sentença, com o réu sendo perturbado mental, este não será APENADO, mas receberá uma medida de segurança.
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ERRADO – Não fica isento de pena pois o art. 26 considera a imputabilidade penal no momento da ação ou omissão e amparado pelo art. 4 que é o princípio da atividade despreza o momento do resultado. Assim, ficará ele afeto a pena após o período de internação! Não vale aqui comentar os aspectos do processo penal pois essa tópico está fora do edital. (Gabarito Extraoficial PM AL)
Fonte:Alfacon
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Item errado, pois a imputabilidade penal deve ser aferida levando-se em conta o discernimento do agente no momento da conduta. Assim, se no momento da conduta o agente era inteiramente CAPAZ de entender o caráter ilícito do fato, deve ser considerado IMPUTÁVEL.
Renan Araujo
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essa só pode ser para o cara não tirar zero
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INTEIRAMENTE INCAPAZ----> insento de pena !
INTEIRAMENTE CAPAZ------> DIMINUIÇÃO DE PENA!
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Um indivíduo que, ao tempo que praticou ação ou omissão, era inteiramente capaz INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato. Posteriormente veio a ser afetado por doença mental.
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É a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. O agente deve ter condições físicas, psicológicas, morais e mentais de saber que está realizando um ilícito penal. Mas não é só. Além dessa capacidade plena de entendimento, deve ter totais condições de controle sobre sua vontade. Em outras palavras, imputável é não apenas aquele que tem capacidade de intelecção sobre o significado de sua conduta, mas também de comando da própria vontade, de acordo com esse entendimento.
RESPOSTA>ERRADA
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O código penal brasileiro em seu artigo 4º trata do tempo do crime, em seu caput diz que é considerado praticado o crime no momento da ação ou omissão. Ou seja, o que deve ser levado em conta é o momento em que ele praticou a conduta, no caso em tela, ele era CAPAZ quando praticou o ato, consequentemente, imputável.
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O que importa é o momento da ação ou da omissão.
Inteiramente incapaz : isento da pena.
Inteiramente capaz : pena reduzida.
Pmal2021
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Cumpre destacar que no Código Penal Militar a incapacidade relativa decorrente de doença mental é causa de atenuação da pena, diferentemente do Código Penal que prevê uma diminuição de 1/3 a 2/3 nos referidos casos.
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Sem enrolação:
O sujeito é recolhido a estabelecimento adequado até se curar para então retornar à sociedade e responder pelo crime, já que a época da ação/omissão ele era ABSOLUTAMENTE CAPAZ de entender o caráter ilícito do fato.
Art. 41 do CP - O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.
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"...era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato." Leia minuciosamente!
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a época do fato.
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O MESMO PRESTARÁ AS CONTAS APÓS SER CURADO DE SUA DOENÇA MENTAL .
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Juro que li inteiramente INcapaz kkkk
Segue o jogo
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BIZU PARA NUNCA MAIS ERRAR UM TIPO DE QUESTÃO DESSA.
INTEIRAMENTE INCAPAZ:
ISENTA DE PENA
NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ.
REDUZ DE 1/3 A 2/3
PLENA CAPACIDADE.
REDUZ DE 1/3 A 2/3
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ERRADO
A imputabilidade penal deve ser aferida levando-se em conta o discernimento do agente no momento da conduta. No caso em tela, no momento da conduta o agente era inteiramente CAPAZ de entender o caráter ilícito do fato, deve ser considerado IMPUTÁVEL.
Fonte:Direito Penal/PDF- Prof. Renan Araujo
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Se no momento do fato ele era inteiramente capaz, então não é isento de pena.
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Essa pegadinha eu não caio mais. # PMGO 2021
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No momento da Ação ou Omissão era INTEIRAMENTE CAPAZ.... mas veio surgir doença mental depois! o Hospital de Custodia e Psiquiatria existe pra isso.
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Inteiramente incapaz → isenta de pena
Não inteiramente capaz → reduz a pena
ERRADO
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gab e
Nada, Cespe!!!! Venha com suas pegadinhas não.
O cara é doente mental, porém tem um pouco de juízo,inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato, ou seja, responde pelo crime com atenuação de pena de 1/3 a 2/3.
Só ia ser isento de pena, se o agente não tivesse discernimento nenhum da conduta.
INTEIRAMENTE INCAPAZ:
ISENTA DE PENA
NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ.
REDUZ DE 1/3 A 2/3
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FOI MAIS UMA QUESTAO DE RACIOCÍNIO KKKK
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Errado.
Por ao tempo do fato o mesmo ser inteiramente capaz, ele nãos será isento de pena.
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Inteiramente incapaz → isenta de pena
Não inteiramente capaz → reduz a pena
Esse in quase me pegou. Eu li 4 vezes
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ahh tu era INTEIRAMENTE CAPAZ? então PENA PRA TI.
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Será analisado mediante o momento da ação, isto é, quando o indivíduo estava são, mentalmente.
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Fui na Logica de beneficio ao réu tomei na jabiraca, isso só vale para lei.
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PMMG, COM DEUS TUDO E POSSIVEL!!!!
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Só por curiosidade msm. Se o cara comete o crime e depois fica louco (transtornado, doente msm) e sem discernimento, ainda sofre pena? e qual?
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Regra
- inteiramente INcapaz (INimputável) = ISENTA
- não inteiramente capaz (imputável) = REDUZ (1/3 a 2/3)
- inteiramente capaz = responde normalmente
- OBS: O que importa é o momento da ação ou da omissão.
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acredito que ele pode cumprir a pena mesmo que em um manicômio judicial, logo “não está isento de pena” como diz a questão. não tem a ver com “incapaz - isento”
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No momento da ação ou omissão ele era inteiramente capaz - gab E
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Professora explica muito bem a questão.
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Gabarito: errado
O agente foi afetado por doença mental posteriormente a conduta ilícita, ou seja, subtende-se que no momento da ação, ele fora completamente capaz de entender o ilícito da conduta própria.
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BIZU PARA NUNCA MAIS ERRAR UM TIPO DE QUESTÃO DESSA.
INTEIRAMENTE INCAPAZ:
ISENTA DE PENA
NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ.
REDUZ DE 1/3 A 2/3
PLENA CAPACIDADE.
REDUZ DE 1/3 A 2/3
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CUIDADO... TROCADILHO DE PALAVRAS
INTEIRAMENTE INCAPAZ....ISENTO DE PENAS
RELATIVAMENTE INCAPAZ....DIMINUIÇÃO DE PENAS...
DEIXE SEU LIKE,SE GOSTOU DA DICA
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eu juro que li essa questão várias vezes, em todas como INTEIRAMENTE INCAPAZ. pqp!
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Gabarito : Errado.
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Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.
#PMMINAS
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Gabarito: Errado.
Pois no fato de ocorrência do crime, ele era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta. Portanto, não dever-se-á considerar a incapacidade mental.
#PMAL2022
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Não vi o ''inteiramente capaz''. kkkk
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Rapaz, a Cespe caprichou até no posicionamento pra confundir! Pqpqpqpqpqpqpqpqpqpqpqpqpqpqp