SóProvas


ID
2546791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

     Com as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, emergiu a noção de que os direitos humanos deveriam servir como paradigma para orientar a ordem internacional, reforçando-se a ideia de que a proteção dos direitos humanos deveria ser global — e não reduzida ao domínio local dos Estados —, por se tratar de questão de legítimo interesse mundial.

    Nesse contexto, surgiu a Organização das Nações Unidas (ONU) e foi adotada a Declaração Universal dos Direitos Humanos — que representa uma plataforma comum de ação de todos os Estados —, bem como foi aprovada a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Tendo como referência o texto anterior, julgue o item subsequente, acerca do sistema de proteção e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o direito à liberdade de pensamento e de expressão deve ser amplo, mas a lei deve proibir toda apologia ao ódio que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

Alternativas
Comentários
  • GAB: Correto 

     

     

    Artigo 13.  Liberdade de pensamento e de expressão

     

    1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.

     

    3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.

     

    5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

  • Nem precisava ler o texto :D

  • Para responder esta pergunta, o candidato precisa conhecer alguns dispositivos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, especialmente o art. 13, que protege a liberdade de pensamento e expressão nos seguintes termos: 

    "1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.
    [...]
    3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.
    [...]
    5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência".

    Gabarito: a afirmativa está certa. 

  •  A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência..

     

    Sertão Brasil !

  • CERTA – Art. 13, 5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

    Fonte:AlfaCon

  • CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

    Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão

    1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.

    2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar:

    a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;

    b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.

    3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias e meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.

    4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.

    5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

  • Nem li o texto

  • Infelizmente não é o que vemos no atual cenário brasileiro.

    #GLOBO2021

  • Art. 13, 5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

  • #PMAL 2021

  • e acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o direito à liberdade de pensamento e de expressão deve ser amplo, mas a lei "deve" proibir toda apologia ao ódio que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

    TAIS ATOS JÁ SÃO PROIBIDOS !

    W T F ? :@

    PM AL 2021!!!

    #FORÇA&HONRA!

  • GABARITO CERTO

    ART. 13

    5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao

    ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à

    hostilidade, ao crime ou à violência.

  • GAB: C

     ARTIGO 13

        Liberdade de Pensamento e de Expressão

    5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

  • Exemplo clássico de hoje em alagoas 18/06/2021 .. com o comentário infeliz do secretario de turismo !

    PMAL2021

  • CERTO

    • A lei deve proibir toda apologia ao ódio que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

    PMAL 2021

  •  ARTIGO 13

        Liberdade de Pensamento e de Expressão

    5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

    Como mencionado pelo @AndréFilho, o secretário de Turismo de Maceió foi exonerado do cargo após publicar no Twitter menção errônea sobre o direito de "liberdade de expressão", questionando o fato acontecido no Shopping em Caruaru-PE onde um "cidadão" fazia apologia a suástica nazista, onde este foi expulso no shopping.

    (na verdade deveria ter sido preso)

  • O texto foi só para cansar!

  • GABARITO CERTO

    ART. 13

    Exceções sobre censura

               4.        A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.

     

               5.        A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua INCITAÇÃO à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

  • CERTO.

    A questão requer o conhecimento do art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), especialmente dos seus itens 1 e 5. Veja-se:

    "Artigo 13. Liberdade de pensamento e de expressão

     

    1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.

    (...)

     

    5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência".

    Logo, é correto afirmar que, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o direito à liberdade de pensamento e de expressão deve ser amplo, mas a lei deve proibir toda apologia ao ódio que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

  • art.13 DUDH

    #PMMINAS

  • "A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso, que constitua incitamento á discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência."

    • CADH art. 13 05.