SóProvas


ID
2546794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

     Com as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, emergiu a noção de que os direitos humanos deveriam servir como paradigma para orientar a ordem internacional, reforçando-se a ideia de que a proteção dos direitos humanos deveria ser global — e não reduzida ao domínio local dos Estados —, por se tratar de questão de legítimo interesse mundial.

    Nesse contexto, surgiu a Organização das Nações Unidas (ONU) e foi adotada a Declaração Universal dos Direitos Humanos — que representa uma plataforma comum de ação de todos os Estados —, bem como foi aprovada a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Tendo como referência o texto anterior, julgue o item subsequente, acerca do sistema de proteção e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Em caso de guerra, as garantias asseguradas pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos podem ser suspensas por tempo ilimitado, mesmo após o fim dos conflitos.

Alternativas
Comentários
  • Está incorreta a assertiva, pois a suspensão deve ocorrer por prazo determinado.

     

     

    Uma das regras mais importantes e conhecidas da Convenção Americana é a que assegura o Direito de suspensão das normas previstas no documento internacional. A suspensão poderá ocorrer nos casos de guerra, de perigo público ou de emergência que ameace a independência ou a segurança do Estado. Essa suspensão deverá ocorrer sempre por prazo determinado e as situações emergenciais referidas não podem decorrer de práticas discriminatórias.

    Confira:

     

    Artigo 27 – Suspensão de garantias

     

    Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

     

    A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados nos seguintes artigos: 3 (direito ao reconhecimento da personalidade jurídica), 4 (direito à vida), 5 (direito à integridade pessoal), 6 (proibição da escravidão e da servidão), 9 (princípio da legalidade e da retroatividade), 12 (liberdade de consciência e religião), 17 (proteção da família), 18 (direito ao nome), 19 (direitos da criança), 20 (direito à nacionalidade) e 23 (direitos políticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos.

     

    Todo Estado-parte no presente Pacto que fizer uso do direito de suspensão deverá comunicar imediatamente aos outros Estados-partes na presente Convenção, por intermédio do Secretário Geral da Organização dos Estados Americanos, as disposições cuja aplicação haja suspendido, os motivos determinantes da suspensão e a data em que haja dado por terminada tal suspensão.

     

    Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direitos-humanos-pm-al-gabarito-extraoficial-e-analise-das-questoes/

  • (E)

    Art. 27, 1.  Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

  • A Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê a possibilidade suspensão de garantias no seu art. 27, que diz:
    "1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado Parte, este poderá adotar disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.
    2. A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados seguintes artigos: 3 (Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica); 4 (Direito à vida); 5 (Direito à integridade pessoal); 6 (Proibição da escravidão e servidão); 9 (Princípio da legalidade e da retroatividade); 12 (Liberdade de consciência e de religião); 17 (Proteção da família); 18 (Direito ao nome); 19 (Direitos da criança); 20 (Direito à nacionalidade) e 23 (Direitos políticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos.
    3. Todo Estado Parte que fizer uso do direito de suspensão deverá informar imediatamente os outros Estados Partes na presente Convenção, por intermédio do Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos, das disposições cuja aplicação haja suspendido, dos motivos determinantes da suspensão e da data em que haja dado por terminada tal suspensão".

    Observe, portanto, que não é aceitável que as garantias sejam suspensas por "tempo ilimitado" e, principalmente, nada justifica a manutenção da suspensão se a situação que lhe houver dado causa já tiver sido resolvida.

    Gabarito: a afirmativa está errada. 

  • não é aceitável que as garantias sejam suspensas por "tempo ilimitado"

    Tem que haver tempo determinado.

  • ERRADA – Art. 27, 1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

  • So lembrsr que nenhum direito é absoluto: ex: a vida pode ser suspenso em tempos de guerra Tempo: durante a guerra!!!
  • Limiiiiiitaadoooo

  • ATENÇÃO!!

    Esqueçam essa história de tempo DETERMINADO, pois o texto fala " na medida e pelo tempo limitados às exigências da situação". OU SEJA, pelo tempo em que PERDURAR A SITUAÇÃO, uma vez que não há como determinar o tempo de duração de um conflito armado ou uma emergência.

    Art. 27. 1 - Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

  • Acho válido o reforço que mesmo em Estados como esse, não podem ser suspensos:

    I) direito ao reconhecimento da personalidade jurídica),

    II) (direito à vida),

    III) (direito à integridade pessoal),

    )IV(proibição da escravidão e da servidão), V)(princípio da legalidade e da retroatividade)

    VI (liberdade de consciência e religião), VII(proteção da família),

    VIII (direito ao nome),

    IX(direitos da criança),

    X direito à nacionalidade)

    XIdireitos políticos

    SUCESSO,BONS ESTUDOS NÃO DESISTA!

  • Capítulo IV

    SUSPENSÃO DE GARANTIAS, INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO

    Artigo 27 - Suspensão de garantias

    1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

    2. A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados nos seguintes artigos:

    3 (direito ao reconhecimento da personalidade jurídica)

    4 (direito à vida)

    5 (direito à integridade pessoal)

    6 (proibição da escravidão e da servidão)

    9 (princípio da legalidade e da retroatividade)

    12 (liberdade de consciência e religião)

    17 (proteção da família)

    18 (direito ao nome)

    19 (direitos da criança)

    20 (direito à nacionalidade)

    23 (direitos políticos) nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos.

    3. Todo Estado-parte no presente Pacto que fizer uso do direito de suspensão deverá comunicar imediatamente aos outros Estados-partes na presente Convenção, por intermédio do Secretário Geral da Organização dos Estados Americanos, as disposições cuja aplicação haja suspendido, os motivos determinantes da suspensão e a data em que haja dado por terminada tal suspensão.

  • Em resumo, não se pode suspender as garantias por tempo ilimitado ERRADA
  • TEMPO LIMITADO

    +

    FIM DOS CONFLITOS: TUDO VOLTA AO NORMAL!!!

  • GABARITO ERRADO

    Art. 27 - Suspensão de garantias - Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace o estado.

    SOMENTE SUSPENSÃO, OU SEJA, TEMPORÁRIO

    PMAL2021!

  • Suspensão das garantias:

    • Em caso de guerra, perigo público, emergência.
    • Tempo LIMITADO.

    Obs. Não há o que se falar em (suspensão geral/definitiva das garantias).

    GABARITO: E

  • GABARITO - ERRADO

    O tempo é LIMITADO...

    Artigo 27 - Suspensão de garantias 1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

    Direitos que não podem ser suspensos...

    >>> Personalidade Jurídica

    >>> Direito à Vida

    >>> Integridade Pessoal

    >>> Proibição de escravidão, servidão

    >>> Legalidade e Retroatividade

    >>> Consciência e Religião

    >>> Direitos Família

    >>> Direitos Nome

    >>> Direitos Criança

    >>> Direitos Nacionalidade

    >>> Direitos Políticos

    >>> Garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Todo Estado-parte no presente Pacto que fizer uso do direito de suspensão deverá comunicar imediatamente aos outros Estados-partes na presente Convenção, por intermédio do Secretário Geral da Organização dos Estados Americanos

    Parabéns! Você acertou!

  • GAB: C

     ARTIGO 27

        Suspensão de Garantias

     1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-Parte, este poderá adotar disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

  • GAB E

    Segue uma pequena revisão .

    A suspensão ocorrerá pelo tempo estritamente necessário às exigências da situação.

    • A suspensão não pode ser incompatível com as obrigações do Direito Internacional.

    • A suspensão não pode conter discriminações de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.   

    Direitos que não podem ser suspensos:

    • Personalidade Jurídica;

    • Vida;

    • Integridade Pessoal;

    Proibição da Escravidão e Servidão;

    • Princípio da Legalidade e da Retroatividade;

    • Liberdade de Consciência e de Religião;

    • Proteção da Família;

    • Nome;

    • Direitos da Criança;

    • Nacionalidade;

    Direitos Políticos.    

    Além disso :

    Segundo o princípio da ponderação, os direitos humanos podem ser limitados ou restringidos em virtude da alteração da ordem pública e da instauração de crise político-institucional, assim como por motivo de segurança nacional. Pelo tempo estritamente necessário .

  • ERRRADO

    é LIMITADO

    PMAL 2021

  • tudo tem q ter limite nessa vida

  • GABARITO: ERRADO

    Tudo tem limite nessa vida.

  • - SUSPENSÃO DOS DH

    Uma das regras mais importantes e conhecidas da Convenção Americana é a que assegura o Direito de suspensão das normas previstas no documento internacional. A suspensão poderá ocorrer nos casos de guerra, de perigo público ou de emergência que ameace a independência ou a segurança do Estado. Essa suspensão deverá ocorrer sempre por prazo Determinado e as situações emergenciais referidas não podem decorrer de práticas discriminatórias.

    Situações que possibilitam a suspensão dos direitos previstos na CADH:

    • Guerra, perigo público, ou outra emergência que ameace a independência ou segurança do país.

    Forma que essa suspensão ocorrerá:

    • A suspensão ocorrerá pelo tempo estritamente necessário às exigências da situação.

    • A suspensão não pode ser incompatível com as obrigações do Direito Internacional.

    • A suspensão não pode conter discriminações de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

    A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados nos seguintes artigos: 3 (Direito ao Reconhecimento da Personalidade Jurídica), 4 (Direito à vida), 5 (Direito à Integridade Pessoal), 6 (Proibição da Escravidão e Servidão), 9 (Princípio da Legalidade e da Retroatividade), 12 (Liberdade de Consciência e de Religião), 17 (Proteção da Família), 18 (Direito ao Nome), 18 (Direitos da Criança), 20 (Direito à Nacionalidade) e 23 (Direitos Políticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos.

    3. Todo Estado-Parte que fizer uso do direito de suspensão deverá informar imediatamente os outros Estados-Partes na presente Convenção, por intermédio do Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos, das disposições cuja aplicação haja suspendido, dos motivos determinantes da suspensão e da data em que haja dado por terminado tal suspensão.

     

  • A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados nos seguintes artigos:

    3 (Direito ao Reconhecimento da Personalidade Jurídica),

    4 (Direito à vida),

    5 (Direito à Integridade Pessoal),

    6 (Proibição da Escravidão e Servidão),

    9 (Princípio da Legalidade e da Retroatividade),

    12 (Liberdade de Consciência e de Religião),

    17 (Proteção da Família),

    18 (Direito ao Nome),

    18 (Direitos da Criança),

    20 (Direito à Nacionalidade)

    23 (Direitos Políticos)

  • Gabarito Errado

    Artigo 27.

     Suspensão de garantias

    1. Em caso de GUERRA, de PERIGO PÚBLICO, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições

    • NÃO sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e
    • NÃO encerrem discriminação alguma fundada em motivos de RAça, COr, Sexo, Idioma, Religião ou Origem social.

    NÃO PODEM SER SUSPENSOS

    2. A disposição precedente não autoriza a suspensão dos seguintes direitos:

    1. direito à vida,
    2. direito à integridade pessoal
    3. direito ao nome
    4. direitos da criança
    5. direito à nacionalidade
    6. direitos políticos;
    7. direito ao reconhecimento da Personalidade jurídica
    8. Proibição da escravidão e da servidão,
    9. Princípio da legalidade e da retroatividade,
    10. liberdade de consciência e religião
    11. Proteção da família  nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos.
  • Não pode ser suspensa por tempo ilimitado.

  • GABARITO : ERRADO

    Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou

    segurança do Estado Parte, este poderá adotar disposições que, na medida e pelo tempo

    estritamente LIMITADOS às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em

    virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais

    obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada

    em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

  • ERRADO

    Segundo o artigo 27, item 1, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em caso de guerra, as garantias asseguradas pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos podem ser suspensas pelo tempo estritamente limitado às exigências da situação (e não por tempo ilimitado). Observe:

    "Artigo 27. Suspensão de garantias

    1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado Parte, este poderá adotar disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situaçãosuspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social. (...)"

  • NÃO PODEM SER SUSPENSOS:

    PERSONALIDADE JURÍDICA;

    VIDA;

    INTEGRIDADE PESSOAL;

    PROIBIÇÃO A ESCRAVIDÃO\ SERVIDÃO;

    LEGALIDADE\ RETROATIVIDADE;

    CONSCIÊNCIA\ RELIGIÃO;

    FAMÍLIA;

    DIREITOS POLÍTICOS;

    GARANTIAS.

  • Pode ser suspensa por tempo Limitado

  • GABARITO: ERRADO

    Em caso de guerra, as garantias asseguradas pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos podem ser suspensas por tempo ilimitado, mesmo após o fim dos conflitos.

    A meu ver a questão apresenta dois erros:

    • primeiro porque o termo "as garantias" deixa a entender que TODAS as garantias podem ser suspensas, o que não é verdade, há algumas que mesmo nas hipóteses excepcionais não podem ser suspensas.
    • segundo porque não é por tempo ilimitado, mas sim, LIMITADO.

    Não irei copiar o artigo pertinente da Convenção Americana sobre direitos humanos, os colegas já exauriram isso, limitar-me-ei aos comentários dos erros.

    Aprovado em 21º PCAL 2021. Prova cancelada. Rumo ao 1º lugar na PCAL 2022. Todos aprovados de forma digna serão aprovados novamente, pois Deus é justo!

  • Tempo limitado !!

  • Até que se encerre o conflito

  • Tempo limitado.

    #PMMINAS

  • "Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que , na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o direito internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social."

    • CADH art. 27 I.

    GAB: ERRADO.