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Resposta: C
Nos termos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos o depositário infiel está excluído, importante ressaltar que esse também é o entendimento do STF.
Se na questão abordasse o que diz a CF, aí o depositário infiel teria que estar incluso.
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Está correta a assertiva. Tanto a CF como a Convenção Americana de Direitos Humanos admitem excepcionalmente a prisão civil, no caso de descumprimento inescusável de prestação alimentícia. Como sabemos, em razão da supralegalidade conferida à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, sabemos que não há possibilidade de a legislação infraconstitucional regra a prisão civil do depositário infiel, mas permanece a possibilidade em relação à pensão alimentícia.
Fonte;https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direitos-humanos-pm-al-gabarito-extraoficial-e-analise-das-questoes/
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Artigo 7. Direito à liberdade pessoal
7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.
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Gab C
De acordo com o STF e o P.S.J.C.R -> Se permite a prisão de depositário infiel apenas se o inadiplemento for em caso de obrigação alimentícia.
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Questão correta em consonância com a Súmula editada pelo STF:
Súmula Vinculante 25:
“É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.”
Gabarito: Certo.
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Esta questão faz referência a uma discussão muito interessante sobre um conflito entre um dispositivo constitucional (art. 5º, LXVII da CF/88), que permite a prisão civil do depositário infiel e do devedor voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e o art. 7º.7 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que permite a prisão civil apenas em caso de inadimplemento de obrigação alimentar. O Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário n. 466.343 em 2008 e, deste julgamento, surgiu a Súmula Vinculante n. 25, que diz "é ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito" - assim, atualmente, a prisão civil somente é admitida em caso de inadimplemento de obrigação alimentar.
Gabarito: a afirmativa está correta.
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Confie em DEUS, que ele tudo fará
RUMO PMMG 2019
A UNICA COISA QUE DA CADEIA NO BRASIL
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nos termos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Novidade kkk
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CADH
Artigo 7º-
7 . Niguém deve ser detido por dívidas.
Este príncipio não limita os mandatos de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de
Inadimplemente de obrigação alimentar.
Gab. C
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CERTA – CADH, art. 7, 7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.
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TRADUZINDO> NÃO PAGOU A PENSÃO E CANA!
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TRADUZINDO>CRIANÇA NÃO PEDE PRA NASCER.
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Certo! após o Brasil aderir ao Pacto San José da Costa Rica, essa é a única situação em que um civil pode ser preso por dívida, embora ainda exista na constituição o texto que trata também do depositário infiel, a simula vinculante do STF não admite a sua aplicabilidade...
mas por que o Pacto é de 1969 e a constituição é de 1988 e mesmo assim colocou em seu artigo?
resposta: porque o Brasil vivia em uma ditadura civil militar e só aderiu ao presente pacto em 1992.
fortaleçam com o like.
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NA CF/88 ESTÁ EXPRESSA A DO DEPOSITÁRIO INFIEL, NÃO FOI REVOGADA, SÓ NÃO TEM MAIS APLICABILIDADE.
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O que me fez errar foi esse "nos termos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos". Estava pensando na CF aí errei
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CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal
7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.
SÚMULA VINCULANTE 25
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
A única prisão civil por dívida admitida e com aplicabilidade no ordenamento jurídico brasileiro é a do devedor de alimentos.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Artigo 5 LXVII -
Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel
OBSERVAÇÃO
A prisão civil do depositário infiel tem previsão constitucional mas não possui aplicabilidade alguma.
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gabarito: certo. paga pensao fi do canso kkkkkkkkkkk
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Gabarito: Certo
Questão muito bem elaborada, se você ler rápido perde a questão que veio de graça.
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DUDH - Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. (SEM EXCEÇÕES) (Art.9º)
CADH - ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo condições fixadas pela constituição (Art.7º)
- CF/88 - Vedado prisão civil, salvo inadimplemento de pensão alimentícia
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PERDI PORQUE NAO SABIA O QUE ERA INADIPLEMENTO.
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acertei mas nao entendi muito bem essa parte "nos termos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos" eu meio que entendi tipo que a convençao quem regulamentou ou colocou como crime e nao as leis do brasil. aceito esclarecimentos ! :)
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Comentário do professor para os (não assinantes)
Esta questão faz referência a uma discussão muito interessante sobre um conflito entre um dispositivo constitucional (art. 5º, LXVII da CF/88), que permite a prisão civil do depositário infiel e do devedor voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e o art. 7º.7 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que permite a prisão civil apenas em caso de inadimplemento de obrigação alimentar. O Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário n. 466.343 em 2008 e, deste julgamento, surgiu a Súmula Vinculante n. 25, que diz "é ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito" - assim, atualmente, a prisão civil somente é admitida em caso de inadimplemento de obrigação alimentar.
Se forem a nossa CF/88 ainda encontrão expresso a permissão da prisão do depositário, porém como o professor explicou, não está vigorando mais devido decisão do STF!
Na Convenção há apenas menção da prisão do inadimplemento de obrigação alimentar, o que torna a questão correta!
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GABARITO CORRETO
Art. 7- Direito a liberdade pessoal - Ninguém deve ser detido por dividas. não limita inadimplemento de obrigação alimentar
PMAL2021!
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Pra ser um pouco mais dinâmico, na prática, basta procurar no Youtube alguns vídeos policiais onde são efetivadas algumas prisões por este mesmo motivo.
Aqui vai um exemplo do grande Pupu
https://www.youtube.com/watch?v=9Esj1PKjtwo
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obrigação alimentar ou pensão alimenticia ?
a cespe gosta de ferrar com os outros...
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PACTO DE SAN JOSÉ
7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.
CERTO
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A banca deixou confusa a questão com o uso de "obrigação alimentar".
CESPE bandida!
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Convenção Americana de Direitos Humanos (1969)
(Pacto de San José da Costa Rica)
Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal " Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandatos de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemente de obrigação alimentar."
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Artigo 7. Direito à liberdade pessoal
Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de ]( SALVO) inadimplemento de obrigação alimentar.
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esqueçam do depositário infiel
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exceto a do depositário infiel, diante do decreto n° 678/92 pacto de são José da costa rica.
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Tem que pagar a pensão dos miniiinuuuus, pai
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quem tem filho não erra essa questão
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OBS:
convenção americana= inadimplemento de obrigação alimentar,
constituição federal= inadimplemento de obrigação alimentar + depositario infiel.
GAB: C
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o STF tmb entendi que nao é mais crime o depositario infiel.#formigaatomica #pmal
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Está na C.F/88 a prisão do depositário infiel, porém foi invalidada pelo entendimento do STF, só não foi revogada.
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paga a pensão infelizzzz
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É o único caso que se poder ir preso por dívida, se não pagar a pensão
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#PMMINAS
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Tem que bancar a msol seu mangina vai ter filho vai
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Certo! após o Brasil aderir ao Pacto San José da Costa Rica, essa é a única situação em que um civil pode ser preso por dívida, embora ainda exista na constituição o texto que trata também do depositário infiel, a simula vinculante do STF não admite a sua aplicabilidade...