-
ART. 5º, § 3o . CPP. Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
-
Resta a autoridade policial determinar diligencias de verificação preliminar de informação ( VPI ) para que se conste o fato narrado possa instaurar IP para consubstanciar indicios de autoria e materialidade.
-
Diligencias de verificação preliminar de informação
Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
-
Gabarito Certo
-
Ao meu ver trata-se de caso delatio criminis postulatória. Se antônio afirmou que o presenciou um homicídio o IP deveria ser instaurado, e verificado posteriormente que antônio não estava falando a verdade, deveria ser enquadrado no delito de Comunicação falsa de crime ou contravenção, conforme artigo 340 do CP.
-
COGNICAO MEDIATA,ou seja o delegado fica sabendo atravez de uma delacio criminis
-
Rumo ao oficialato! PMSE
-
-
Delatio Criminis de cognição mediata = quando qualquer do povo comunica à autoridade policial a existência de infração penal.
Delatio Criminis de cognição imediata = quando a própria autoridade fica sabendo da existência da infração penal por meio das suas atividades rotineiras.
-
Gabarito: CERTO.
CPP
DO INQUÉRITO POLICIAL
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
(...)
§ 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
-
Noticia pode ser
MEDIATA> A AUTORIDADE POLICIAL TEM A INFORMAÇÃO DE FORMA ESCRITA.
IMEDIATA> O POLICIAL TEM A INFORMAÇÃO EM SUA ATIVIDADE ROTINEIRA
INQUALIFICADA> NOTICIA ANÔNIMA
POSTULÁRIA> A VÍTIMA PEDE A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO, O DELEGADO PODE ACEITAR OU NÃO.
COERCITIVA> O ACUSADO TÁ PRESO E AGORA VAI ABRIR O INQUÉRITO.
PM AL 2019, RUMO À NOMEAÇÃO.
-
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver
preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no
prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
-
Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 5º, §3º do CPP, que exige uma verificação prévia da procedência das informações.
-
Certo.
Essa averiguação recebe o nome de Verificação Preliminar de Informação (VPI) e é um procedimento que surgiu em decorrência da praxe policial destinado a verificar a procedência de notícias de crimes ou elementos indispensáveis à instauração do inquérito policial.
Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!
-
Certo
ART. 5º, §3º do CPP Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
-
GABARITO CORRETO
Código de Processo Penal: Art.5º, §3º - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
RHC 29658/RS STJ - Só pode haver a instauração do inquérito policial, com base unicamente em denúncia anônima, se acompanhada de outros elementos.
-
QUALQUER PESSOA QUE TIVER CONHECIMENTO DE INFRAÇÃO PENAL QUE CAIBA AÇÃO PÚBLICA PODERÁ VERBALMENTE OU POR ESCRITO COMUNICAR A AUTORIDADE POLICIAL E A MESMA OBSERVARÁ A PROCEDENCIA DAS INFORMAÇÕES E INSTAURARÁ O INQUÉRITO POLICIAL
-
o correto não seria o Delegado de policia "poderá" ao invés de "deverá"?
-
tanto a palavra poderá como deverá estão corretas. A cespe ama essas casquinhas de banana.
-
Questão
Antes de instaurar o inquérito policial, a autoridade policial deverá averiguar a procedência das informações contidas no documento apresentado por Antônio.
ART. 5º, § 3o . CPP.
Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
-
Código de Processo Penal: Art.5º, §3º - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará/deverá instaurar inquérito.
-
Esforça-te, e tem bom ânimo⚡
PMAL2021
-
CORRETO
tem que apurar os fatos, fazer investigações e etc.
PMAL 2021
-
Pessoal, estou vendendo materiais em PDF para PMAL e CBMAL.
Tenho esquematizados, resumidos, apostilas completas e Simulados baseado na banca.
wpp (82)9 8205_7012
-
Comendo a cespe no café da manhã, no almoço e no jantar.
Proooxxxperaaa
PM AL 2021
Só os bravos sobrevivem!
-
Imagina se todo mundo que chegasse na delegacia e fizesse uma denuncia e de imediato fosse instaurado o inquérito ia ser muita gente presa inocente por denuncia falsa, a policia com serviço até o talo e etc. kkkkkkkk
-
GABARITO CORRETO
ART. 5º § 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, Verificada a Procedência das Informações, mandará instaurar inquérito.
-
CORRETA.
De acordo com o art. 5º, § 3º do CPP, qualquer pessoa do povo pode comunicar a existência de uma infração penal à autoridade policial. Nesse caso, o delegado deverá verificar a procedência das informações antes de instaurar o inquérito. Veja:
Art. 5º, § 3º, CPP. Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
-
i. Classificação Notitia Criminis:
1. Notitia Criminis de cognição imediata: Autoridade toma conhecimento por meio de suas atividades rotineiras.
2. Notitia Criminis de cognição mediata: Toma conhecimento por meio de expediente formal
a. Ex.: Requisição do MP
3. Notitia Criminis de cognição coercitiva: Conhecimento do fato se dá por meio da prisão em flagrante.
ii. Classificação Delatio Criminis:
1. Simples: Comunicação feita à autoridade por qualquer pessoa.
2. Postulatória: Comunicação feita pelo ofendido pelo próprio ofendido nos crimes de AP condicionada.
3. Inqualificada: Denúncia anônima.
a. Não pode instaurar o IP de imediato, mas determinar a procedência da Denúncia.
-
Gabarito: Certo.
-
O famoso VPI - Verificar a procedência das informações.
-
Item correto, pois, de fato, o inquérito policial é o instrumento de que se vale o Estado para angariar elementos de convicção acerca da materialidade (prova da existência da infração penal) e da autoria da infração penal (indícios suficientes de autoria), de forma a subsidiar o ajuizamento da ação penal.