SóProvas


ID
2546821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à ação penal prevista no Código de Processo Penal brasileiro.

Em se tratando de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, no caso de morte do ofendido, somente o seu advogado poderá representá-lo.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Cabe ao conjuge, ascedente, descendete ou irmão (CADI) representar

     

  • famoso CADI

  • Comentário do colega guilherme está equivocado,pois tal dispositivo é do ART 31 cpp

     Art:24 cpp § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • MACETE> C.A.D.I 

    C: CONJUNGE

    A: ASCENDENTE

    D: DESCENDENTE

    I: IRMÃO

     

  • No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • GABA: E

    FAMOSO ~~~> C.C.A.D.I.

    COMPANHEIRO TAMBÉM ENTRA NESSA!

  • Ação Penal----------- CONDICIONADA = Representação do Ofendido; caso a vitima estiver ausente ou morta (, ASCEDENTE,DESCENDENTE, IRMÃO.)

  • o famoso, C.A.D.I.

     

  • É passado pra o C.A.D.I


    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

  • Seu representante legal nessa ordem: CADI

    C onjugue

    A scendente

    D escendente

    I rmão.


    PM AL 2019


  • Tem se entendido que Companheiro(a) poderá representar (mesmo não sendo casado(a), mas com união estável).

    Bizu: C.C.A.D.I 

    C: CONJUNGE

    C: COMPANHEIRO(A)

    A: ASCENDENTE

    D: DESCENDENTE

    I: IRMÃO

    Bons Estudos!!!

  • Tem se entendido que Companheiro(a) poderá representar (mesmo não sendo casado(a), mas com união estável).

    Bizu: C.C.A.D.I 

    C: CONJUNGE

    C: COMPANHEIRO(A)

    A: ASCENDENTE

    D: DESCENDENTE

    I: IRMÃO

    Bons Estudos!!!

  • questão dada de graça e ainda sobrou troco kkkkk

  • só sabe quem estuda!!!

  • Como diz o Segink: ccadiiiiiiiiiiiiii....

  • EXCLUSIVA: É aquela em que pode ser exercida pelos seus familiares sempre que houver ausência ou falecimento

    ( C.A.D.I )

    njuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

  •  ► Ação Penal Pública Condicionada:

    Titularidade: Ministério Público devendo estar presente a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça;

    Representação na ausência ou falecimento (CADI):

    -Cônjuge

    -Ascendente

    -Descendente

    -Irmão

  • ASCENDENTE , CÔNJUGUE , DESCENDENTE , E POR ULTIMO O IRMÃO .

  • ERRADO.

    Temos a presença do C.A.D.I

    Cônjuge, Ascendente, Descendente e irmão.

  • Gabarito: ERRADO

    Cabe ao CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE, IRMÃO. (CADI)

    Observação: Deve ser respeitada essa ordem. Caso apareça mais uma pessoa para prestar a queixa terá preferência o cônjuge e assim vai...

  • GABARITO ERRADO

    Ação Penal Privada pode ser intentada pelo ofendido ou representante legal, é uma hipótese de legitimação extraordinária, já que o ofendido age, em nome próprio, na defesa de um interesse alheio, pois o Estado continua sendo o titular da pretensão punitiva. Na ação de iniciativa privada, o autor da demanda é denominado querelante, ao passo que o acusado é chamado de querelado, sendo a peça acusatória chama de queixa-crime.

    Pode ser:

    a) exclusiva -> transmissível (CADI - cônjuge, ascendente, descendente e irmão);

    b) personalíssima -> nesse caso só poderá ser exercido pelo ofendido, não há intervenção de eventual representante legal, de curador especial, nem sucessão processual.

    c) subsidiária de pública -> caso a ação pública não seja intentada no prazo legal.

    Prazo decadencial de 6 meses.

    Fonte: Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro de Lima.

  • (CADI)

  • Atenção

    Complementando...

    a companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada.

    STJ. Corte Especial. APn 912-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 7/8/19 (Info 654).

  •  C.A.D.I

    Cônjuge, Ascendente, Descendente e irmão.

  •  homicídio são de ação pública incondicionada. creio que o erro estar ai!

  • A questão fala que o ofendido de uma determinada ação penal pública condicionada a representação acabou falecendo antes de fazer a representação. Ou seja, em nenhum momento foi citado crime de homicídio. No caso, a ação penal não é sobre o falecimento dele, mas sim, sobre alguma lesão que ele sofreu e, antes de conseguir fazer a representação, acabou falecendo POR QUALQUER MOTIVO (que, com certeza, não é da sua conta).

    Ex: No caminho ao local que ele iria fazer a representação da ação, ele teve uma parada cardíaca e faleceu. Quem poderá representá-lo?

    O erro está no trecho "somente o seu advogado poderá representá-lo ".

    O titular vai ser o MP, mas a representação, nos casos de falecimento, é feita pelo "C.C.A.D.I".

    Companheiro, cônjuge, ascendente,descendente, irmão.

    Gabarito E.

  • cuidado para não confundir morte com homicídio. o último se trata de ação penal incondicionada,mas a questão fala de morte do ofendido,que inclusive pode acontecer de causas naturais. Assim sendo,nessa situação,quem poderá representá-lo?

    cônjuge,ascendente,descendente e irmão. Não SOMENTE o advogado,como afirma a questão.

  • Esforça-te, e tem bom ânimo⚡

    PMAL2021

  • C a d i

  • C A D I

  • ERRADO

    PODE SER REPRESENTADO POR

    1.  C.A.D.I
    • Cônjuge, Ascendente, Descendente e irmão.

    PMAL 2021

  • É o famoso '' CADI ''

  • Cônjuge

    Companheiro

    Ascendentes

    Descendentes

    Irmão

    CCADI

    GAB: ERRÔNEO

  • Conjugue

    Companheiro

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

    Proooxxxperaaa

    PM AL 2021

    Só os bravos sobrevivem!

  • CCADI

    • Cônjuge

    • Companheiro

    • Ascendente

    • Descendente

    • Irmão

    #PMAL2021

  • GABARITO ERRADO AO DIZER que SÓ O ADVOGADO PODERÁ!!

    Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.  

           § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.   (AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA)

           § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.  

           § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal. (AÇÃO PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA)

       

           § 4º - No caso de MORTE do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão.  

  • Pode ser também pelos seus representantes legais.

    Companheiro/Cônjuge

    Ascentes

    Descendente

    Irmão

  • C.A.D.I ( Cônjuge, ascendente, descendente, irmão )

  • CADI #079AVAGAÉMINHA

  • Gabarito : Errado.

    Palavra CADI

    Conjugue

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

  • ERRADO.

    Entra a figura do CADI: Cônjuge, ascendente, descendente e irmão.

    FELIZ NATAL!!

  • Gabarito: Errado.

    CADI - em ordem de precedência:

    Cônjuge

    Ascendente (pai, mãe)

    Descendente (filho, filha)

    Irmão

    #PMAL2022

  • ART 31 CPP. “No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.”

  • Na morte do ofendido ou apresentado declaração de ausência, a titularidade passa para o CADI:

    • C: CONJUNGE
    • A: ASCENDENTE
    • D: DESCENDENTE
    • I: IRMÃO