SóProvas


ID
2546827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à ação penal prevista no Código de Processo Penal brasileiro.

Na ação penal pública incondicionada, a atuação do Ministério Público depende de manifestação da vítima ou de terceiros.

Alternativas
Comentários
  • ART. 100. §1º. CP. A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.  

    Na ação penal pública incondicionada, a atuação do Ministério Público INDEPENDE de manifestação da vítima ou de terceiros.

  •  

    Caracteríticas da Ação Penal Pública

     

    - Obrigatoriedade --> O MP DEVE oferecer a denúcia.

    - Oficialidade --> O MP é o titular 

    - Indisponibilidade --> O MP não pode desistir da Ação Penal

    - Indivisibilidade --> A Denúnicia tem que ser feita contra todos, caso haja mais de 1 autor da infração.

  • GABARITO: E

     

    Na ação penal pública incondicionada, a atuação do Ministério Público INDEPENDE de manifestação da vítima ou de terceiros.

  • oxi, li independe kkkkk

     

  • GABA: E

    Proprio nome já diz tudo "incondicionada"

    se é incondicionada então independe! 

  • Ação pública só depende da MP, DEPENDENDO, quando a lei exigir aí sim pode ser por representação do ofendido ou até msm de requisição do MJ.

  • trocar INCONDICIAONADA por CONDICIONA . 

    CESPE sendo CESPE

    KKKKKK

     

  • Errado!

    Na APP Incondicionada o MP atua ex-officio, ou seja, independe de provocação.


  • Com a devida vênia a Luh Rodrigues, gostaria de corrigir o seu comentário.


    O princípio da INDIVISIBILIDADE diz respeito à Ação PRIVADA e não ação pública. A ação pública rege-se pelo princípio da DIVISIBILIDADE, ou seja, o MP não precisar oferecer a denúncia em relação a todos.


    Jurisprudência do STJ

    (...) 3 - Não vigora o princípio da indivisibilidade na ação penal pública. O Parquet é livre para formar sua convicção incluindo na increpação as pessoas que entenda terem praticados ilícitos penais, ou seja, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado.

    4 - Recurso não conhecido.

    (RHC 34.233/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 14/05/2014)

  • ERRADO – A ação penal pública CONDICIONADA é que depende-se de manifestação da vítima ou “terceiros” (representante legal), não na incondicionada, onde o MP não depende de manifestação de quem quer que seja (art. 24, CPP)

  • A ação penal pública INCONDICIONADA, de titularidade do Ministério Público, NÃO depende de qualquer condição.

  • Na ação penal pública condicionada, a atuação do Ministério Público depende de manifestação da vítima ou de terceiros.

  • Como o próprio nome sugere: ela é INCONDICIONADA, ou seja, não depende de condições para ocorrer (requerimento/representação).

  • Ação Pública Condicionada - Depende de manifestação da vítima

    Ação Pública Incondicionada - Não precisa de manifestação da vítima.

    Gabarito: E

  • Errado

    Deveria ser condicionada!!

  • incondicionada = A NADA SE CONDICIONA..
  • MINISTÉRIO PÚBLICO É O TITULAR , NÃO PRECISA DA MANISFETAÇÃO DA VÍTIMA NESSE CASO , SOMENTE NAS CONDICIONADAS .

  • INDEPENDE

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA: ODIO 

    Oficialidade: Ajuizada por órgão oficial do Estado 

    Divisibilidade: O MP pode processar indiciados separadamente*

    Indisponibilidade: O MP não poderá desistir* da ação penal  

    Obrigatoriedade: o MP está obrigado a oferecer a ação penal.

  • incondicionada = independe de condição
  • Q. ERRADA

    Na Incondicionada ele INDEPENDE de manifestação de terceiros.

    Já na Condicionada ele depende da manifestação da vítima.

  • Resuminho de Inquérito Policial

     

    1 > Ele é um procedimento e não um processo;

     

    2 > Ele tem natureza administrativa;

     

    3 > Ele é meramente informativo;

     

    4 > Ele tem características inquisitórias, investigativas;

     

    5 > Ele busca a autoria do fato e a materialização do fato;

     

    6 > Ele é presidido pela autoridade policial;

     

    7 > É a autoridade policial judiciária, ou seja, delegado federal ou civil;

     

    8 > O inquérito policial possui as seguintes características (ODISEI):

       

    Obrigatoriedade: Se a polícia vê algo de errado, ela é obrigada a instaurar um IP;

       

    Escrito: O IP deve ser escrito e assinado pela autoridade policial;

       

    Inquisitivo: O IP busca a autoria e materialização do fato;

       

    Sigiloso: O juiz e o MP podem ter acesso aos autos do inquérito, mas a defesa do acusado e o acusado só terão acesso àquilo que o delegado autorizar e que já estejam nos autos do inquérito, pois aquilo que ainda estiver em diligências ele não terá acesso;

       

    Dispensável: O IP pode ser dispensado pelo MP, ou seja, não há necessidade de IP para o MP oferecer uma denúncia, mas uma observação importante é que se o IP serviu como base para a denúncia, esta deve ser acompanhada por aquele;

       

    Indisponibilidade: O IP será arquivado somente pelo juiz e quando requerido pelo MP. Portanto Delegado não pode de forma alguma arquivar IP.

     

    9 > Início do Inquérito Policial:

       

    - O IP que gera uma Ação Penal Pública Incondicionada poderá inciar das seguintes formas:

     

         - através das atividades do delegado: - de rotina; - em flagrante ; ou em denúncia anônima a qual deve ser investigada anteriormente e as informações colhidas não serão dispensadas;

     

         - através da requisição do Juiz ou do MP;

     

         - através do requerimento do ofendido; e caso esse requerimento seja indefirido pelo delegado, o ofendido poderá processá-lo administrativamente e esse processo vai para o chefe de polícia.

       

    - O IP que gera uma Ação Penal Pública Condicionada poderá inciar das seguintes formas:

     

         - através do representação do ofendido;

     

         - através da requisição do Ministro da Justiça.

     

    - O IP que gera uma Ação Penal Privada poderá inciar da seguinte forma:

          

         - através da queixa do querelante;

     

    10 > Prazos do IP:

       

       - No CPP:

         - 10 dias se o acusado estiver preso.

         - 30 dias se o acusado não estiver preso. (Somente esse pode ser prorrogado)

     

       - Na Lei de Droga:

         - 30 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser duplicado)

         - 90 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser duplicado tb)

     

       - Na Lei Federal

         - 15 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser prorrogado 1x)

         - 30 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser prorrogado 1x)

     

    11 > O habeas corpus não arquiva o IP, mas gera o chamado trancamento;

     

    12 > Não existe Nulidade de IP.

     

    13 > Em caso de prisão em flagrante o IP pode ser dispensado.

     

    FONTE: comentário de um colega do QC

  • ERRADO

    • Só se for condicionada dependerá de terceiros.
    • Na incondicionada, se trata dele msm, pois já é o titular, não precisa de ninguém ou seja independe.

    PMAL 2021

  • Errado!

    Ação pública incondicionada não precisa de manifestação.

  • ERRADO

    Ex-offício.

  • Na ação penal pública condicionada embora deva ser ajuizada pelo MP, depende da representação da vítima, ou seja, a vítima tem que querer que o autor do crime seja denunciado.

  • ERRADO

    • Só se for condicionada dependerá de terceiros.
    • Na incondicionada, se trata dele msm, pois já é o titular, não precisa de ninguém ou seja independe.

  • Gabarito : Errado.

  • ERRADO.

    INcondicionada -> INdepende de representação.

    FELIZ NATAL!

  • AÇÃO PÚBLICA >INCONDICIONADA> MINISTÉRIO PÚBLICO sempre é o titular.