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Súmula Vinculante 6
Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
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Súmula Vinculante 6
"Ementa: (...) I - A Constituição Federal não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores. II - O regime a que submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios. III - Os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria. IV - A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas (...)." (RE 570177, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 30.4.2008, DJe de 27.6.2008)
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GABARITO PRELIMINAR: CERTO.
GABARITO DEFINITIVO: ANULADA.
Conforme o Cebraspe: "cobrança feita no item extrapolou os objetos de avaliação previstos no edital do certame".
http://www.cespe.unb.br/concursos/PM_AL_17_SOLDADO/arquivos/PM_AL_17_SOLDADO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
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Eu marquei a questão na prova como sendo correta. Mas observando ao comentário da colega Laysa Dias, entendi o motivo da anulação.
Súmula Vinculante 6
"Ementa: (...) I - A Constituição Federal não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores. II - O regime a que submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios. III - Os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria. IV - A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas (...)." (RE 570177, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 30.4.2008, DJe de 27.6.2008)
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Quem marca questão que venha posteriormente a ser anulada na CESPE perde a questão?
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Bruno Silva pelo contrário. Questão anulada todos ganham.
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Gabarito correto, porém a questão em comento extrapolou o edital, por isso foi anulada.