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CF/88 Artigo 5°
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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É importante lembrar que a norma escrita e fundamentada tem que ser da autoridade judiciária competente. Essa questão deixa margem para dúvida, ordem escrita e fundamentada tão-somente não basta, pois tem que ser escrita e fundamentada por autoridade judiciária competente.
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Qual foi o comentário da banca, nessa resposta absurda??? A cespe agora está acima da constituição, mesmo????
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Art. 5º, CF
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
Alternativa correta.
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nem sempre o incomplemto está errado para algumas bancas!
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Art. 5º, CF
Salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. (Isso por acaso não conta?)
Em casos militares não precisa ser em flagrante !
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Comentário do Estratégia sobre a questão:
Segundo o art. 5º, LXI, “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.
A partir da leitura desse dispositivo, é possível concluir-se que a prisão é medida excepcional, que só pode ocorrer, como regra, em virtude de flagrante delito ou de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.
O enunciado menciona que a prisão pode ocorrer mediante “ordem escrita e fundamentada”, mas não diz de quem deverá emanar essa ordem. E é a autoridade judiciária que poderá determinar a prisão. Não pode, por exemplo, um Delegado de Polícia determinar uma prisão, exceto se for em flagrante delito.
Ao ter omitido quem tem competência para dar a “ordem escrita e fundamentada”, considero que houve uma imprecisão insanável e fundamental para a correta compreensão do tema.
Questão errada.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-pm-al/
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Bizu: para o CESPE questão incompleta, que não restrinja (somente, exclusivamente, só), é correta.
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A
questão exige conhecimento relacionado aos Direitos e Garantias Fundamentais
positivados na CF/88, em especial as previstas no art. 5º. Conforme a CF/88:
Art.
5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e
fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de
transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
Gabarito do professor:
assertiva certa.
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@CERTO
A CONSTITUIÇÃO TEM EXPRESSO EM SEU TESTO QUE A PRISÃO É UMA MEDIDA EXCEPCIONAL. E NINGUEM PODE SER PRIVADO DO SEU DIREITO DE LIBERDADE SENÃO POR FLAGRANTE DE DELITO OU ORDEM JUDICIAL COMPETENTE E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
#PMAL2018
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GABARITO: certo;
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COMENTÁRIO: "para o CESPE questão incompleta, que não restrinja (somente, exclusivamente, só), é correta".
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Bons estudos.
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A questão não está errada
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Ordem escrita e fundamentada? ....
então eu vou escrever algo fundamentado e está tudo certo?!
cespe sendo cespe!
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Bizú da cespe: questão incompleta é o gabarito que ela quiser. kkkkk
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direito penal última racio
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Gente, tudo bem que para o Cespe questão incompleta não é necessariamente questão errada, mas para essa questão específica isso não é justificativa não para apontar como gabarito certo, afirmar que pode ser por ordem JUDICIAL é fundamental, a essência que justifica uma prisão, ou por flagrante delito. Nunca soube que podia ser, por exemplo, por delegado de polícia????
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Cespe rsrs
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Art. 5º - LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
Resposta é certa, porem , incompleta.
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Não confundi Prisão com o uso da Algema
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CERTO Art. 5º - LXI
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Quen acertou não sabe e quem sabe errou ...Fiz essa questão em um PDF aqui e sabia que ia ter muitas pessoas pensando igual a mim,eu errei, rsrsr, vim aqui no Q, ou seja , questão nesse formato aí a Cespe dar o gabarito que quiser.
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salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar
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#PMMINAS