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A Constituição Federal de 1988 afirma, em seu artigo 42, que os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e que se aplicam, aos militares estaduais, as regras destinadas aos militares federais. Nesse sentido, o inciso IV, do §3º, do art. 142, é expresso ao afirmar que são vedados, ao militar, a sindicalização e a greve.
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ERRADO
O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).
Além dos policiais civis, os policiais federais também estão proibidos de fazer greve?
SIM. O STF entendeu que o exercício de greve é vedado a todas as carreiras policiais previstas no art. 144, ou seja, não podem fazer greve os integrantes da:
· Polícia Federal;
· Polícia Rodoviária Federal;
· Polícia Ferroviária Federal;
· Polícia Civil;
· Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros militar.
DIZER DIREITO
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*Adendo:
STF: Servios essenciais à sociedade geralmente não são passíveis de greve: saúde, telégrafo(correios), segurança pública.
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QUERO UMA DESSA NA PMDF 2018, RS
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eu ri
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Excelente questão!
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Gratuito ?
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Vedado aos policiais militares
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Art. 37 CF/88
VII–o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Art. 142 CF/88
IV–ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
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gab:E
MILITARES SÃO VEDADOS
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O direito de greve é constitucionalmente garantido a todos os trabalhadores, tanto civis quanto militares.
É VEDADO AOS MILITARES A SINDICALIZAÇÃO E A GREVE.
#PMAL2018
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Sindicalização, greve e filiação partidária quando em serviço ativo, é vedado aos militares.
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O militar é um servidor público Sui generis, pois sua atividade é repleta de singularidades. Consequentemente, alguns direitos dos servidores a ele não são atribuídas, o direito a greve é um desses. A Constituição Federal foi bastante clara ao dizer no inciso IV, do §3º, do art. 142, é expresso ao afirmar que são vedados, ao militar, a sindicalização e a greve.
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CIVIS SIM ! MILITARES NÃO
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Aos militares é vedado a sindicalização e a greve.
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O direito de greve e sindicalização é garantido aos servidores civis.
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Motim e greve são crimes militares.
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Aos militares é vedado a sindicalização e a greve.
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Errado, militares não tem direito
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Membros e instituições da Segurança Pública não têm direito a greve!!
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AO MILITAR, SÃO PROIBIDOS: A GREVE, SINDICALIZAÇÃO, H.C A PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR, E FILIAÇÃO A PARTIDO POLITICO ENQUANTO NO SERVIÇO ATIVO.
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Ao militar são proibidos: Greve, Sindicalização, filiação a partido político, enquanto no serviço ativo, etc.
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Já pensou se fosse possível? O governo teria duas escolhas: Aumentar o salário ou viver um estado de caos. Temos como exemplo aquele caso dos militares do Espirito Santo! Até hoje eu me surpreendo como ficou a cidade com os policiais militares ausentes.
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MILITAR NAO POSSUI DIREITO A GREVE
MILITAR NAO POSSUI TODOS OS DIREITOS PREVISTO NO ART 7 DA CF
MILITAR NAO PODE ESTA FILIADO A PARTIDO POLITICO, ENQUANTO NO SERVIÇO ATIVO
É VEDADO AO MILITAR A SINDICALIZAÇAO
PMAL 2021
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Aos militares não
GAB: E
PMAL2021
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No militarismo é motim!
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> Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública.
1} Militares --> GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ❌
2} Civis --> GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ✔️
- A vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia, segundo o STF.
Fonte: comentários mão na roda daqui do qc, rsrs
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De acordo com o princípio da continuidade do serviço público, o mesmo não pode parar.
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É vedado aos militares fazer greves !
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Militar não tem direito a nada.
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Militar tem direito a greve somente no estado do CEARA.
PMAL2021
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Art 142 § 3º IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
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Errado.
Vedado greve a militares.
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GAB: ERRADO NÃO HÁ DIREITO DE GREVE AOS MILÍTARES
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Art 142 § 3º IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
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MILITAR NÃO
#PMAL
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É letra de lei, no Art 142 § 3º IV, bem como, é pacífico na jurisprudência que os militares não têm direito a greve, nem a sindicalização.
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O direito de greve é constitucionalmente garantido a todos os trabalhadores, tanto civis quanto militares. (E)
A CF/88 veda o direito de greve para os militares. Mas lembre-se que a jurisprudência estende a proibição do direito de greve à todos os servidores da área de segurança pública.
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Somente a civis, militares, não!
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Militar não pode fazer greve...
Exceção...
Em 2018 estava tendo greve de policial no Nordeste Rio grande do Norte...
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Errado, falou em militar, pense: militar é igual homem, desprezado pela sociedade.
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quanto militares ERRO DA QUESTÃO.
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É vedado aos órgãos de segurança pública de acordo com o princípio da ISONOMIA.
ERRRADO.
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Gabarito : Errado.
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vedado para orgãos da segurança pública.
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Militares --> GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ❌
Civis--------> GREVE❌ SINDICALIZAÇÃO ✔️