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ID
2546842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.

O direito de greve é constitucionalmente garantido a todos os trabalhadores, tanto civis quanto militares.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal de 1988 afirma, em seu artigo 42, que os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e que se aplicam, aos militares estaduais, as regras destinadas aos militares federais. Nesse sentido, o inciso IV, do §3º, do art. 142, é expresso ao afirmar que são vedados, ao militar, a sindicalização e a greve. 

  • ERRADO 

     

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

     

    Além dos policiais civis, os policiais federais também estão proibidos de fazer greve?

    SIM. O STF entendeu que o exercício de greve é vedado a todas as carreiras policiais previstas no art. 144, ou seja, não podem fazer greve os integrantes da:

    ·       Polícia Federal;

    ·       Polícia Rodoviária Federal;

    ·       Polícia Ferroviária Federal;

    ·       Polícia Civil;

    ·       Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros militar.

     

    DIZER DIREITO

  • *Adendo:

     

    STF: Servios essenciais à sociedade geralmente não são passíveis de greve: saúde, telégrafo(correios), segurança pública.

  • QUERO UMA DESSA NA PMDF 2018, RS

  • eu ri

  • Excelente questão!

  • Gratuito ?

  • Vedado aos policiais militares

  • Art. 37 CF/88

    VII–o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

     

    Art. 142 CF/88

    IV–ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

  • gab:E 

    MILITARES SÃO VEDADOS

  • O direito de greve é constitucionalmente garantido a todos os trabalhadores, tanto civis quanto militares.

    É VEDADO AOS MILITARES A SINDICALIZAÇÃO E A GREVE.

     

    #PMAL2018

  • Sindicalização, greve e filiação partidária quando em serviço ativo, é vedado aos militares.

  • O militar é um servidor público Sui generis, pois sua atividade é repleta de singularidades. Consequentemente, alguns direitos dos servidores a ele não são atribuídas, o direito a greve é um desses. A Constituição Federal foi bastante clara ao dizer no inciso IV, do §3º, do art. 142, é expresso ao afirmar que são vedados, ao militar, a sindicalização e a greve.

  • CIVIS SIM ! MILITARES NÃO

  • Aos militares é vedado a sindicalização e a greve.

  • O direito de greve e sindicalização é garantido aos servidores civis.

  • Motim e greve são crimes militares.

  • Aos militares é vedado a sindicalização e a greve.

  • Errado, militares não tem direito
  • Membros e instituições da Segurança Pública não têm direito a greve!!

  • AO MILITAR, SÃO PROIBIDOS: A GREVE, SINDICALIZAÇÃO, H.C A PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR, E FILIAÇÃO A PARTIDO POLITICO ENQUANTO NO SERVIÇO ATIVO.

  • Ao militar são proibidos: Greve, Sindicalização, filiação a partido político, enquanto no serviço ativo, etc.

  • Já pensou se fosse possível? O governo teria duas escolhas: Aumentar o salário ou viver um estado de caos. Temos como exemplo aquele caso dos militares do Espirito Santo! Até hoje eu me surpreendo como ficou a cidade com os policiais militares ausentes.

  • MILITAR NAO POSSUI DIREITO A GREVE

    MILITAR NAO POSSUI TODOS OS DIREITOS PREVISTO NO ART 7 DA CF

    MILITAR NAO PODE ESTA FILIADO A PARTIDO POLITICO, ENQUANTO NO SERVIÇO ATIVO

    É VEDADO AO MILITAR A SINDICALIZAÇAO

    PMAL 2021

  • Aos militares não

    GAB: E

    PMAL2021

  • No militarismo é motim!

  • Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública.

    1} Militares --> GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ❌

    2} Civis --> GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ✔️

    A vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia, segundo o STF.

    Fonte: comentários mão na roda daqui do qc, rsrs

  • De acordo com o princípio da continuidade do serviço público, o mesmo não pode parar.

  • É vedado aos militares fazer greves !

  • Militar não tem direito a nada.

  • Militar tem direito a greve somente no estado do CEARA.

    PMAL2021

  • Art 142 § 3º IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;   

  • Errado.

    Vedado greve a militares.

  • GAB: ERRADO NÃO HÁ DIREITO DE GREVE AOS MILÍTARES

  • Art 142 § 3º IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;  

  • MILITAR NÃO

    #PMAL

  • É letra de lei, no Art 142 § 3º IV, bem como, é pacífico na jurisprudência que os militares não têm direito a greve, nem a sindicalização.

  • O direito de greve é constitucionalmente garantido a todos os trabalhadores, tanto civis quanto militares. (E)

    A CF/88 veda o direito de greve para os militares. Mas lembre-se que a jurisprudência estende a proibição do direito de greve à todos os servidores da área de segurança pública.

  • Somente a civis, militares, não!

  • Militar não pode fazer greve...

    Exceção...

    Em 2018 estava tendo greve de policial no Nordeste Rio grande do Norte...

  • Errado, falou em militar, pense: militar é igual homem, desprezado pela sociedade.

  • quanto militares ERRO DA QUESTÃO.

  • É vedado aos órgãos de segurança pública de acordo com o princípio da ISONOMIA.

    ERRRADO.

  • Gabarito : Errado.

  • vedado para orgãos da segurança pública.

  • Militares --> GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ❌

    Civis--------> GREVE❌ SINDICALIZAÇÃO ✔️