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ID
2546884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de contratos administrativos, licitações e bens públicos, julgue o próximo item.

Veículos oficiais são bens de uso especial, o que implica que são inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis.

Alternativas
Comentários
  • Os bens públicos classificam-se em: (i) os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; (ii) os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; (iii) os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

     

    Os bens de uso especial são aqueles que possuem uma destinação de finalidade pública específica, ou seja, estão sendo efetivamente utilizados pelos órgãos públicos na preservação no interesse público ou na prestação de serviços a população. Temos como exemplos um prédio público em que se localiza uma escola municipal ou um veículo oficial. Portanto, de fato, trata-se de bem de uso especial.

     

    Além disso, os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, imprescritíveis – pois não são adquiridos por usucapião – e impenhoráveis – uma vez que não podem ser objeto de penhora para cobrança de dívidas do Poder Público.

     

    Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-pm-al-extraoficial/

  • Os bens públicos de uso especial (ou do Patrimônio Administrativo Indisponível) são os bens destinaos à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral, ex: Veículos oficiais.

    Os bens públicos são: Inalienáveis, Imprescritíveis, Impenhoráveis (garantir o princípio da continuidade de prestação dos serviços público).

    Gabarito: Correta

    Fonte: https://www.infoescola.com/direito/bens-publicos/

  • Bens Dominicais.

    Bens dominicais são aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público. Mas a eles não foi dada nenhuma destinação pública específica. Em outras palavras os bens dominicais são bens desafetados.

    Exemplos de bens dominicais: prédios públicos desativados, terras devolutas, 

    Como são desafetados, em regra, esses bens tem estrutura de direito privado podem ser alienados.

     

    https://www.portalconcursopublico.com.br/2017/05/bens-dominicais-uso-comum-especial.html

  • Comentário: os bens públicos classificam-se em:

    (i) os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    (ii) os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    (iii) os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

     

    Os bens de uso especial são aqueles que possuem uma destinação de finalidade pública específica, ou seja, estão sendo efetivamente utilizados pelos órgãos públicos na preservação no interesse público ou na prestação de serviços a população. Temos como exemplos um prédio público em que se localiza uma escola municipal ou um veículo oficial. Portanto, de fato, trata-se de bem de uso especial.

     

    Além disso, os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, imprescritíveis – pois não são adquiridos por usucapião – e impenhoráveis – uma vez que não podem ser objeto de penhora para cobrança de dívidas do Poder Público.

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-pm-al-extraoficial/

  • CERTO – Os bens de uso especial, como os veículos oficiais, por exemplo, são aqueles utilizados na execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral, sendo detentores de uma proteção especial, de forma a serem classificados como imprescritíveis, inalienáveis e impenhoráveis.

  • Os bens públicos são: Inalienáveis, ImprescritíveisImpenhoráveis (garantir o princípio da continuidade de prestação dos serviços público).

    Gabarito: certo

  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos:

    Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos:

    Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Disponível

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos:

    Prédios, terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial podem ser alienados quando desafetados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem público possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem público não possui destinação pública específica

  • CERTO 

  • Se pergunte: Eu posso entrar ou usar ? Se sim, uso comum . Não, uso especial

  • Pensei nos leilões de veículos da adm, tão comuns aqui em Brasília e me dei mal.

    A questão não traz a ressalva de que são inalienáveis enquanto afetados ao serviço, mas claro que veículo tem um tempo de vida útil. Questão complicada,

  • FIXAÇÃO:

    Os bens públicos de uso especial (ou do Patrimônio Administrativo Indisponível) são os bens destinaos à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral, ex: Veículos oficiais.

    Os bens públicos são: Inalienáveis, ImprescritíveisImpenhoráveis (garantir o princípio da continuidade de prestação dos serviços público)

  • Bens Públicos :

    • Uso comum do povo - Todos podem utilizar (Praças, vias públicas, etc..)
    • Uso especial - Uso exclusivo da administração para um serviço determinado (Bens afetados a um serviço)
    • Dominicais - Uso exclusivo da administração, mas não está sujeito a um serviço público.

    Todos os Bens públicos, com exceção dos Dominicais, são  inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis.

  • ENQUANTO ESTIVEREM AFETADOS, SERÃO INALIENÁVEIS, IMPRESCRITÍVEIS E IMPENHORÁVEIS.

    Gab. CERTO.