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Apenas complementado;
Bateia é recipiente de madeira ou metal, de fundo cônico, onde cascalho, minério ou aluvião são revolvidos, em busca de pedras e metais preciosos.
Não era imposto.
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Bateia é uma espécie de instrumento, não um tributo.
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Existia um imposto cobrado sobre a bateia que se chamava bateia, cobrava de cada minerador o equivalente a 40G de PÓ, o erro da questão é dizer que a região tinha isenção de impostos, sendo que existia o comercio muito forte na região e a coroa portuguesa lucrava muito com isso.
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Coroa portuguesa se pudesse arrancava até coração.
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Excelente comentário IVSON
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OBS: OLHE ESTA MANGA!
MANGA PODE SER FRUTA.
MANGA PODE SER DA CAMISA.
TENDO ISSO EM MENTE LEIA ABAIXO:
Impostos do período do ciclo do ouro no Brasil.
Com o aumento da extração aurífera, ampliou-se também a carga fiscal sobre a atividade. A pressão tributária da Coroa portuguesa levou á montagem de um complexo aparato burocrático nos centros de mineração, cujo objetivo era, em última instancia, estabelecer um rígido controle para se evitar a sonegação e ampliar ao máximo as receitas do próprio Estado. Lingotes de ouro Assim, diversos impostos foram sendo criados, destacando-se:
I. Capitação: imposto instituído em 1703 e cobrado sobre o número de escravos utilizados no garimpo. Previa a cobrança de 17 gramas de ouro por escravo.
II. Fintas: sistema de cotas anuais de arrecadação do quinto, instituído em 1713, com seu valor fixado em 30 arrobas (450 quilos de ouro).
III. Quinto régio do ouro: tributo cobrado pelo Estado sobre o ouro extraído e que equivalia a 20% do total declarado pelo minerador. Era cobrado nas Casas de Fundição (1719), onde todo o ouro produzido na capitania deveria ser fundido, quintado, isto é, retirada a quinta parte pertencente à Coroa; em seguida, ele era transformado em barras de tamanho e peso variáveis, que eram marcadas com o selo real e, posteriormente, devolvidas aos seus proprietários. As primeiras Casas de Fundição foram instaladas em Vila Rica, Sabará e São João del rei.
IV. Bateia: instituído em 1715, consistia num tributo por bateia (tipo de gamela utilizada para separar o ouro do cascalho e que foi o principal instrumento utilizado na mineração), cobrado de cada minerador e equivalente a 40 gramas de ouro em pó.
V. Direito de entrada: criado em 1710, era pago nas três passagens legais que vinham do Rio de Janeiro, São Paulo e Bahia; incidia sobre os produtos “secos” (material agrícola, ferramentas, tecidos, roupas, mobiliário) e os “molhados” (vinho, azeite e alimentos). VI. Direito de passagem: criado em 1711, era uma espécie de pedágio e incida sobre os indivíduos e os animais em trânsito para as Minas Gerais.
VII. Derrama: instituído em 1765, consistia na cobrança oficial e forçada dos quintos em atraso que, a partir de 1750, deveriam alcançar, pelo menos, 100 arrobas (1,5 mil quilos) anuais para toda a capitania de Minas Gerais.
http://historiapensante.blogspot.com/2012/10/impostos-do-periodo-do-ciclo-do-ouro-no.html
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A isenção para os demais, tá de brincadeira, é só lembrar do charque que vinha do Rio Grande que chegava mais caro que o argentino, todos produtos eram tributados a coroa arrecadou muito dinheiro também com alimentos.
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o quinto foi apenas mais um dos vários que já existiam.
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Errado! O Brasil nunca deixou de cobrar impostos de ninguém. #PMAL2021
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A EXEMPLO DISSO TEMOS A INCONFIDENCIA MINEIRA REVOLTA SEPATISTA A QUAL ESTAVA REVOLTADA COM A COBRANÇA DE IMPOSTO COBRADO PELA COROA PORTUGUESA
PMAL 2021
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TRIBUTOS
•Quinto → 20% do ouro iria para Portugal - Ouro em pó ou pepita eram proibidos
•Capitação → 17g de ouro por cabeça de escravo como pagamento.
•Finta → 100arrobas anuais p/toda a região aurífera.
•Derrama → Imposto forçado.
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isenção fiscal é a dispensa de tributo por meio de lei. nesse período, tudo era imposto.
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GAB C
Reforçando :
QUESTÃO ) A descoberta do ouro nos sertões mineiros foi recebida pela Coroa portuguesa com grande apreensão. Não havia um projeto de colonização definido a priori. A tarefa de controlar a multidão de aventureiros que se dirigiria àqueles sertões parecia algo grande demais para os poucos recursos lusos. Por fim, existia a possibilidade da descoberta daquela riqueza despertar a cobiça das demais nações europeias. Gab c
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Pior que a Coroa portuguesa, no tocante à arrecadação, somente o Governo Federal.
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Bateia: instituído em 1715, consistia num tributo por bateia, cobrado de cada minerador e
equivalente a 40 gramas de ouro em pó. No entanto, a afirmação está incorreta porque variadas
outras atividades eram algo de cobrança de impostos, como o comércio de escravos.
Errado.
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Quinto, finta, derrama e capitação eram as tributações sobre os mineradores.
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Gabarito : Errado.
Ao falar que as demais atividades econômicas eram isentas.