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O rol é exemplificativo e não taxativo.
Exemplificativo= consta no art 5 e em outros espalhados pelo texto constitucional
Taxativo= Apenas aqueles que estão descritos de forma expressa
Daí o erro da questão
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Antes mesmo de sabermos a diferença entre um rol taxativo e um rol exemplificativo, devemos conceituar o que é um rol.
Rol significa enumeração um tanto minuciosa; catálogo, lista, relação.
As leis e os demais atos normativos geralmente preveem róis taxativo e exemplificativo.
O rol taxativo, também chamado de rol exaustivo, estabelece uma lista determinada, não dando margem a interpretações extensivas.
Como exemplos de rol taxativo, podemo citar:
Art. 1º da Lei nº 8.072/90 - Lei dos Crimes Hediondos.
Somente os crimes mencionados no Art. 1º da Lei nº 8.072 são considerados hediondos.
Assim, um crime, por mais cruel que possa parecer, não se enquadra como hediondo se não estiver contido no referido rol.
Veja o caput do artigo 1º:
Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
O rol exemplificativo é aquele que estabelece apenas alguns itens de uma lista.
Desta forma, deixa-se a lista em aberto para que outros casos sejam inseridos no referido rol.
Como exemplo, podemos citar:
Art. 7º da Lei nº 11.340/06 - Lei Maria da Penha.
O artigo 7º da Lei Maria da Penha estabelece as hipóteses de atos que configuram violência contra a mulher. Veja o caput (cabeça) do artigo 7º:
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
Note a expressão entre outras. Ela indica que, além das hipóteses previstas nos incisos do artigo 7º, outros atos podem ser considerados violência contra a mulher.
https://www.portalconcursopublico.com.br/2017/05/rol-taxativo-exemplificativo-diferenca.html
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Questão errada, conforme se extrai do artigo 5º, §2º, da C.F.:
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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O rol é EXEMPLIFICATIVO e não TAXATIVO.
Rol Exemplificativo = Normalmente trazem expressões como "entre outros" e "demais hipóteses previstas em lei".
Rol Taxativo = É apenas o que está descrito.
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Rol EXEMPLIFICATIVO!
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OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SÃO ROL EXEMPLIFICATIVOS.
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A questão exige conhecimento acerca da
teoria geral dos direitos fundamentais. Sobre a temática, é correto dizer que a
sistematização do Título II, da CF/88 que tornou ágil e organizada a busca
pelos principais dispositivos que proclamam direitos fundamentais, não se
pretende exaustiva e não impede a identificação de outros direitos consagrados
em trechos diversos do Título II (em artigos esparsos do texto
constitucional).
Conforme art. 5º § 2º “Os direitos e
garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do
regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais
em que a República Federativa do Brasil seja parte". Os direitos
econômicos (art. 170), por exemplo, assim como os direitos referentes ao
meio ambiente (art. 225) e o direito à educação (art. 205), dentre tantos outros,
não estão listados no Título II; nada obstante são certamente fundamentais -
em virtude da essencialidade dos mesmos para a identificação do projeto
básico constitucional.
Gabarito do professor:
assertiva errada.
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ROL EXEMPLIFICATIVO , E NÃO TAXATIVO.
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Rol é exemplificativo,
O QUE IMPORTA NÃO É AQUILO QUE ESTÁ NA FORMA,
O QUE IMPORTA É O DIREITO TER CONTEÚDO DE DIREITO FUNDAMENTAL,
ADEMAIS, É POSSÍVEL QUE HAJA DIREITOS FUNDAMENTAIS FORA DA CF.
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ROL EXEMPLIFICATIVOS
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Direitos Humanos consistem em um conjunto de direitos essenciais e indispensáveis para a vida humana digna, pautada na liberdade, igualdade e dignidade. Não há um rol predeterminado, as necessidades humanas variam e, de acordo com o contexto histórico de uma época, novas demandas sociais são traduzidas juridicamente e inseridas na lista dos direitos humanos. São explicitamente ou implicitamente retratados nas Constituições ou nos tratados internacionais. Os direitos humanos têm em comum quatro ideias-chaves ou marcas distintivas: universalidade (direitos de todos); essencialidade (valores indispensáveis que devem ser protegidos por todos); superioridade normativa ou preferenciabilidade (superioridade com relação às demais normas); reciprocidade (são direitos de todos e não sujeitam apenas o Estado e os agentes públicos, mas toda a coletividade).
fonte; https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1466/Direitos-Humanos
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o rol é exemplificativo.
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NÃO- TAXATIVIDADE
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O rol é EXEMPLIFICATIVO e não TAXATIVO.
Rol Exemplificativo = Normalmente trazem expressões como "entre outros" e "demais hipóteses previstas em lei".
Rol Taxativo = É apenas o que está descrito.
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Punições e coisas rigorosas serão TAXATIVAS
Benefícios e outras coisas boas serão EXEMPLIFICATIVAS
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Rol de Direitos Humanos é Exemplificativo.
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seria correto se fosse exemplificativo. Taxativo está errado!!
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GAB.: ERRADO
O rol é exemplificativo e não taxativo.
- Exemplificativo -->consta no art 5
- Taxativo--> Apenas aqueles que estão descritos de forma expressa
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Para garantir a dignidade da pessoa humana, o conjunto normativo dos direitos humanos apresenta-se como um rol predeterminado, em que os direitos são listados de forma taxativa
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Nesse caso apresenta-se de forma exemplificativa.
Gabarito: ERRADO
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A CF É UM EXEMPLO !
Deus ajuda-nos à passar nessa prova !!!!
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Rol é exemplificativo e não taxativo.
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EXEMPLIFICATIVO.
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Exemplificativo
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Exemplificativo: Consta no art. 5 e em outros espalhados pelo texto constitucional
Taxativo: Apenas aqueles que estão descritos de forma expressa
Nesse caso o rol é exemplificativo.
GAB: Errado
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PMAL 2021 ⚡⚡⚡⚡⚡
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ERRADO.
Como bem pontua Rafael Barretto:
"a relação de direitos humanos é ampla, pois vários são os direitos que materializam a dignidade humana (...) didaticamente, pode-se agrupar os diversos direitos da seguinte maneira: 1) Direitos Civis; 2) Direitos Políticos; 3) Direitos Sociais; 4) Direitos Econômicos; 5) Direitos Culturais; 6) Direitos Difusos. (...) Esses "tipos" de direitos costumam ser agrupados em gerações: os civis e políticos integram a primeira geração; os sociais, econômicos e culturais a segunda geração; e os difusos a terceira geração".
E o conjunto normativo dos direitos humanos não se apresenta como um rol predeterminado, especialmente em razão da historicidade dos direitos humanos. Isto é: os direitos humanos são frutos do processo histórico, pois não surgiram todos aos mesmo tempo, mas, sim, gradativamente, em diferentes momentos históricos.
Nesse sentido, ensina Rafael Barretto:
"aspecto importante da historicidade dos direitos humanos é que ela é expansiva, o que significa dizer que a caminhada histórica é sempre no sentido de reconhecer novos direitos e ampliar a proteção à pessoa, não se admitindo suprimir direitos já reconhecidos na ordem jurídica, pois isso configuraria um retrocesso (...) é objeto da tese da PROIBIÇÃO DE RETROCESSO, segundo a qual suprimir direitos já incorporados ao patrimônio jurídico da Humanidade corresponderia a um retrocesso na afirmação da dignidade humana". (BARRETTO, Rafael. Direitos Humanos – 8. ed. rev., atual., e ampl. – Salvador: Juspodivm, 2018, p. 32).
Portanto, para garantir a dignidade da pessoa humana, o conjunto normativo dos direitos humanos não se apresenta como um rol predeterminado, em que os direitos são listados de forma taxativa. Ao contrário: são meramente exemplificativos.
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PMAL 2021 COM FÉ E FOCO!
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OS DIREITOS HUMANOS NAO SE ESGOTAM , NAO E UM ROL TAXATIVO
SAO MERAMENTES EXEMPLIFICATIVOS , TEMOS DIREITOS JUSNATURALISTA E JUSPOSITIVISTA
GABARITO ERRADINHO
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Taxativo é quando se esgota
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O rol é exemplificativo.
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Gabarito : Errado.
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Taxativo quando se esgota.
Exemplificativo quando não se esgotam (prevalecem)
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Gabarito: Errado.
O rol é taxado de forma exemplificativa.
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E
Rol exemplificativo.