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Apesar de a cidadania ser um princípio fundamental expresso, não é o art. 1º que limita tal menção, e sim o próprio conceito de cidadão e indivíduo.
Gabarito: Errado.
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A cidadania é ampla... mensão ideológica no art 1º, abarca também o fato de votar e ser votado (sentido estrito)
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Questao exige um nivel mais conceituoso
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@ERRADO
A Constituição Federal de 1988 aponta, em seu art. 1.º, a cidadania como um dos seus princípios fundamentais, embora limite o alcance desse princípio ao direito do indivíduo de votar e ser votado.
O DIREITO DE VOTAR E SER VOTADO-É O CIDADÃO E NAO CIDADANIA, QUE TEM UM CONCEITO BEM MAIS AMPLO QUE CIDADÃO.
#PMAL2018
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Para complementar a ideia do colega Guilherme, Cidadania é fundamento, e para fundamentos temos o seguinte bizu:
SOCIDIVAPLU
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Para complementar a ideia do colega Guilherme, Cidadania é fundamento, e para fundamentos temos o seguinte bizu:
SOCIDIVAPLU
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Acredito que o ERRO da questão não é dizer que a cidadania é um princípio fundamental, uma vez que o TÍTULO I trata dos PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (art. 1º ao 4º), mas sim em dizer que o direito a cidadania está limitado ao direito de votar e ser votado.
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Cidadania não se limita em votar e ser voltado
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Cidadania é o exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais estabelecidos na Constituição de um país, por parte dos seus respectivos cidadãos (indivíduos que compõem determinada nação).
O ato de exercer a cidadania se da com as ações sociais do cidadão na vida cotidiana. Além de ações como o voto, alistamento eleitoral, ingresso com ação popular etc.
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A questão exige conhecimento acerca dos
princípios fundamentais insculpidos na CF/88. De fato, a cidadania é um desses
princípios, conforme art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela
união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se
em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II
- a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais
do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019) V - o
pluralismo político.
Contudo, está incorreto afirmar que a
cidadania se limita o alcance desse princípio ao direito do indivíduo de votar
e ser votado.
A cidadania garante o sufrágio, o qual
possibilita ao cidadão a participar das escolhas públicas do Estado por meio de
diversos instrumentos, não apenas pelo voto, como o plebiscito, o referendo e a
iniciativa popular. Nesse sentido:
Art. 14. A soberania popular será
exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual
para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III
- iniciativa popular.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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Cidadania não se limita ou se restringe apenas a votar e ser votado. É amplo demais.
Conceito de Cidadão
Indivíduo que convive em sociedade, respeitando o próximo, cumprindo com suas obrigações e gozando de seus direitos. O cidadão tem direito à vida, à liberdade, à , à igualdade perante a lei, ou seja, os direitos civis são apresentados como o ponto de saída. O cidadão deve participar dos destinos da sociedade e ter seus direitos políticos.
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Cidadania não se limita ou se restringe apenas a votar e a ser votado. É amplo demais.
Conceito de Cidadão
Indivíduo que convive em sociedade, respeitando o próximo, cumprindo com suas obrigações e gozando de seus direitos. O cidadão tem direito à vida, à liberdade, à , à igualdade perante a lei, ou seja, os direitos civis são apresentados como o ponto de saída. O cidadão deve participar dos destinos da sociedade e ter seus direitos políticos.
PM-AL 2020.
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Questão passível de anulação por conta do "alcance limitado", uma vez que existem dispositivos que impedem o cidadão de votar e ser votado em decorrência de algumas situações constitucionalmente previstas.
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Cidadania compreende o direito de votar, ser votado e de iniciativa no processo de criação normativa de leis complementares e ordinárias (não lhes permite a iniciativa de EC).
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Aquele tipo de questão que se erra por falta de interpretação.
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais insculpidos na CF/88. De fato, a cidadania é um desses princípios, conforme art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019) V - o pluralismo político.
Contudo, está incorreto afirmar que a cidadania se limita o alcance desse princípio ao direito do indivíduo de votar e ser votado.
A cidadania garante o sufrágio, o qual possibilita ao cidadão a participar das escolhas públicas do Estado por meio de diversos instrumentos, não apenas pelo voto, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. Nesse sentido:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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Gabarito: Errado
A cidadania é um dos fundamentos previstos no Art.1° da CF/88, no entanto, ela não se restringe no direito do indivíduo votar e ser votado, pois ela garante o sufrágio.
Diante disso, a cidadania permite que o cidadão participe das escolhas do Estado por meio de diversos instrumentos, não só o voto como, por exemplo, o plebiscito, nos termos do art.14, CF/88.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.
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QUESTÃO ERRADA:
ART. 14. "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos"
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Ao meu ver cidadania é um conceito mais amplo que não só se limita ao exercício dos direitos políticos (votar e ser votado) como também se estende ao exercício de direitos e deveres.
(Não acredito que o erro da questão como alguns comentários dizem sejam estritamente sobre localização do artigo)
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais insculpidos na CF/88. De fato, a cidadania é um desses princípios, conforme art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019) V - o pluralismo político.
Contudo, está incorreto afirmar que a cidadania se limita o alcance desse princípio ao direito do indivíduo de votar e ser votado.
A cidadania garante o sufrágio, o qual possibilita ao cidadão a participar das escolhas públicas do Estado por meio de diversos instrumentos, não apenas pelo voto, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. Nesse sentido:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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NÃO SE LIMITA... COMO PROVAS TEMOS A AÇÃOPOPULAR... PLEBISCITO...
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Cidadania é o cidadão se achar no gozo de direitos, tais como: propriedade, segurança, votar e ser votado, etc. A questão restringiu o termo cidadania a ter somente o direito de votar e ser votado.
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indiretamente tem sim, uma certa limitação quando por exemplo o analfabeto que tem direito de votar mais não de ser votado.embora o termo cidadania seja amplo
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Para ser um Cidadão devo exercer plenamente meus direitos políticos!!
Ou seja, votar!!
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o que deixa a questão ERRADA de acordo com a cespe é que a afirmação amarrou a questão apenas do direito de voto, sendo que para o cidadão o voto não a única maneira de exercer a cidadania.
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Eu não entendo essa banca não kkkk
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O erro está aqui:
"embora limite o alcance desse princípio ao direito do indivíduo de votar e ser votado"
Esse principio vai bem além do direito do indivíduo de votar e ser votado! Equivale a todos os direitos e obrigações decorrentes da nacionalidade.
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ERRADO
Segundo o Prof° Bruno Farage,
Está incorreto afirmar que a cidadania se limita ao alcance desse princípio ao direito do indivíduo de votar e ser votado.
A cidadania garante o sufrágio, o qual possibilita ao cidadão a participar das escolhas públicas do Estado por meio de diversos instrumentos, não apenas pelo voto, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. Nesse sentido:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.
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Está incorreto afirmar que a cidadania se limita o alcance desse princípio ao direito do indivíduo de votar e ser votado.
A cidadania garante o sufrágio, o qual possibilita ao cidadão a participar das escolhas públicas do Estado por meio de diversos instrumentos, não apenas pelo voto, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. Nesse sentido:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.
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Plesbicito, referendo e iniciativa popular !
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O erro tá em “limita”
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ERRADO !
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.
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A cidadania garante o sufrágio, o qual possibilita ao cidadão a participar das escolhas públicas do Estado por meio de diversos instrumentos, não apenas pelo voto, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. Nesse sentido:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.
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CIDADANIA
Compreende:
- Direito de participação social e política;
- Direito à educação;
- À saúde;
- Ao trabalho;
- E a um leque de direitos sociais que permitem o efetivo exercício da pessoa humana como cidadão brasileiro e sua efetiva participação e integração social e política à República;
- Base Legal: CF/88: Art. 1º, II;