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CPPM
Art. 456. Vinte e quatro horas depois de iniciada a contagem dos dias de ausência de uma praça, o comandante da respectiva subunidade, ou autoridade competente, encaminhará parte de ausência ao comandante ou chefe da respectiva organização, que mandará inventariar o material permanente da Fazenda Nacional, deixado ou extraviado pelo ausente, com a assistência de duas testemunhas idôneas.
§ 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente.
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Praça Especial ~> Excluída
Praça sem estabilidade ~> Excluída
Praça Estável ~> Agregada
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Vamos esquematizar!
O processo Penal Militar adota o rito sumário nos crimes de deserção, rito adotado também para o crime de insubmissão. Vamos aos procedimentos do crime de deserção:
Oficial Desertor:
*Termo de deserção feito pelo CTM - Geral e assinado por 2 (duas) testemunha
*Agrega o Oficial.
*Juiz manda os autos para o MPM
*Juiz recebe a denúncia e aguarda o oficial desertor aparecer
*Oficial apareceu, ele é REVERTIDO. O Juíz auditor cita o réu e intima o MPM.
Deserção de Praça com Estabilidade:
*Termo de Deserção feito pelo CMT e assinado por 2 (duas) testemunhas.
*Agrega o praça estável
*Remete os autos a Auditoria Militar
*Agurda a praça desertora aparecer
*A praça apareceu, reverte - se a praça
*MPM oferece a denúncia
*O Juiz auditor recebe a denúncia, cita o réu e intima o MPM
Praça sem Estabilidade ou Praça Especial: (art. 456, § 4°, CPPM).
**Termo de Deserção feito pelo CMT e assinado por 2 (duas) testemunhas.
*EXCLUI a praça sem estabilidade
*Aguarda a praça aparecer
*A praça apareceu, é submetida a inspeção de saúde.
*Se APTA e Capaz, a praça é REINCLUÍDA no serviço ativo
*Na hipótese de inaptidão física ficará isento da prestação do serviço militar e do processo.
*MPM oferece a Denúncia
*Juiz auditor recebe a denúncia, cita o réu e intima o MPM.
OBS: O Desertor que não for julgado dentro de 60 dias, a contar do dia da sua de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo.
Bizu: Praça com Estabilidade ou Oficial = Reversão
Praça sem estabilidade ou Praça Especial = Reincluído.
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Q660504
Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada.
Correta
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A exclusão é imediata. Exige-se, no entanto, a reinclusão da praça aos quadros como condição de procedibilidade da ação penal relativa ao crime de deserção.
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Corrigindo equívoco do colega VICTOR MATTIOLI!
O Oficial desertor NÃO é revertido logo após sua apresentação ou captura !! Ele fica AGREGADO até a DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, conforme art. 454, § 1º, CPPM.
Diferentemente ocorre com a praça ESTÁVEL, que também fica agregada, quando da sua apresentação/captura, que, se for inspecionada e declarada APTA, será REVERTIDA, conforme art.457, § 3º, CPPM.
Maranata!!!
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lEMBRANDO QUE: PRAÇA APENAS ADQUIRE ESTABILIDADE EM 10 ANOS DE SERVIÇO.
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Acerca do Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas, julgue o item subsequente.
Em caso de deserção, a praça sem estabilidade só poderá ser expulsa após o devido processo legal.
Errada. Em caso de deserção, a praça sem estabilidade SERÁ IMEDIATAMENTE EXCLUÍDA DO SERVIÇO ATIVO (SENDO INCORRETO AFIRMAR QUE “só poderá ser expulsa após o devido processo legal”). CPPM: “Art. 456. (...) Exclusão do serviço ativo, agregação e remessa à auditoria § 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente”.
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Resumo top de linha, Victor!
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Tratando-se de crime de deserção propriamente dita ou clássica, pela ausência do militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias, a contagem do prazo de graça inicia-se no dia seguinte ao dia da verificação da ausência, enquanto o dia final é contado por inteiro.
Abraços
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Sensacional o comentário; Victor.
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Pessoal, vários comentários ótimos. O meu seria mais um.
Apenas para complementar, de forma BEM resumida:
1) Oficial: Agrega. Denúncia antes da captura ou apresentação.
2) Pç estavel: Agrega. Só denúncia após captura.
3) Pç sem estabilidade (especial): Exclui. Inspeção: a) apto: denúncia. b) inapto: isento do processo
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Fundamentos da Questão*
§ 2º A demissão do oficial ou a exclusão do policial militar com estabilidade
assegurada processar-se-á após seis meses de agregação, se não houver captura ou apresentação
voluntária antes deste prazo.
§ 3º A praça sem estabilidade assegurada será automaticamente excluída após
oficialmente declarada desertora
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praça sem estabilidade automaticamente expulsa do serviço ativo
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Em caso de deserção, a praça sem estabilidade só poderá ser expulsa após o devido processo legal.
A Exclusão é Automática.
Gab. ERRADO.
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ITEM ERRADO. Segundo o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 5346/1992):
Art. 42, § 3º A praça sem estabilidade assegurada será automaticamente excluída após oficialmente declarada desertora.
Corrigindo o item:
Em caso de deserção, a praça sem estabilidade será automaticamente excluída após oficialmente declarada desertora.
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Automaticamente excluída
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Questão incompleta ! Pois o militar sem estabilidade, tem que se sujeitar a inspeção de saúde, sendo julgado apto, deverá ser reincluido. Então a questão está incompleta, pois depende da situação.
art. 457, § 1º O desertor sem estabilidade que se apresentar ou for capturado deverá ser submetido à inspeção de saúde e, quando julgado apto para o serviço militar, será reincluído.
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Praça especial ou sem estabilidade - Excluído imediatamente
Praça estável ou oficial - Agregado