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ID
2547838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a CF, o Estado proverá a educação mediante, entre outras, a oferta de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C)

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • EMENTA : CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. COBRANÇA DE MENSALIDADE EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.  Acórdão RE 597854 / GO POR INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA GRATUIDADE DO ENSINO EM ESTABALECIMENTOS OFICIAIS. INOCORRÊNCIA. 1. A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em curso de especialização. 2. Recurso extraordinário a que se dá provimento.

  • Pessoas com deficiência: preferencialmente na rede regular.

    Abraços.

  • Informação adicional sobre o item D

    O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional

    A Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) traz a seguinte previsão sobre o ensino religioso:

    Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

    § 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.

    § 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.

    ___________

    O Estado, observado o binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) / Consagração da Liberdade religiosa (art. 5º, VI) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput), deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação.

    Dessa maneira, será permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público.

    STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/11/o-ensino-religioso-nas-escolas-publicas.html#more

  • STF conclui julgamento sobre ensino religioso nas escolas públicas

     

    Em sessão plenária realizada na tarde desta quarta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439 na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava o modelo de ensino religioso nas escolas da rede pública de ensino do país. Por maioria dos votos (6 x 5), os ministros entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=357099

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

     

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

  •  a) atendimento educacional especializado a pessoas com deficiência, preferencialmente em rede especial de ensino.

    FALSO

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

     

     b) educação básica obrigatória e gratuita dos quatro anos de idade aos dezessete anos de idade, sendo facultativa a oferta gratuita àqueles que a ela não tenham tido acesso na idade adequada.

    FALSO

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

     

     c) ensino fundamental ministrado no idioma vernáculo, sendo assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas. 

    CERTO

    Art. 210. § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

     

     d) ensino religioso, de matrícula facultativa, fora do horário regular das escolas públicas de ensino fundamental.

    FALSO

    Art. 210. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

     

     e) pós-graduação lato sensu gratuita nas universidades públicas.

    FALSO.

    Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. COBRANÇA DE MENSALIDADE EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU POR INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA GRATUIDADE DO ENSINO EM ESTABALECIMENTOS OFICIAIS. INOCORRÊNCIA. 1. A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em curso de especialização. 2. Recurso extraordinário a que se dá provimento. (RE 597854, Relator(a):  Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 26/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 20-09-2017 PUBLIC 21-09-2017)

  • Ah, Eli ... haja tempo hein. 

  • Vernáculo

    adjetivo

    1. próprio de um país, nação, região.

    fig. diz-se de linguagem correta, sem estrangeirismos na pronúncia, vocabulário ou construções sintáticas; castiço.

  • Essa questão tinha que ter sido anulada, pois "vernáculo" não é sinônimo de língua portuguesa. Vernáculo é um adjetivo! Não substantivo! ENTROU PRA LISTA DE QUESTÕES BIZARRAS!!!!!!

  • GABARITO: C

     

    Art. 210. § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

  • GABARITO c) ensino fundamental ministrado no idioma vernáculo, sendo assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas. 

     

    Vernáculo

    (adjetivo) - Particular ou característico de um país, uma nação, de uma região etc.: idioma vernáculo;hábitos vernáculos.

    (substantivo) - O idioma (língua) particular falado num país (nação ou região); língua nacional: alguns países ainda ensinam o vernáculo.

  • Cespe fazendo cespices!!!
  • Ha, "vernáculo" só acertei, porque as outras opções não faziam sentido mesmo. Se tivesse só mais um item controverso, teria errado. LETRA C OK

  • vernáculo

    adjetivo

    1.

    próprio de um país, nação, região.

    "língua v."

    2.

    fig. diz-se de linguagem correta, sem estrangeirismos na pronúncia, vocabulário ou construções sintáticas; castiço.

    Portanto o gabarito é a letra C

  • artigo 210 § 2º CF/88

    O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas tambnem a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

  • Art. 210, § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

  • Vernáculo é o nome que se dá ao idioma próprio de um país, de uma nação ou região; é a língua nacional.

     

     

    fonte: https://www.significados.com.br/vernaculo/

  • Idioma vernaculo... serio CESPE? affs.

    GABARITO LETRA C)

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    [...].


    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.




  • Onde é que eu me inscrevo para ficar fluente em vernáculo?

  • SE SOUBESSE O QUE SIGNIFICA-------VERNACULO, teria acertado.

    Vernáculo é o nome que se dá ao idioma próprio de um país.

    Origem: Wikipédia.

  •  A

    atendimento educacional especializado a pessoas com deficiência, preferencialmente em rede especial de ensino.

    B

    educação básica obrigatória e gratuita dos quatro anos de idade aos dezessete anos de idade, sendo facultativa a oferta gratuita àqueles que a ela não tenham tido acesso na idade adequada.

    C

    ensino fundamental ministrado no idioma vernáculo, sendo assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas.

    D

    ensino religioso, de matrícula facultativa, fora do horário regular das escolas públicas de ensino fundamental.

    E

    pós-graduação lato sensu gratuita nas universidades públicas.

  • A) atendimento educacional especializado a pessoas com deficiência, preferencialmente em rede especial de ensino.

    FALSO

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    B) educação básica obrigatória e gratuita dos quatro anos de idade aos dezessete anos de idade, sendo facultativa a oferta gratuita àqueles que a ela não tenham tido acesso na idade adequada.

    FALSO

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    C) ensino fundamental ministrado no idioma vernáculo, sendo assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas.

    CERTO

    Art. 210. § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

    D) ensino religioso, de matrícula facultativa, fora do horário regular das escolas públicas de ensino fundamental.

    FALSO

    Art. 210. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    E) pós-graduação lato sensu gratuita nas universidades públicas.

    FALSO

    (...) A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em curso de especialização. (...) (RE 597854, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 26/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 20-09-2017 PUBLIC 21-09-2017)a

  • Sei lá o que é vernáculo, fui na C por exclusão e também, porque sabia que o fina dela estava correto! kkkk

  • Vernáculo é o nome que se dá ao idioma próprio de um país, de uma nação ou região; é a língua nacional. Vernáculo é utilizado sempre para designar o idioma puro, utilizado tanto no falar, como no escrever; sem utilizar palavras de idiomas estrangeiros.

  • "idioma vernáculo"

    vernáculo de onde? vernáculo europeu? vernáculo africano? vernáculo da casa da mae joana?

  • Segundo a CF, o Estado proverá a educação mediante, entre outras, a oferta de C) ensino fundamental ministrado no idioma vernáculo, sendo assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas.

    O gabarito da questão é a alternativa C, conforme o art. 210, § 2º, da CF/88.

    Art. 210 [...]

    § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

    Erros das demais alternativas

    A) atendimento educacional especializado a pessoas com deficiência, preferencialmente em rede especial de ensino. ERRADO

    Na verdade, o atendimento educacional especializado a pessoa com deficiência deve ocorrer, preferencialmente, em rede REGULAR de ensino.

    B) educação básica obrigatória e gratuita dos quatro anos de idade aos dezessete anos de idade, sendo facultativa a oferta gratuita àqueles que a ela não tenham tido acesso na idade adequada. ERRADO

    O correto seria: educação básica obrigatória e gratuita dos quatro anos de idade aos dezessete anos de idade, ASSEGURADA INCLUSIVE SUA OFERTA PARA TODOS OS QUE A ELA NÃO TIVERAM ACESSO NA IDADE PRÓPRIA. 

    D) ensino religioso, de matrícula facultativa, fora do horário regular das escolas públicas de ensino fundamental. ERRADO

    ensino religioso, de matrícula facultativa,...                CORRETO

    ...fora do horário regular das escolas públicas de ensino fundamental.               ERRADO

    Embora o ensino religioso seja de matrícula facultativa, será ministrado no horário regular das escolas públicas de ensino fundamental.

    Art. 210 [...]

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    E) pós-graduação lato sensu gratuita nas universidades públicas. ERRADO

    Não há previsão constitucional nesse sentido.

    Resposta: C

  • Olá, pessoal! A questão em tela cobrou do candidato um conhecimento da letra seca da Constituição.

    Vejamos:

    "Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.".

    Vejam que a banca, na alternativa C, se valeu da palavra vernáculo, a fim de confundir o candidato. Apesar da mudança, a alternativa C é aquela que representa corretamente o exposto na Constituição.

    GABARITO LETRA C.

  • Vernáculo é o nome que se dá para o idioma de um determinado país; trata- se da língua oficial de uma nação.

  • Vernáculo, hummmm

  • Na letra A: Essa é uma questão batata que se repete na CESPE: trocar a rede REGULAR por ESPECIAL. 

    E geral cai porque associa o deficiente ao especial.