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Resposta A
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Letra A - Correta.
Letra B - Errada
Motivo: hipótese de dispensa de licitação. Art. 17, I, "f", Lei n. 8666/93.
Letra C - Errada
Motivo: hipótese de licitação dispensável. Art. 24, I, Lei 8666/93.
Letra D - Errada
Motivo: hipótese de licitação dispensável. Art. 24, XXVII, Lei 8666/93.
Letra E - Errada
Motivo: hipótese de licitaçao dispensável. Art. 24, V, Lei 8666/93.
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Gabarito letra a).
LEI 8.666/93
a) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
b) Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;
* DICA: RESOLVER A Q841789.
c) Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
* 10% de R$ 150 mil -> R$ 15 mil.
d) Art. 24. É dispensável a licitação:
XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.
e) Art. 24. É dispensável a licitação:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
* Esse inciso se trata da Licitação Deserta, caracterizada quando não comparecem interessados.
Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf
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André vc é top!!
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Gabarito letra A
LEI 8.666/93
a) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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a) CERTO
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
b) FALSO
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;
c) FALSO
Art. 24. É dispensável a licitação:I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
d) FALSO
Art. 24. É dispensável a licitação: XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.
e) FALSO
Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
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Letra. a)
Artigo 25 da lei 8666, detona esta alternativa
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ALTERNATIVA A
ART. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Gabarito: A
Pessoal, decorem as hipóteses de inexigibilidade que são poucas, as hipóteses de licitação dispensável e dispensada basta ler e ter em mente.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Falou em eXclusivo, logo será "IneXigível"
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Inexigibilidade de licitação (art. 25): ocorre quando a licitação, se realizada não lograria êxito em razão de as situações enumeradas no art. 25 (rol exemplificativo) indicarem a inviabilidade de licitação (fornecedor exclusivo, profissional de notória especialização e profissional do setor artístico).
Bizu: Contratei o ARTISTA EXNOBE
* Artista consagrado pela crítica,
* EX - exclusivo representante comercial;
* NObE - Notória Especialização
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gabarito letra "A"
É a impossibilidade de concorrência na licitação que torna o procedimento inexigível, isto é, prescindível, desnecessário.
De outro norte, a licitação dispensável ocorrerá naqueles casos em que a realização ou não do procedimento licitatório ficar sob a discricionariedade do administrador. Entretanto, somente configurará essa hipótese se o valor da contratação obedecer ao disposto no art. 24 da Lei 8.666/93.
Assim, na licitação dispensável o administrador pode fazê-la ou não, segundo sua discricionariedade.
Por fim, na licitação dispensada, o administrador não tem escolha, isto é, há impedimento à licitação, NÃO poderá ser realizada.
Dispensada estará a licitação nos casos dos incisos I e II do art. 17 da lei em comento, que versam sobre disposição ou alienação de imóveis.
licitação fracassada é quando aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas.
A Licitação Deserta é aquela que nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação.
Doutrinariamente, pode-se classificar essas hipóteses em três figuras distintas: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.
É imprescindível se perceber as diferenças entre licitação dispensável e licitação dispensada e sobre as principais questões inerentes a inexigibilidade de licitação.
Na Licitação Dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade.
Com relação à Licitação Dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da Pessoa (Física ou Jurídica), com se firmará o contrato.
Assim, na licitação dispensada não existe a faculdade para se fazer a análise do caso concreto, inclusive com relação ao custo-benefício desse procedimento e a bem do interesse público, levando-se em conta o princípio da eficiência, pois, em certas hipóteses, licitar pode não representar a melhor alternativa.
Já a inexigibilidade de licitação se refere aos casos em que o administrador não tem a faculdade para licitar, em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado, condição imprescindível para um procedimento licitatório.
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....acho que vou estudar pra DEFENSORIA ...hehehe (Molezinha essa, hein... né?...)
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É mais facil decorar as hipoteses de inexigibilidade, da para responder por exclusão esse tipo de questão.
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Caraca! Preciso prestar concurso p/ região Norte! Gente... olha o nível de questão CESPE para DEFENSOR PÚBLICO.
Nordeste e Sudeste é nível hard. :O
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Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.
caso de dispensa - art. 17, inc I, letra f:
a venda direta de imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por entidade da administração pública.
Portanto, gabarito letra A.
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Gabarito: "A"
a) a contratação de profissional do setor artístico, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, diretamente ou mediante empresário exclusivo.
Item Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 25, III, da Lei .8666: "É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."
b) a venda direta de imóveis residenciais construídos,(...)
Item Errado. Trata-se de hipótese de dispensa. Nos termos do art. 17, I, : " quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, (...) efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública."
c) a contratação, para obras e serviços de engenharia, de valor até 10% da importância limitadora da modalidade licitatória convite.
Item Errado, é hipótese de dispesa à licitação, nos termos do art. 24, I, da Lei 8.666: " É dispensável a licitação: para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea 'a', do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente ."
d) a contratação de coleta, (...), efetuados por associações formadas por pessoas de baixa renda.
Item Errado, é hipótese de dispesa à licitação, nos termos do art. 24, XXVII, da Lei 8666: "É dispensável a licitação:na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública."
e) o não atendimento, por parte de interessados, à licitação anterior, quando o procedimento não puder ser repetido sem prejuízo da administração pública.
Item Errado, é hipótese de dispesa à licitação, nos termos do art. 24, V, da Lei 8.666: "É dispensável a licitação: quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas."
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DEFENSOR PÚBLICO: Artigo mais batido da 8666.
TÉCNICO JUDICIÁRIO: Nota de rodapé do artigo 47, parágrafo 39, inciso 3.467 combinado com súmula do TCU + IN do referido órgão.
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Para a inexigibilidade licitatória, prevista no art. 25, II, da L8666, é obrigatória a presença SIMULTÂNEA dos seguintes requisitos:
1) inviabilidade de competição;
2) previsão do serviço no art. 13 da L8666;
3) singularidade do serviço (singularidade objetiva) e
4) notória especialização (singularidade subjetiva).
Como a dispensa, dispensabilidade e inexigibilidade são EXCEÇÕES ao principio administrativo da licitação, devem receber interpretação restritiva, porque a Lei nº 8.666/93 deve ser considerada à luz da CR/88.
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Para contratar o Wesley Safadão, inexigibilidade de licitação.
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"mediante empresário exclusivo."
Achei estranho.
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GABARITO: LETRA A
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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É hipótese de inexigibilidade de licitação
A) (CORRETA) a contratação de profissional do setor artístico, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, diretamente ou mediante empresário exclusivo.
Inexigibilidade de licitação (art. 25): ocorre quando a licitação, se realizada não lograria êxito em razão de as situações enumeradas no art. 25 (rol exemplificativo) indicarem a inviabilidade de licitação (fornecedor exclusivo, profissional de notória especialização e profissional do setor artístico).
Bizu: Contratei o ARTISTA EXNOBE
* Artista consagrado pela crítica,
* EX - exclusivo representante comercial;
* NObE - Notória Especialização
CRÉDITOS: Colega Camila Moreira
B (ERRADA) a venda direta de imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por entidade da administração pública. (CASO DE DISPENSA)
A letra B versa sobre alienação de bens, in casu, imóveis e seus requisitos. Em seu bojo, prevê como regra que para alienar bens imóveis dever-se-a seguir as seguintes regras:
I) Precedida de avaliação
II) Interesse público justificado
III) Previa autorização legislativa para órgãos da Ad. Direta e entidade autárquicas e fundacionais
IV) Concorrência
A concorrência do item IV será dispensada, dentre outros:
f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;
O caso da letra "B", trata-se de venda (ALIENAÇÃO), portanto, se coaduna com o art. 17, I, f, da L.L.
(CONTINUA...)
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C) (ERRADA) a contratação, para obras e serviços de engenharia, de valor até 10% da importância limitadora da modalidade licitatória convite. (LICITAÇÃO DISPENSÁVEL)
Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
D) (ERRADA) a contratação de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações formadas por pessoas de baixa renda. (LICITAÇÃO DISPENSÁVEL)
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.
E) (ERRADA) o não atendimento, por parte de interessados, à licitação anterior, quando o procedimento não puder ser repetido sem prejuízo da administração pública. (LICITAÇÃO DISPENSÁVEL)
Art. 24. É dispensável a licitação:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
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OBS:
· Art. 24. É dispensável a licitação
· Art. 25. É inexigível a licitação
Inexigibilidade de licitação (art. 25): ocorre quando a licitação, se realizada não lograria êxito em razão de as situações enumeradas no art. 25 (rol exemplificativo) indicarem a inviabilidade de licitação (fornecedor exclusivo, profissional de notória especialização e profissional do setor artístico).
-
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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É hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação de profissional do setor artístico, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, diretamente ou mediante empresário exclusivo.
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Embora a regra seja o dever de licitar nas
contratações públicas, é possível a contratação direta (excepcionalmente). Essa
contratação direta revela-se na hipótese de inexigibilidade e de dispensa da
licitação.
Será
INEXIGÍVEL: quando houver impossibilidade jurídica de licitar/ ausência de
competitividade.
Art. 25, Lei 8666: É inexigível a licitação quando houver
inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos,
ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante
comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de
exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades
equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos
enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou
empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de
publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de
qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo,
desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Será hipótese de DISPENSA: quando houver
viabilidade jurídica de licitar, mas ou a lei impõe a contratação direta
(dispensada – artigo 17) ou a lei autoriza a contratação direta (dispensável –
artigo 24).
Vejamos as alternativas:
a) CORRETA. Artigo 25, III, Lei
n° 8.666: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição para
contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através
de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou
pela opinião pública.
b) ERRADA. Não é hipótese de inexigibilidade.
c) ERRADA. Não é hipótese de inexigibilidade,
e sim, dispensável (vide artigo 24, I, lei 8666)
d) ERRADA. Não é hipótese de inexigibilidade,
e sim, dispensável (vide artigo 24, XXVII, lei 8666).
e) ERRADA. Não é hipótese de inexigibilidade,
e sim, dispensável (vide artigo 24, V lei 8666)
Resposta correta: A
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NOVA LEI DE LICITAÇÕES
GAB.: LETRA A
Seção II
Da Inexigibilidade de Licitação
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
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CORRETA – De acordo com Lei nº 8.666/93, art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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GAB: LETRA A
é INEXXXXXXXXXX
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A nova Lei de Licitações alterou a redação sobre esse tema de inexigibilidade, fazendo alterações no sentido de melhorar a linguagem da norma quanto a alguns termos como "natureza singular" que foi retirado do dispositivo.