SóProvas


ID
2547874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Texto 1A8AAA


Em determinado dia — dia X —, foi registrado flagrante relativo ao cometimento de condutas tidas por criminosas por: André, com dez anos de idade, Bruna, com treze anos de idade, Carla, com dezessete anos de idade, e Diego, com dezoito anos de idade completados no referido dia.

Na situação hipotética descrita no texto 1A8AAA, conforme as disposições do ECA e da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, no dia X,

Alternativas
Comentários
  • Resposta C:

    DECRETO No 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990.

    Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.

    PARTE I

    Artigo 1

    Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

    Eca:

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  •  

    Bruna (13 anos) e Carla (17) segundo o art° 2°, do ECA, são consideradas adolescentes.

    André (10 anos) é criança

    Porém segundo a a redação do art°1 da convenção dos direitos da criança, todos são crianças.

    Artigo 1

    Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

    A dúvida fica em relação a diego (18 anos), pois conforme o enunciado, o mesmo já possui 18 anos. Gostaria que alguém me ajudasse.

  • "poderiam ser aplicadas a Bruna, Carla e Diego medidas socioeducativas previstas no ECA, desde que presentes os requisitos legais."

    A princípio, pensei que a A estivesse correta, mas não. Se Diego possuía 18 anos, não fica mais sujeito às medidas socioeducativas e responde por crime. Situação diversa seria caso tivesse completado seus 18 anos após o cometimento do crime. Aí, sim, ficaria sujeito às medidas socioeducativas até seus 21 anos, idade que, se atingida, ceifaria qualquer possibilidade de aplicação de medida socioeducativa, confrome o ECA.

    Abraços.

  • Marília Sousa, você mesmo já respondeu. Pela convenção, é criança quem tem menos de 18 anos; na data do fato, Diego tinha 18 anos, logo não será considerado criança pela Convenção.
  • Sobre o item E

    ECA

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados (...).

  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

            Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Mas cuidado com o enunciado. Acaso a questão exija texto da CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA, o entendimento é diferente:

    Artigo 1º - Para os efeitos da presente Convenção, entende-se por criança todo ser humano menor de 18 anos de idade, salvo se, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

  •  a)

    poderiam ser aplicadas a Bruna, Carla e Diego medidas socioeducativas previstas no ECA, desde que presentes os requisitos legais.

    ERRADA  

    Art. 104, do ECA: são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei.

     Portanto, medidas protetivas e medidas socioeducativas só poderão ser aplicadas aos menores de 18 anos, na data do fato, o que exclui Diego.

     

    b)

    Bruna e Carla seriam consideradas adolescentes à luz do ECA, ainda que, para a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, todos os indivíduos referidos fossem considerados crianças.

    ERAADA

    Para efeitos da Convenção, são considerados crianças os menores de 18 anos, o que exclui Diego.

    Artigo 1º - Para os efeitos da presente Convenção, entende-se por criança todo ser humano menor de 18 anos de idade, salvo se, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

     

     c)

    Bruna, Carla e Diego não seriam considerados crianças à luz do ECA, ao passo que, conforme a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, André, Bruna e Carla seriam considerados como tal.  

    CORRETA

    Pelo ECA: 

    Andre: criança / Bruna: adolescente / Carla: adolescente / Diego: adulto. 

    Pela Convenção:

    Andre, Bruna e Carla: crianças / Diego: adulto. 

     

     d)

    os quatro indivíduos referidos seriam considerados crianças, e a eles poderiam ser aplicadas medidas socioeducativas previstas no ECA.

    ERRADA

    Pelo ECA, apenas André é considerado criança e, apesar de poder praticar ato infracional, a ele não poderia ser aplicada medida socioeducativa, apenas medidas protetivas. 

    Art. 105, do ECA: ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

     

     e)

    Bruna e Carla seriam consideradas adolescentes, porém, mesmo se presentes os requisitos legais, a elas não poderiam ser aplicadas medidas de proteção previstas no ECA.

    ERRADA

    As medidas de proteção podem ser aplicadas ao adolescente que cometeu ato infracional, seja de forma exclusiva ou de forma conjunta à medida socioeducativa. Ou seja: não é obrigatória a aplicação de medida socioeducativa ao adolescente que praticou ato infracional, devendo sempre ser respeitados seus direitos e buscado o seu melhor interesse.

    Art. 98, do ECA: as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: 

    ...

    III - em razão de sua conduta.

    Art. 104, do ECA: são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei.

     

  • CONVENÇÃO: Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

     

    ECA: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • Para esclarecimento: Medida de proteção pode ser aplicado as criança e adolescente; Porém, medida socioeducativa somente para adolescente, o qual esta pode ser cumulada com medida de proteção.

    Portanto, mesmo se a criança cometer um ato infracional não poderá sofrer medida socio educativa, e sim medida de proteção, independente do ato infracional, mesmo que seja barbaro, diferente de outros paises, que tem até internações, etc.

    Lembrando que criança são os menores de doze anos, e adolecente entre doze anos completos até um dia antes dos dezoito anos.

     

  • Só uma coisa que achei mal feita e me fez errar e marcar o item "b" que diz

    "Bruna e Carla seriam consideradas adolescentes à luz do ECA, ainda que, para a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, todos os indivíduos referidos fossem considerados crianças"

    quando a redação do item fala em "todos os indivíduos referidos" não dá pra saber se são todos do enunciado da questão ou todos referidos no item b, talvez um professor de português explique melhor, mas eu teria recorrido dessa questão se tivesse feito a prova, pq sendo os referidos no item, ambos são crianças sim, o que tornaria certa a assertiva, ao passo que sendo todos os referidos no enunciado, a questão realmente ta errada. 

     

  • gabarito letra "C"

     

    a) poderiam ser aplicadas a Bruna, Carla e Diego medidas socioeducativas previstas no ECA, desde que presentes os requisitos legais. ERRADA  

    Art. 104, do ECA: são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei.

     Portanto, medidas protetivas e medidas socioeducativas só poderão ser aplicadas aos menores de 18 anos, na data do fato, o que exclui Diego.

     

    b) Bruna e Carla seriam consideradas adolescentes à luz do ECA, ainda que, para a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, todos os indivíduos referidos fossem considerados crianças. ERRADA

    Para efeitos da Convenção, são considerados crianças os menores de 18 anos, o que exclui Diego.

    Artigo 1º - Para os efeitos da presente Convenção, entende-se por criança todo ser humano menor de 18 anos de idade, salvo se, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

     

    c)Bruna, Carla e Diego não seriam considerados crianças à luz do ECA, ao passo que, conforme a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, André, Bruna e Carla seriam considerados como tal. CORRETA

    Pelo ECA: 

    Andre: criança / Bruna: adolescente / Carla: adolescente / Diego: adulto. 

    Pela Convenção:

    Andre, Bruna e Carla: crianças / Diego: adulto. 

     

    d) os quatro indivíduos referidos seriam considerados crianças, e a eles poderiam ser aplicadas medidas socioeducativas previstas no ECA. ERRADA

    Pelo ECA, apenas André é considerado criança e, apesar de poder praticar ato infracional, a ele não poderia ser aplicada medida socioeducativa, apenas medidas protetivas. 

    Art. 105, do ECA: ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

     

    e) Bruna e Carla seriam consideradas adolescentes, porém, mesmo se presentes os requisitos legais, a elas não poderiam ser aplicadas medidas de proteção previstas no ECA. ERRADA

    As medidas de proteção podem ser aplicadas ao adolescente que cometeu ato infracional, seja de forma exclusiva ou de forma conjunta à medida socioeducativa. Ou seja: não é obrigatória a aplicação de medida socioeducativa ao adolescente que praticou ato infracional, devendo sempre ser respeitados seus direitos e buscado o seu melhor interesse.

    Art. 98, do ECA: as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: 

    ...

    III - em razão de sua conduta.

    Art. 104, do ECA: são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei.

  • Pra quem só estudou o ECA, como foi meu caso, aliminou a letra C de cara.

  • 1. Criança para a Convenção Internacional:

    Menor de 18 anos.

     

    2. Para o ECA:

    - Criança: até 12 anos incompletos

    - Adolescente: entre 12 e 18 anos

    OBS.: Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente o ECA às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

  • Art. 1º da Convenção:

    Art.1 
    Para efeitos da presente convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de 18 anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

  • a) Não pois andre é criança, não sendo aplicavel e ele medida socioeducativa, somente medidas de proteção;

    b)F. Diogo Já tem 18 anos, não podendo ser considerado criança

    c) Correta

    d) A alternativa D, comete o mesmo equivoco da A. Andre é criança não sendo aplicavel medida socioeducativa 

    e) F. As medidas de proteção são perfeitamente aplicaveis aos adolescentes 

  • Em determinado dia — dia X —, foi registrado flagrante relativo ao cometimento de condutas tidas por criminosas por:

    André, com dez anos de idade, Bruna, com treze anos de idade, Carla, com dezessete anos de idade, e Diego, com dezoito anos de idade completados no referido dia.

    ANDRÉ==> 10 ANOS DE IDADE

    BRUNA==> 13 ANOS DE IDADE ( ADOLESCENTE)

    CARLA==> 17 ANOS DE IDADE ( ADOLESCENTE)

    DIEGO==> 18 ANOS DE IDADE ( ADOLESCENTE)

    CONSULTANDO AS DISPOSIÇÕES LEGAIS E CONVENCIONAIS A RESPEITO DO TEMA:

     

    Na situação hipotética descrita no texto 1A8AAA, conforme as disposições do ECA e da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, no dia X:

    CONFORME ARTIGOS DO ECA:

     

     1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

     

    Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

     a)poderiam ser aplicadas a Bruna, Carla e Diego medidas socioeducativas previstas no ECA, desde que presentes os requisitos legais?

     b)Bruna e Carla seriam consideradas adolescentes à luz do ECA, ainda que, para a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, todos os indivíduos referidos fossem considerados crianças?

    ERRADO. PARA A CONVENÇÃO INTERNACIONALSOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes"

     c)Bruna, Carla e Diego não seriam considerados crianças à luz do ECA, ao passo que, conforme a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, André, Bruna e Carla seriam considerados como tal? 

     d)os quatro indivíduos referidos seriam considerados crianças, e a eles poderiam ser aplicadas medidas socioeducativas previstas no ECA?

    ERRADO.

     e)Bruna e Carla seriam consideradas adolescentes, porém, mesmo se presentes os requisitos legais, a elas não poderiam ser aplicadas medidas de proteção previstas no ECA?

  • Esta é uma daquelas questões fáceis que se tornam difíceis por conta do arranjo que o examinador monta.Muita atenção na resolução, ótima questão.


  • Questão muito bacana!! Seria ótimo se todas do cespe fosse assim.

  • Excelente questão!

  • RESPOSTA: C

  • muito fácil porém cai na pegadinha kkkkkkk

  • Para o Estatuto da Criança e adolescente, lei 8.069, considera-se criança a pessoa até 12 anos incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

             Para a Convenção internacional de direitos da criança, considera-se criança todo ser humano com menos de 18 anos. 

  • Resposta: C

    Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069), considera-se criança aquela de 0 a 12 anos incompletos e adolescente aquele entre 12 e 18 anos.

    Vale ressaltar que segundo a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, considera-se Criança aquela menor de 18 anos.

    Resumindo a questão:

    André - 10 anos de idade = Criança

    Bruna - 13 anos de idade = Adolescente

    Carla - 17 anos de idade = Adolescente

    Diego - 18 anos de idade = Maior

  • De 0 a 12 anos incompletos => criança

    De 12 completos e 18 anos incompletos => adolescente

    A partir de 18 anos completos => maior.

    Obs! Criança para a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança => menor de 18 anos.

    Medida de proteção quem recebe? Criança e adolescente.

    Medida socioeducativa quem recebe? Adolescente.

  • A questão em comento requer conhecimento do ECA e da Convenção Internacional sobre Direitos da Criança.

    Para o ECA, temos o termo “criança" até menores de 12 anos.

    Diz o art. 2º do ECA:
    “Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade."

    Já para a Convenção, “criança" vai até menores de 18 anos.

    Com estes singelos dados, podemos resolver a questão.

    Cabe comentar cada uma das alternativas.

    LETRA A - INCORRETA. Diego, com 18 anos completos, não é abrangido, via de regra, pelo ECA, não cabendo medida socioeducativa.

    LETRA B - INCORRETA. Diego, com 18 anos completos, não é considerado pela Convenção Interamericana de Direitos da Criança como adolescente.

    LETRA C - CORRETA. De fato, André, Carla e Bruna, para os critérios da Convenção Interamicana de Diretos da Criança são tidos como criança, tendo menos de 18 anos. Bruna, Carla e Diego, todos com mais de 12 anos, para o ECA NÃO SÃO CRIANÇAS.

    LETRA D - INCORRETA. Diego, com 18 anos completos, não é considerado pela Convenção Interamericana de Direitos da Criança como adolescente. Ademais, para o ECA, só é criança até os 12 anos, o que não ocorre com todos.

    LETRA E - INCORRETA. Bruna e Carla, sendo adolescentes, podem sofrer medidas socioeducativas pelo ECA.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
  • > PRIMEIRA INFÂNCIA: 6 ANOS COMPLETOS OU 72 MESES DE VIDA DA CRIANÇA

    > CRIANÇA: ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS > MEDIDAS PROTETIVAS

    >ADOLESCENTE: ENTRE 12 E 18 ANOS > MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS E PROTETIVAS

    >JOVEM: ENTRE 15 E 29 ANOS

    >JÁ PARA A CONVENÇÃO “CRIANÇA” VAI ATÉ MENORES DE 18 ANOS