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Resposta D:
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
art. 24, V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
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Questão bem difícil... Sem informativo, sem posição majoritária.
Simplesmente um artigo de lei esparsa.
Complexo ter decorado esse ponto específico.
Abraços.
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Acertei pelo bom senso, se for decorar tudo não dá conta, além de se angustiar. Sendo assim, tem que se aprender a responder questão, aí vc já sente onde está resposta.
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Sinceramente fui mais pela lógica!
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Polêmico!
Cobraram letra da lei, mas é super polêmico.
Eu tenderia a decidir pela necessidade de cursar ambos.
Uma prova por si só não é capaz de aferir o desenvolvimento do jovem.
O ensino básico tem todo um elemento de formação continuada, carga horária, convivência etc.
Não é só um pré-requisito para aprovação em vestibular.
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Informativo nº 0254
Período: 1º a 5 de agosto de 2005.
SEGUNDA TURMA
ENSINO SUPERIOR. MENOR DE 17 ANOS. SUPLETIVO. ENSINO MÉDIO. FATO CONSUMADO.
Estudante de segundo grau aprovado no vestibular em curso de Arquitetura e Urbanismo, ao tentar realizar as provas no supletivo para concluir o curso, foi impedido devido à liminar concedida em ação promovida por sindicato de estabelecimentos particulares de ensino - a qual impedia a realização de provas de supletivo para alunos com idade inferior a 17 anos. O estudante obteve aprovação após realizar as provas por força de liminar em MS contra o ato da autoridade judiciária. Note-se que, após as informações da autoridade coatora, o citado sindicato habilitou-se no feito como litisconsorte passivo. E o TJ, embora tivesse deferido a liminar, denegou a segurança ao argumento de que o ingresso de menor de 17 anos na universidade não encontra respaldo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A Turma deu provimento ao recurso em decorrência do fato consumado, pois o aluno está no terceiro ano na faculdade. Precedentes citados: REsp 163.185-ES, DJ 26/4/1999, e REsp 611.797-DF, DJ 27/9/2004. RMS 15.229-PR, Rel. Min. Peçanha Martins, julgado em 2/8/2005.
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O segredo da questão é se ater "á luz da LDB"...
Xoxo
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Tentei resolver essa questão por lógica e deu certo, (por eliminação) vejamos:
De início, eliminei as alternativas B e E
b) Ajuizar ação contra a universidade, mesmo sem autorização legal (menor de idade tem que ser representada)
e) Dirigente de Ensino Médio não tem esse poder de simplesmente entregar um certificado de conclusão de curso (A não ser que role uma propina, a pessoa tem que ser submetida avaliação)
LETRA A) a questão aborda a modalidade à distância para acelerar a conclusão do ensino médio. É incomum vermos esses tipos de ensino a distância na educação básica e fundamental. Geralmente nessa etapa de ensino, as aulas são presenciais.
LETRA C) assumir o compromisso de concluir o ensino médio concomitantemente à universidade. E se ela assumisse o compromisso, e depois não tivesse êxito nas notas?? como ficaria a situação?
LETRA D) a alternativa mais coerente. Dentro da própria escola, ela faz uma avaliação de verificação de aprendizagem para ingressar posteriormente no ensino superior.
Espero ter ajudado =)
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Geralmente os examinadores têm o coração peludo, causam o sofrimento físico e mental por serem carrascos..., mas este foi mui gente boa de deixou de colocar a opção " mesmo tendo sido aprovada no vestibular não poderá iniciar o curso superior".
Aí sim seria maldade! Isso quebraria as pernas dos chutadores de plantão como eu.
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É possível ingressar na Universidade sem ter concluído integralmente o 3º ano do Ensino Médio em minha escola?
Sim. Entretanto, a conclusão do ensino médio ainda deverá ser realizada, ainda que por meio de outra instituição (usualmente chamada de “supletivo”), pois um dos documentos necessários para realizar a inscrição na Universidade é a declaração de conclusão do Ensino Médio. Caso você possua 18 anos ou mais, o certificado de conclusão pode ser obtido a partir dessa instituição de aceleração de ensino. Basta, para tanto, matricular-se em uma instituição que se encaixe nessa categoria e realizar a prova de aptidão. Caso seja aprovado no teste, o aluno receberá o certificado de conclusão e procederá normalmente com a matrícula no ensino superior.
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
art. 24, V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
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GABARITO: LETRA D
→ replicando o comentário do colega Ítalo: Acertei pelo bom senso, se for decorar tudo não dá conta, além de se angustiar. Sendo assim, tem que se aprender a responder questão, aí você já sente onde está resposta.
→ Na hora da prova essa questão vira um monstro, mas em casa, sentado, tranquilo, temos tempo de pensar eliminar, enfim: decorar é impossível, mas é sempre bom decernir a melhor resposta, muitas vezes dá certo.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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Na prática, pelo menos no meu Estado, os estudantes se inscrevem em supletivos (Educação de Jovens e Adultos), o que condiz com o que a explanação colacionada pelo colega Neymar Concurseiro.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases, no entanto, o estudante apenas seria submetido a uma avaliação para verificação de seus conhecimentos.
É importante estar atento ao que pede o enunciado.