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Art. 10. Na implementação da polÃtica nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:
       I - na área de promoção e assistência social:
       a) prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famÃlias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais.
       b) estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;
       c) promover simpósios, seminários e encontros especÃficos;
       d) planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso;
       e) promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso;
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GABARITO: B
LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994.
Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.
O CAPÍTULO IV trata Das Ações Governamentais
São 7 (sete) áreas
O item questiona sobre a área de promoção e assistência social,
Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:
I - na área de promoção e assistência social:
II - na área de saúde:
III - na área de educação:
IV - na área de trabalho e previdência social:
V - na área de habitação e urbanismo:
VI - na área de justiça:
VII - na área de cultura, esporte e lazer.
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a) garantir ao idoso acesso a eventos culturais mediante políticas de incentivo. ERRADA.
área de cultura, esporte e lazer: (...) b) propiciar ao idoso o acesso aos locais e eventos culturais, mediante preços reduzidos, em âmbito nacional;
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b) promover seminários, simpósios e encontros voltados a essa área. GABARITO.
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c) garantir ao idoso atendimento médico pelo SUS. ERRADA. Área de saúde: a) garantir ao idoso a assistência à saúde, nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde;
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d) desenvolver programas para informar a população sobre o processo de envelhecimento. ERRADA. Área de educação: d) desenvolver programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, a fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento;
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e) promover projetos que viabilizem a participação do idoso, sem discriminação, no mercado de trabalho. ERRADA. Área de trabalho e previdência social: a) garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto a sua participação no mercado de trabalho, no setor público e privado;
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Ah tá... isso não é Direito Constitucional... entendi. Mas está classificado como se fosse.
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Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:
I - na área de promoção e assistência social:
a) prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais.
b) estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;
c) promover simpósios, seminários e encontros específicos;
d) planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso;
e) promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso;
www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8842.h
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a) garantir ao idoso acesso a eventos culturais mediante políticas de incentivo.
área de cultura, esporte e lazer.
b)promover seminários, simpósios e encontros voltados a essa área.
área da assistência social
c) garantir ao idoso atendimento médico pelo SUS.
área da saúde
d) desenvolver programas para informar a população sobre o processo de envelhecimento.
área de educação
e) promover projetos que viabilizem a participação do idoso, sem discriminação, no mercado de trabalho.
área de trabalho e previdência social
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Gabarito: B
- A garantir ao idoso acesso a eventos culturais mediante políticas de incentivo. (área de cultura, esporte e lazer)
- C garantir ao idoso atendimento médico pelo SUS. (área de saúde)
- D desenvolver programas para informar a população sobre o processo de envelhecimento. (área de educação)
- E promover projetos que viabilizem a participação do idoso, sem discriminação, no mercado de trabalho. (área de trabalho e previdência social)
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Gabarito - Letra B.
Lei 8.842/94
Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:
I - na área de promoção e assistência social:
a) prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais.
b) estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;
c) promover simpósios, seminários e encontros específicos;
d) planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso;
e) promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso;