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ID
2547889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com o objetivo de implementar a política nacional do idoso, no que se refere à área de promoção e assistência social, cabe aos órgãos e entidades públicas, entre outras ações,

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

            I - na área de promoção e assistência social:

            a) prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais.

            b) estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;

            c) promover simpósios, seminários e encontros específicos;

            d) planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso;

            e) promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso;

  • GABARITO: B

    LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994.

    Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.

    O CAPÍTULO IV trata Das Ações Governamentais

    São 7 (sete) áreas

    O item questiona sobre a área de promoção e assistência social,​

    Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    I - na área de promoção e assistência social:

    II - na área de saúde:

    III - na área de educação:

    IV - na área de trabalho e previdência social:

    V - na área de habitação e urbanismo:

    VI - na área de justiça:

     VII - na área de cultura, esporte e lazer.

    _______________________________

    a) garantir ao idoso acesso a eventos culturais mediante políticas de incentivo. ERRADA.

    área de cultura, esporte e lazer: (...) b) propiciar ao idoso o acesso aos locais e eventos culturais, mediante preços reduzidos, em âmbito nacional;

    _______________________________

    b) promover seminários, simpósios e encontros voltados a essa área. GABARITO.

    _______________________________

    c) garantir ao idoso atendimento médico pelo SUS. ERRADA. Área de saúde: a) garantir ao idoso a assistência à saúde, nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde;

    _______________________________

    d) desenvolver programas para informar a população sobre o processo de envelhecimento. ERRADA.  Área de educação:  d) desenvolver programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, a fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento;

    _______________________________

    e) promover projetos que viabilizem a participação do idoso, sem discriminação, no mercado de trabalho. ERRADA. Área de trabalho e previdência social: a) garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto a sua participação no mercado de trabalho, no setor público e privado;

  • Ah tá... isso não é Direito Constitucional... entendi. Mas está classificado como se fosse.

  • Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

            I - na área de promoção e assistência social:

            a) prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais.

            b) estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;

            c) promover simpósios, seminários e encontros específicos;

            d) planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso;

            e) promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso;

        

     

     

    www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8842.h

  • a) garantir ao idoso acesso a eventos culturais mediante políticas de incentivo.

    área de cultura, esporte e lazer.

    b)promover seminários, simpósios e encontros voltados a essa área.

    área da assistência social

    c) garantir ao idoso atendimento médico pelo SUS.

    área da saúde

    d) desenvolver programas para informar a população sobre o processo de envelhecimento.

    área de educação

    e) promover projetos que viabilizem a participação do idoso, sem discriminação, no mercado de trabalho.

    área de trabalho e previdência social

  • Gabarito: B

    • A garantir ao idoso acesso a eventos culturais mediante políticas de incentivo. (área de cultura, esporte e lazer)
    • C garantir ao idoso atendimento médico pelo SUS. (área de saúde)
    • D desenvolver programas para informar a população sobre o processo de envelhecimento. (área de educação)
    • E promover projetos que viabilizem a participação do idoso, sem discriminação, no mercado de trabalho. (área de trabalho e previdência social)

  • Gabarito - Letra B.

    Lei 8.842/94

    Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    I - na área de promoção e assistência social:

    a) prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais.

    b) estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;

    c) promover simpósios, seminários e encontros específicos;

    d) planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso;

    e) promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso;