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CONSUMIDOR
Resposta: c, confore arts. 78 e 63 do CDC:
Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.
§ 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.
§ 2° Se o crime é culposo:
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:
I - a interdição temporária de direitos;
II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;
III - a prestação de serviços à comunidade.
Letra e - o CDC fala em reduzir a fiança, mas não fala em dispensá-la!
Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:
a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;
b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.
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Correta letra C. (art.66 c/c 78, ambos do CDC)
Acredito que a conduta se amolda à infração do artigo 66 ao invés da descrita no artigo 63, senão vejamos:
Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
§ 2º Se o crime é culposo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:
I - a interdição temporária de direitos;
II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;
III - a prestação de serviços à comunidade.
Bons estudos!
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Letra A - INCORRETA
a) cuja pena poderá ser agravada se o crime houver sido cometido contra servidor público.
Poderá ser agravda se cometido por servidor público (artigo 76, IV, 'a', do CDC).
Letra B - INCORRETA
b) e poderá ser punido com detenção, desde que verificado que ele agiu dolosamente.
A aplicação da pena de detenção não se restringe à conduta dolosa da infração, mas sim também à conduta culposa, conforme artigo 66, §2º, do CDC.
Letra C - CORRETA
Letra D - INCORRETA
d) cuja pena poderá ser agravada em razão da idade do comprador.
De fato, há previsão de agravante para os crimes cometidos em razão da idade do comprador (menor de 18, maior de 60), conforme artigo 76, IV, 'b', do CDC. Todavia, na situação hipotética da questão a pessoa compradora tinha 59 anos. Portanto, inaplicável a agravante.
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Sobre a letra C, se liga no bizu:
...e poderá ser punido com detenção, multa e(ou) prestação de serviços à comunidade.
O art. 44 do CP reza que as PRDs são autônomas e SUBSTITUEM as PPL, em agumas hipóteses.
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
II – o réu não for reincidente em crime doloso;
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
Já o art. 78 do CDC dispõe que as PRDs poderá ser aplicada de forma autônoma, MAS CUMULATIVAMENTE também.
Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:
I - a interdição temporária de direitos;
II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;
III - a prestação de serviços à comunidade.
Até a próxima dica!
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Estudando os crimes do Código de Defesa do Consumidor, percebi que TODOS ELES SÃO PUNIDOS COM DETENÇÃO (NÃO vi nenhum punido com RECLUSÃO).
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gabarito letra "C"
Letra A - INCORRETA
pois, Poderá ser agravda se cometido por servidor público (artigo 76, IV, 'a', do CDC).
Letra B - INCORRETA
A aplicação da pena de detenção não se restringe à conduta dolosa da infração, mas sim também à conduta culposa, conforme artigo 66, §2º, do CDC.
Letra C - CORRETA
(art.66 c/c 78, ambos do CDC)
Acredito que a conduta se amolda à infração do artigo 66 ao invés da descrita no artigo 63, senão vejamos:
Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade,segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
§ 2º Se o crime é culposo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:
I - a interdição temporária de direitos;
II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;
III - a prestação de serviços à comunidade.
Letra D - INCORRETA
De fato, há previsão de agravante para os crimes cometidos em razão da idade do comprador (menor de 18, maior de 60), conforme artigo 76, IV, 'b', do CDC. Todavia, na situação hipotética da questão a pessoa compradora tinha 59 anos. Portanto, inaplicável a agravante.
Letra E - incorreta
o CDC fala em reduzir a fiança, mas não fala em dispensá-la!
Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:
a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;
b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.
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GABARITO C
Complementando os demais comentários:
Todos os crimes previstos no Código do Consumidor admitem os institutos despenalizadores da Lei 9.099, tais como:
1. Transação Penal;
2. Suspenção Condicional da Pena;
3. Suspensão Condicional do Processo
4. Composição Civil – desde que a vítima seja determinada.
Além do mais, o crimes são todos de ação pública incondicionada, afiançáveis pelo delegado de polícia e os que admitem a modalidade culposa estão previstos apenas nos artigos 63 e 66.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
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A alternativa B encontra-se errada pq também há previsão de modalidade culposa para a conduta descrita.
Lembrando que a regra é que os crimes sejam dolosos, sendo exceção apenas as hipóteses previstas nos art. 63, §2º e 66, §2º do CDC.
Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade
(...)
§ 2° Se o crime é culposo:
Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
(...)
§ 2º Se o crime é culposo;
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De forma direta:
a) É agravada se cometida POR servidor público;
b) Todos os crimes do CDC são de detenção independente de dolo ou culpa;
c) CORRETA
d) Agravada se o sujeito passivo for menor de 18 ou maior de 60;
e) A fiança só pode ser reduzida até metade do seu valor mínimo OU aumentada pelo juiz até 20 vezes.
Bons estudos
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a) cuja pena poderá ser agravada se o crime houver sido cometido contra servidor público. Errada: Será agravada se o crime for praticada por servidor público (art. 76, IV,a do CDC) e não contra este.
b) e poderá ser punido com detenção, desde que verificado que ele agiu dolosamente. Errado: o crime acima admite a modalidade culposa (art. 63, §2 do CDC), assim como determina o art. 18, II, p.u do CP).
c) e poderá ser punido com detenção, multa e(ou) prestação de serviços à comunidade. Correta: O preceito secundário do art. 63 determina como pena - detenção de 6 meses a 2 anos e multa. E no art. 78 prescreve que além das penas privativas de liberdade, podem ser impostas, Cumulativamente (e) ou Alternadamente (ou), a pena de prestação de serviços a comunidade.
d) cuja pena poderá ser agravada em razão da idade do comprador. Errado: o comprador no momento da compra tinha 59 anos, a pena somente será agravada se o crime for cometido em detrimento de pessoa maior de 60 anos (art. 76, IV, b do CDC).
e) e, caso esteja em situação econômica adversa, poderá ser dispensado de pagamento de fiança. Errado: se o réu estiver em situação econômica adversa, e assim o recomentar, a fiança poderá ser reduzida até a metade (art. 79, p.u, I do CDC). Logo, não será dispensada como afirma a questão.
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a) INCORRETA. A pena será agravada se o crime for cometido POR servidor público (não contra!):
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
IV - quando cometidos:
a) POR servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
b) INCORRETA. O crime em questão também é punido a título de culpa:
Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
§ 2º Se o crime é culposo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa
c) CORRETA. Além da pena de detenção ou multa, pode ser aplicada de forma cumulada (‘e’) ou alternada (‘ou’), dentre outras, a pena de prestação de serviços à comunidade:
Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:
I - a interdição temporária de direitos;
II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;
III - a prestação de serviços à comunidade.
d) INCORRETA. O crime foi cometido contra uma pessoa de 59 anos de idade! Por 1 ano, a agravante relativa à idade da vítima seria aplicada:
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito OU MAIOR DE SESSENTA ANOS ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
e) INCORRETA. Caso esteja em situação econômica adversa, a fiança poderá ser reduzida até a metade de seu valor mínimo:
Art. 79 (...) Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:
a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;
b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.
Resposta: C
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Lembrando que todos os crimes do CDC são puníveis com detenção.
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O comentário com mais votos está com fundamento errado, não se trata do art. 63, mas sim do art. 66 do CDC.
Gabarito C.
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Antônio incorrerá em crime previsto no art. 66 do CDC, o qual admite modalidade culposa, e em ambas modalidades (dolosa e culposa) a pena será de detenção e multa. De acordo com o art. 78, as penas privativas de liberdade e multa podem ser impostas, cumulativa ou alternativamente, a prestação de serviços à comunidade.
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A questão
trata de crimes contra a relação de consumo.
A) cuja
pena poderá ser agravada se o crime houver sido cometido contra servidor
público.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 76. São
circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição
econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
A pena poderá ser agravada se o crime houver sido
cometido por servidor público.
Incorreta letra “A".
B) e
poderá ser punido com detenção, desde que verificado que ele agiu dolosamente.
Poderá
ser punido com detenção, desde que verificado que ele agiu culposamente.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 63. § 2° Se o crime é
culposo:
Pena
Detenção de um a seis meses ou multa.
Incorreta
letra “B".
C) e poderá ser punido com detenção, multa e(ou) prestação de serviços à
comunidade.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos
sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos
invólucros, recipientes ou publicidade:
Pena -
Detenção de seis meses a dois anos e multa.
Art. 78. Além das penas privativas de
liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente,
observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:
III - a prestação de serviços à comunidade.
Poderá
ser punido com detenção, multa e(ou) prestação de serviços à comunidade.
Correta
letra “C". Gabarito da questão.
D) cuja pena poderá ser agravada em razão da
idade do comprador.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
IV -
quando cometidos:
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito
ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental
interditadas ou não;
Cuja pena poderá ser agravada se for cometido em
detrimento de menor de dezoito anos ou maior de sessenta anos.
Incorreta letra “D".
E) e,
caso esteja em situação econômica adversa, poderá ser dispensado de pagamento
de fiança.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 79. Parágrafo
único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança
poderá ser:
a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;
Caso
esteja em situação econômica adversa, a fiança poderá ser reduzida até a metade
do valor mínimo.
Incorreta letra “E".
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:
a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;
b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.
gab: C)
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A letra C parecia a menos errada, de fato, mas por que "poderá" ser punido com detenção se a lei não fala de reclusão?