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ID
2547925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em 18/1/2017, uma entidade civil de consumidores celebrou, por escrito, com uma associação de fornecedores de certo produto, convenção coletiva de consumo, com o objetivo de estabelecer condições relativas ao preço, à garantia e à composição de conflitos de consumo, entre outros aspectos. O instrumento pactuado foi registrado no cartório de títulos e documentos em 19/1/2017. Em fevereiro de 2017, um fornecedor se desligou da associação de fornecedores.


Considerando-se essa situação hipotética, a convenção celebrada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    CDC, Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

            § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

            § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

            § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

  • resposta: C

     

    CDC:

    Da Convenção Coletiva de Consumo

            Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

            § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

            § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

            § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

  • A convenção coletiva de consumo é um instrumento, previsto no CDC (art. 107), que busca a antecipação de eventuais conflitos nas relações de consumo, regulando sua solução e estabelecendo condições para a sua composição . Trata-se de um meio de solução de conflitos coletivos, em que fornecedores e consumidores, por suas entidades representativas, estabelecem, de forma antecipada, condições para certos elementos da relação de consumo, que terão incidência nos contratos individuais que serão celebrados

    Segundo dispõe o CDC, a convenção coletiva pode ter por objeto o estabelecimento de condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo. A sua finalidade precípua é a de buscar solucionar, de forma antecipada e coletiva, eventuais conflitos que possam advir dos contratos futuros, individualmente firmados entre os filiados às entidades de representação signatárias da convenção

  • Tenho a falsa impressão de que o Examinador tomou algo antes de fazer a questão. Vejamos: posterior ao registro (o que torna obrigatória, art. 107, §1), um fornecedor se desligou da associação. Muito embora tenha se desligado, contra ele se impõe os termos da Convenção Coletiva de Consumo.

    Daí porque me parece impreciso afirmar que "somente obriga os filiados" (art. 107, §2), pois, posteriormente ao registro, mesmo que o fornecedor deixe de integrar a associação/sindicato as regras lá estabelecidas o vinculam.

  • Letra C e Letra D. Não?

    Por favor, alguém pode esclarecer pra mim?

  • Hermenegildo Sena respondendo a sua pergunta

    art 107 §3 - Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

    CDC

  • GABARITO LETRA "C"

    A) O instrumento oi registrado no dia 19/01/2017, e não na data da pactuação, por isso a letra "A" está incorreta.

    art. 107 (...)

    § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

     

    B)  Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

     

    C)  § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

    Ocorre que se desfiliar em data posterior ao registro, continua obrigado à convenção nos termos explicados na letra "A" acima.

     

    D) Vide letra "A". O desligamento posterior à convenção não desobriga àquele que se desfilia.

     

    E) Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

     

    BONS ESTUDOS!

  • GABARITO "C"

    A questão trata sobre a convenção coletiva de consumo, vejamos:

    Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.    

    § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.(IMPORTANTE

    § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias. (MUITO IMPORTANTE)     

    § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento. (O MAIS IMPORTANTE DE TODOS

    FONTE: RDP

  • A questão trata da convenção coletiva de consumo.

    A) tornou-se obrigatória a partir do dia 18/1/2017.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 107. § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    Tornou-se obrigatória a partir do seu registro, dia 19/1/2017.

    Incorreta letra “A”.


    B) é nula no que se refere à composição de conflitos de consumo

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    É válida no que se refere à composição de conflitos de consumo.

    Incorreta letra “B”.

    C) somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 107. § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

    Somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) deixou de ser obrigatória ao fornecedor que se desligou.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 107. § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

    Continua sendo obrigatória ao fornecedor que se desligou.

    Incorreta letra “D”.
        

    E) é nula no que se refere à garantia de produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    É válida no que se refere à garantia de produto.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Cobrança do art. 107 do CDC.

    Questão semelhante:

    (MPPI-2019-CESPE): Em relação ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e à convenção coletiva de consumo, julgue o item a seguir: A convenção coletiva de consumo torna-se obrigatória a partir do registro desse instrumento no cartório de títulos e documentos e somente obrigará os filiados às entidades signatárias.