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Letra D, conforme literalidade do art. 4, II da LC 80:
Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;
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Gabarito: D
LC 80/94
Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;
§ 4º O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público.
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GABARITO: D
LC 80/94
Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
XVI – exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei; (ERRO DO ITEM C)
XXII – convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais (ERRO DO ITEM B)
Art. 3º-A. São objetivos da Defensoria Pública:
IV – a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. (ERRO DO ITEM E - SÃO OBJETIVOS)
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a) defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
FALSO
CF Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
b) convocar audiências públicas para discutir políticas públicas sobre saúde, educação, moradia e segurança.
FALSO
LC 80 Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: XXII – convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais.
c) exercer a curadoria especial de natureza material.
FALSO
LC 80 Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: XVI – exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei;
d) promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, por meio de instrumentos que valerão como título executivo.
CERTO
LC 80 Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;
§ 4º O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público.
e) assegurar os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
FALSO
Art. 3º-A. São objetivos da Defensoria Pública: IV – a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
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Para complementar os comentários dos colegas com relação às letras "d" e "e":
d) promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, por meio de instrumentos que valerão como título executivo.
e) assegurar os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Um macete para lembrar da distinção dos objetivos de funções institucionais é que estas começam com verbos no infinitivo (ex.: prestar, promover, exercer, representar, etc.), bem como elas são diversas, o art. 4º da LC 80-94 traz diversos incisos. No que diz respeito aos objetivos, só temos 4 (art. 3º-A) e, para memorizá-los, lembremos das Progressões Matemáticas PA e PG (PA – Primazia e Afirmação) e PG (Prevalência e Garantia). Para ganhar uma questão vale tudo kkkkkkkk
Persistência e disciplina, Galera! =***
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Sobre a alternativa C:
"A curadoria a ser exercida pela Defensoria Pública é a especial, de natureza processual, e não a material. A primeira (processual) também é chamada pela doutrina de curadoria à lide, pois se restringe ao processo, dentro dos casos expressos em lei. Deve-se atentar, destarte, que o instituto da curadoria, de direito material, não se confunde com a curadoria especial.
A atuação da Defensoria Pública, na qualidade de curador especial, tem efeito tão somente endoprocessual. Ou seja, compete ao defensor público, dentro do desempenho de função atípica (curadoria especial), desenvolver a defesa técnica processual, sendo necessária a nomeação de representante do incapaz ou do réu para a prática de atos materiais necessários à efetivação da respectiva medida.
Ou seja, além da designação da Defensoria Pública, deve ser nomeado curador para representar, extraprocessualmente, os interesses da parte, na realização de atos materiais necessários, recaindo a escolha preferencialmente sobre pessoa da família (preferência que se extrai do artigo 1.775 do Código Civil)."
Fonte: https://www.conjur.com.br/2015-nov-17/tribuna-defensoria-atuacao-defensor-curador-especial-efeito-endoprocessual
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Mnemônico dos colegas do QC
Objetivos = PRIMAZIA/AFIRMAÇÃO + PREVALÊNCIA/GARANTIA
PA
PG
Princípios da Defensoria - Independência da Unindi
Funções da Defensoria (verbos regulares terminados em AR e ER)
Verbos da 1ª e 2ª conjugação dos verbos regulares
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Notem que os OBJETIVOS só são 4 e têm muito a ver com princípios gerais de direitos Humanios, ao passo que as funções institucionais são competências muito mais específicas e materiais:
.objetivos:
I – a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais; (DIGNIDADE)
II – a afirmação do Estado Democrático de Direito; (DEMOCRACIA)
III – a prevalência e efetividade dos direitos humanos; e (DIREITOS HUMANOS)
IV – a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. (COTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA)
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Minha contribuição:
Primeiramente, agradecer a colega Zagrebelsky Dualista, por compartilhar alguns metódos mnemônicos, em especial quero chamar atenção para, as funções instuticionais, quando vc diz que tem em cada inciso, tem verbos regulares, de 1º e 2º conjugações dos verbos regulares, que são os que terminam com "ar" e "er", o qual realmente é verdade.
No que tange os princípios constante no art. 3º da LC 80/94, prefiro utilizar UII (Unidade, Indivisibilidade e Independência), porque meu nome é Uilian, ou seja, começa com "U" e tem dois "i".
Ademais, gostaria de chamar atenção no tocante ao enunciado da questão, que diz para responder de acordo com a CF e legislação pertinente, porém a função institucional constante na resposta não esta na CF, ou seja, mais uma questão mal redigida.
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#REPOSTFACILITARREVISAO
a) defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
FALSO
CF Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
b) convocar audiências públicas para discutir políticas públicas sobre saúde, educação, moradia e segurança.
FALSO
LC 80 Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: XXII – convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais.
c) exercer a curadoria especial de natureza material.
FALSO
LC 80 Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: XVI – exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei;
d) promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, por meio de instrumentos que valerão como título executivo.
CERTO
LC 80 Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;
§ 4º O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público.
e) assegurar os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
FALSO
Art. 3º-A. São objetivos da Defensoria Pública: IV – a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
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D) promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, por meio de instrumentos que valerão como título executivo (judicial ou extrajudicial?).
Art. 4o, LC 80/94. São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos; § 4º. O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público.
(DPU, CESPE, 2017, CORRETA) As funções institucionais da DP incluem a promoção prioritária da solução extrajudicial de conflitos por meio de mediação, conciliação e arbitragem, tendo natureza jurídica de título executivo extrajudicial o instrumento resultante da composição referendado pelo DP.
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Gabarito: D
Sobre curadoria especial MATERIAL vs. PROCESSUAL:
A curadoria a ser exercida pela Defensoria Pública é a especial, de natureza processual, e não a material. A primeira (processual) também é chamada pela doutrina de curadoria à lide, pois se restringe ao processo, dentro dos casos expressos em lei. Deve-se atentar, destarte, que o instituto da curadoria, de direito material, não se confunde com a curadoria especial. A atuação da Defensoria Pública, na qualidade de curador especial, tem efeito tão somente endoprocessual. Ou seja, compete ao defensor público, dentro do desempenho de função atípica (curadoria especial), desenvolver a defesa técnica processual, sendo necessária a nomeação de representante do incapaz ou do réu para a prática de atos materiais necessários à efetivação da respectiva medida. Fonte: Conjur.
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objetivo da DP:
garantir o contraditório e a ampla defesa (art. 3º-A, IV)
princípio institucional da DP:
exercer o contraditório e a ampla defesa (art. 4º, V)
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A curadoria especial promovida pela DP não tem natureza material e, sim, processual.