-
8.9 Delegacias e penitenciárias
8.9.1 Condições específicas
O acesso, circulação e utilização dos elementos e espaços permitidos ao público em geral nas delegacias,
penitenciárias ou locais similares devem ser acessíveis.
8.9.2 Instalações penitenciárias
8.9.2.1 Pelo menos uma cela deve ser acessível e estar em rota acessível. As camas e elementos do
mobiliário devem atender a 8.3.
8.9.2.2 Pelo menos um sanitário e banho deve ser acessível (ver seção 7).
8.9.2.3 O refeitório deve ser acessível, conforme 8.2.3.
8.9.2.4 Pelo menos 5% dos parlatórios, com no mínimo um, deve ser acessível tanto para os detentos
quanto para os visitantes, conforme 9.3. Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros 10% sejam
adaptáveis.
8.9.2.5 As áreas para atividades de lazer ou trabalho dos detentos devem ser acessíveis, conforme
especificações descritas nesta Norma. Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros 10% sejam
adaptáveis.
-
NBR 9050 2015
10.20 Delegacias e penitenciárias
10.20.1 O acesso, circulação e utilização dos elementos e espaços permitidos ao público em geral
nas delegacias, penitenciárias ou locais similares devem ser acessíveis, desde que sem comprometer
a segurança.
10.20.2 Na área de atendimento ao público deve ser garantido o acesso a no mínimo um sanitário
acessível para cada sexo. No caso de reformas é admitido apenas um, com acesso independente.
10.20.3 No mínimo uma cela dotada de instalações sanitárias deve ser acessível e estar em rota
acessível.
10.20.4 Quando houver refeitório, este deve ser acessível, conforme 10.8.
10.20.5 Pelo menos 5 % dos parlatórios, com no mínimo um, devem ser acessíveis tanto para os
detentos quanto para os visitantes, conforme 9.2. Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros
10 % sejam adaptáveis.
-
Vamos às correções de cada item.
I. Pelo menos uma cela deve ser acessível e estar em rota acessível. (correto)
II. Deve haver ao menos dois sanitários e banhos acessíveis. (errado)
A norma diz que deve haver 1 sanitário acessível para cada sexo. No entando quando se tratar de reforma é admitido que tenha apenas 1 sanitário acessível desde que o acesso seja independente dos outros banheiros.
III. Ao menos 10% dos parlatórios, com no mínimo um, deve ser acessível tanto para detentos quanto para visitantes. É recomendação da norma também que ao menos outros 10% sejam adaptáveis. (errado)
Apenas o primeiro 10% tornou a questão errada. O correto é 5%
IV. As áreas para atividades de lazer ou trabalho dos detentos devem ser acessíveis, sendo recomendado que ao menos outros 5% sejam adaptáveis. (errado)
► Devemos tomar cuidado com as fontes, pessoal. O comentário do colega "Mario Mattos" é o que mais possui curtidas, no entanto ele transcreveu trechos da NBR não vigente, a NBR 9050 de 2004. O que pode levar a crer que o erro da alternativa IV é mencionar 5% e não 10%.
► O comentário do colega "Josué Araújo " é a transcrição integral do capítulo que nos interessa da NBR vigente. Nesse capítulo não há menção específica às áreas de lazer/trabalho das penitenciárias como havia antigamente. Com isso o erro não reside no número mencionado.
► Talvez se a alternativa fosse apenas "As áreas para atividades de lazer ou trabalho dos detentos devem ser acessíveis." ela estaria correta devido ao que está escrito no tópico 10.20.1.
-
"É importante lembrar que muitas vezes entre eles também pode haver alguém com algum tipo de deficiência física, por exemplo uma PMR (pessoa com mobilidade reduzida)."
Vamos observar que o enunciado da questão está equivocado. Pessoa com deficiência (física, visual, auditiva, mental e múltipla) é uma coisa, e pessoa com mobilidade reduzida (dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção) é outra coisa. Ou seja, uma pessoa obesa não é deficiente, mas sim P.M.R., do mesmo modo, uma pessoa com cadeira de rodas não é P.M.R. e sim deficiente física.
Fonte: DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004. Capítulo II, Artº 5º.
-
ABNT NBR 9050- Acessibilidade a edifcações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos
10.20 Delegacias e penitenciárias
10.20.2 Na área de atendimento ao público deve ser garantido o acesso a no mínimo um sanitário
acessível para cada sexo. No caso de reformas é admitido apenas um, com acesso independente.
10.20.3 No mínimo uma cela dotada de instalações sanitárias deve ser acessível e estar em rota
acessível.
10.20.5 Pelo menos 5 % dos parlatórios, com no mínimo um, devem ser acessíveis tanto para os
detentos quanto para os visitantes, conforme 9.2. Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros
10 % sejam adaptáveis.
-
9050/20
10.20 Delegacias e penitenciárias
10.20.1 O acesso, circulação e utilização dos elementos e espaços permitidos ao público em geral nas delegacias, penitenciárias ou locais similares devem ser acessíveis, desde que sem comprometer a segurança.
10.20.2 Na área de atendimento ao público deve ser garantido o acesso a no mínimo um sanitário acessível para cada sexo. No caso de reformas é admitido apenas um, com acesso independente.
10.20.3 No mínimo uma cela dotada de instalações sanitárias deve ser acessível e estar em rota acessível.
10.20.4 Quando houver refeitório, este deve ser acessível, conforme 10.8.
10.20.5 Pelo menos 5 % dos parlatórios, com no mínimo um, devem ser acessíveis tanto para os detentos quanto para os visitantes, conforme 9.2. Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros 10 % sejam adaptáveis.