Gab. D
complementando o comentário sobre a Vida Útil de Projeto mínima e superior (VUP):
1º CASO) Pisos internos: 13 a 20
2º CASO): 20 a 30
mnemônico: quando tiver na idade entre 20 a 30 (no meu caso) CO/HI (corre) que está ficando VElho (vedação vertical INTERNA - só vc sabe que está ficando velho)
CObertura: 20 a 30
HIdrossanitário: 20 a 30
VEdação vertical interna: 20 a 30
3º CASO) 40 a 60
VEdação VEertical externa: 40 a 60 (o "VE" aparece 2x, ou seja, velho em dobro: o tempo será contado o dobro do interno...a idade está batendo e ficando aparente, EXTERNO.
4º CASO) Estrutura : 50 a 75
a) essa parte da norma se aplica a obras em andamento, assim como a edificações concluídas até a data da entrada em vigor dessa norma.
1.2 Esta Parte da ABNT NBR 15575 não se aplica a obras em andamento ou a edificações concluídas até a data da entrada em vigor desta Norma. Também não se aplica a obras de reformas nem de “retrofit” nem edificações provisórias.
b) a parte 1 da norma 15575/2013 (– Requisitos gerais) não pode ser utilizada como um procedimento de avaliação do desempenho de sistemas construtivos.
1.3 Esta Parte da ABNT NBR 15575 é utilizada como um procedimento de avaliação do desempenho de sistemas construtivos.
c) a parte 1 da norma 15575/2013 (– Requisitos gerais) estabelece critérios referentes ao desempenho térmico, acústico, lumínico e de segurança contra o fogo, os quais devem ser atendidos em conjunto devido à própria natureza conflitante dos critérios de medições.
1.6 Esta parte ABNT NBR 15575 estabelece critérios relativos ao desempenho térmico, acústico, lumínico e de segurança ao fogo, que devem ser atendidos individual e isoladamente pela própria natureza conflitante dos critérios de medições, por exemplo, desempenho acústico (janela fechada) versus desempenho de ventilação (janela aberta).
d) a norma estabelece vida útil variável para cada um dos sistemas como estruturas, vedações, pisos, coberturas e hidrossanitários.
Na norma consta a vida útil projetada mínima e superior
e) a parte 1 da norma 15575/2013 (– Requisitos gerais) não se aplica em obras de reforma, porém é bem aplicável em obras de retrofit e edificações provisórias.
1.2 Esta Parte da ABNT NBR 15575 não se aplica a obras em andamento ou a edificações concluídas até a data da entrada em vigor desta Norma. Também não se aplica a obras de reformas nem de “retrofit” nem edificações provisórias.
@cabide.concurseira