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ID
2548078
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A NBR 15575/2013 Edificações habitacionais – Desempenho institui um nível de desempenho mínimo ao longo de uma vida útil para os principais elementos de uma construção, os quais são analisados nas seis partes que compõem a norma: requisitos gerais, estrutura, pisos, vedações verticais, coberturas e sistemas hidrossanitários. No que diz respeito à parte 1 da referida norma (– Requisitos gerais) e considerando a periodicidade e processos de manutenção especificados no respectivo Manual de Uso, Operação e Manutenção (o qual é entregue ao usuário elaborado em atendimento à norma NBR 14037/2014 - Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção de edificações – Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos), é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Conforme Tabela 7 - NBR 15575-1:2013

    Estrutura >= 50 (Conforme ABNT NBR 8681)

    Pisos internos >= 13

    Vedação vertical externa >= 40

    Vedação vertical interna >= 20

    Cobertura >= 20

    Hidrossanitário >= 20

  • Vida útil é diferente de Vida Útil de projeto! O que a norma estabelece é VIDA ÚTIL DE PROJETO (VUP) variável para cada um dos sistemas.

    Gabarito D pois é a que está “menos errada”

  • Gab. D

    complementando o comentário sobre a Vida Útil de Projeto mínima e superior (VUP):

    1º CASO) Pisos internos: 13 a 20 

    2º CASO): 20 a 30 

    mnemônico: quando tiver na idade entre 20 a 30 (no meu caso) CO/HI (corre) que está ficando VElho (vedação vertical INTERNA - só vc sabe que está ficando velho)

    CObertura: 20 a 30 

    HIdrossanitário: 20 a 30 

    VEdação vertical interna: 20 a 30 

    3º CASO) 40 a 60 

    VEdação VEertical externa: 40 a 60 (o "VE" aparece 2x, ou seja, velho em dobro: o tempo será contado o dobro do interno...a idade está batendo e ficando aparente, EXTERNO.

    4º CASO) Estrutura : 50 a 75 

  • Teve uma questão da CESPE que estava errada só por usar o termo "vida útil" ao invés de "vida útil de projeto" em um contexto muito parecido com essa alternativa D.

  • se a Núbia disse, tá dito!

  • a) essa parte da norma se aplica a obras em andamento, assim como a edificações concluídas até a data da entrada em vigor dessa norma.

    1.2 Esta Parte da ABNT NBR 15575 não se aplica a obras em andamento ou a edificações concluídas até a data da entrada em vigor desta Norma. Também não se aplica a obras de reformas nem de “retrofit” nem edificações provisórias.

    b) a parte 1 da norma 15575/2013 (– Requisitos gerais) não pode ser utilizada como um procedimento de avaliação do desempenho de sistemas construtivos.

    1.3 Esta Parte da ABNT NBR 15575 é utilizada como um procedimento de avaliação do desempenho de sistemas construtivos.

    c) a parte 1 da norma 15575/2013 (– Requisitos gerais) estabelece critérios referentes ao desempenho térmico, acústico, lumínico e de segurança contra o fogo, os quais devem ser atendidos em conjunto devido à própria natureza conflitante dos critérios de medições.

    1.6 Esta parte ABNT NBR 15575 estabelece critérios relativos ao desempenho térmico, acústico, lumínico e de segurança ao fogo, que devem ser atendidos individual e isoladamente pela própria natureza conflitante dos critérios de medições, por exemplo, desempenho acústico (janela fechada) versus desempenho de ventilação (janela aberta).

    d) a norma estabelece vida útil variável para cada um dos sistemas como estruturas, vedações, pisos, coberturas e hidrossanitários.

    Na norma consta a vida útil projetada mínima e superior

    e) a parte 1 da norma 15575/2013 (– Requisitos gerais) não se aplica em obras de reforma, porém é bem aplicável em obras de retrofit e edificações provisórias.

    1.2 Esta Parte da ABNT NBR 15575 não se aplica a obras em andamento ou a edificações concluídas até a data da entrada em vigor desta Norma. Também não se aplica a obras de reformas nem de “retrofit” nem edificações provisórias.

    @cabide.concurseira