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Princípio da Unidade: Na definição de Sanches (2004, p.367), princípio orçamentário clássico, segundo o qual o orçamento de cada pessoa jurídica de direito público, de cada esfera de governo (União, Estados ou Municípios), deve ser elaborado com base numa mesma política orçamentária, estruturado de modo uniforme e contido num só documento, condenáveis todas as formas de orçamentos paralelos.
Princípio da Universalidade: segundo Sanches (2004, p.372), trata-se de um “princípio orçamentário clássico, de origem francesa, segundo o qual todas as receitas e todas as despesas devem ser incluídas na lei orçamentária”.
Princípio da Exclusividade: Como ensina Sanches (2004, p.149), o princípio da exclusividade é um “princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa”.
Giacomoni (2005, p.84), registra que a Lei nº 4.320/64, em seu art. 7º, trata também do conteúdo possível da lei orçamentária, ressaltando a possibilidade de a mesma conter autorização para a abertura de créditos suplementares até determinada importância e para a realização de operações de crédito por antecipação da receita.
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Sobre os itens I e II você encontra lendo o art. 165, § 5º da CR/88. O item I está CORRETO, pois, a existência de um único orçamento anual, materializado na Lei Orçamentária Anual (LOA) é o conceito do Princípio da Unidade ou da Totalidade Orçamentária.
Já o item II está incorreto, pois, de fato a lei orçamentária deverá conter todas as despesas dos Poderes, órgãos e etc, todavia, isso é possível pelo Princípio da Universalidade (o orçamento sendo universal abrange todas as receitas e despesas, sem quaisquer deduções - art. 6º, da Lei 4320/64).
O item III está correto ao descrever o Princípio da Exclusividade, que possui previsão constitucional no art. 165, § 8º.
Bons estudos!
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Eu discordo deste gabarito, haja vista que o princípio da unidade orçamentária se refere à necessidade de que haja um único orçamento para cada ente federativo, o que, no entanto, não implica em que haja apenas um único documento.
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Fui resolver na pura estratégia, a partir da leitura do item I e me dei mal, tendo em vista que já resolvi diversas questões da CESPE que consideram o princípio da unidade como sendo aquele pelo qual o ente só pode ter 1 único orçamento e não da forma como se encontra na assertiva. Assim como o LUCAS SOUZA, discordo do gabarito.
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Questão errada, mas a banca não deve ter anulado.
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O princípio da unidade consiste na existência de somente um orçamento. Porém não existe um único orçamento para todo o território nacional. Por isso, a questão fala sobre "um único documento legal de cada esfera federativa"(orçamento da união; orçamento do estado; orçamento do município).
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Gabarito: D
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I. Segundo o princípio da unidade ou da totalidade orçamentária, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).
sim, De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.
Cada ente da Federação elaborará a sua própria LOA.
II. Segundo o princípio da competência orçamentária, a LOA de cada ente federado deve conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público competente.
universalidade: Segundo este princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da CF.
III. Segundo o princípio da exclusividade orçamentária, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
sim, O princípio da exclusividade, previsto no § 8º do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei.