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                                LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000:   Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:           I - disporá também sobre:           a) equilíbrio entre receitas e despesas;           b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;           c)  (VETADO)           d)  (VETADO)           e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;           f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;           II -  (VETADO)           III -  (VETADO)    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.          
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                                Tá errado isso daí. O anexo de RISCOS fiscais que fala dos passivos contigentes e outros riscos 
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                                ????????? 
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                                Ué. Algo errado não está certo   LC 101/2000, art. 4º, § 3º: A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. 
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                                GABARITO:C
 
 
 No Brasil, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. De acordo com o art. 165, § 2º da Constituição Federal, a LDO: 
 compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
 
 orientará a elaboração da LOA;
 
 disporá sobre as alterações na legislação tributária;
 
 estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
 
 A iniciativa do projeto da LDO é exclusiva do chefe do Poder Executivo (no âmbito federal, o Presidente da República, por meio da Secretaria de Orçamento Federal). O projeto é, então encaminhado ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano, para aprovação.
 
 A Constituição não admite a rejeição do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, porque declara, expressamente, que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (art. 57, § 2º.).
 
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                                Questão trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (mais especificamente no plano do Direito Financeiro): Vejamos:
 
 
 I - ERRADO - a questão confunde os anexos de Metas com anexo de Riscos Fiscais. Está incorreta. (Fundamentação: art. 4º, §§1º e 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal).
 
 II - CORRETO - está de acordo com o art. 4º, I, alínea "e" da LRF.
 
 III - CORRETO - está de acordo com o art. 4º, I, alínea "a" da LRF.
   
 GABARITO DA BANCA: letra C
 GABARITO CORRETO: letra D 
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                                A primeira assertiva troca os conceitos dos Anexos de Metas Fiscais e Riscos Fiscais: Conforme artigo 4º da LRF: § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.   Bons estudos!   
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                                Gabarito D   I. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) conterá Anexo de Metas Fiscais, em que serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. ERRADO   Lei Complementar 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Art. 4o , § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.     II. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) disporá sobre as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. CERTO   Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:   I - disporá também sobre:                 e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;     III. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) disporá sobre o equilíbrio entre receitas e despesas. CERTO   Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:         I - disporá também sobre:         a) equilíbrio entre receitas e despesas   
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                                o item I- refere-se aos RISCOS FISCAIS e não metas fiscais. 
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                                Riscos!!!11111  elaborador gente ruim 
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                                Passivos contingentes----------------LOA Art. 5º, III, a, LRF. 
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                                Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito
Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°
101/00).
 
 Vamos analisar as alternativas.
 
 I. ERRADO. Atentem que trata-se do Anexo de Riscos Fiscais e
não de metas fiscais segundo o art. 4º, §3º, da LRF: “A lei de diretrizes
orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados
os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas,
informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem".
 
 II. CORRETO. Trata-se da literalidade do que consta no
art. 4º, I, “e", da LRF:
 “Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto
no § 2o do art. 165 da Constituição e:
 I - disporá também sobre:
 e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos
resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos".
 
 III. CORRETO. Trata-se do que consta no art. 4º, I, “a",
da LRF:
 
 “Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto
no § 2o do art. 165 da Constituição e:
 I - disporá também sobre:
 a) equilíbrio entre receitas e despesas".
 
 
 Logo, é correto o que se afirma nas assertivas II e III, apenas.
 
 
 GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
 
 
 
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                                I. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) conterá Anexo de Metas Fiscais, em que serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.   Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.   II. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) disporá sobre as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.   Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:  I - disporá também sobre:  e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com  recursos dos orçamentos;      III. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) disporá sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.   Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:  I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas;