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                                Gabarito letra e).   CONSTITUIÇÃO FEDERAL     Item "I") Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:   I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.   * Câmara dos Deputados + Senado Federal = Casas Legislativas do Congresso Nacional.     Item "II") Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:   II - do Presidente da República.     Item "III") Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:   III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.       => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/ 
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                                  LIMITAÇÕES FORMAIS E CIRCUNSTANCIAIS ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS LIMITAÇÕES FORMAIS OU PROCEDIMENTAIS As limitações formais ao Poder Reformador, que também recebem a denominação de procedimentais, dizem respeito às exigências necessárias para que a tramitação da emenda constitucional não seja eivada de irregularidade. Em outras palavras, são limitações que impõem um determinado procedimento, que necessariamente deve ser observado pelo legislador constituinte derivado. É o caso da restrição de legitimados: "rt. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."    LIMITAÇÕES CIRCUNSTANCIAIS Limites circunstanciais são aqueles cuja inserção no Texto Maior ocorre com o fito de impedir que o Poder Constituinte Reformador promova qualquer modificação na Constituição, quando da ocorrência de determinadas situações especiais, anormais, na ordem jurídico-social do país. Justificam-se, tais restrições, pois o status social anormal poderia afetar a independência e a liberdade dos órgãos incumbidos de empreender as reformas constitucionais. Fonte: https://jus.com.br/artigos/26063/limitacoes-as-emendas/4 
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                                Resumindo a obra: os incisos do art. 60 não são vinculados. Ou seja, cada um individualmente pode pedir E.C; 
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                                Considerei o item II errado por dizer que o presidente pode fazer "uma" emenda apenas
                            
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                                GABARITO: E I - CERTO:  Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - CERTO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: II - do Presidente da República; III - CERTO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. 
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                                Gabarito: Letra E. I, II e III.   
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                                Assembleia legislativa  maioria relativa  
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                                A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre emenda constitucional. I- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 60: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (...)". II- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 60: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) II - do Presidente da República; (...)". III- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 60: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros". O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (I, II e III estão corretas).