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Gabarito letra e).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Item "I") Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
* Câmara dos Deputados + Senado Federal = Casas Legislativas do Congresso Nacional.
Item "II") Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
II - do Presidente da República.
Item "III") Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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LIMITAÇÕES FORMAIS E CIRCUNSTANCIAIS ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LIMITAÇÕES FORMAIS OU PROCEDIMENTAIS
As limitações formais ao Poder Reformador, que também recebem a denominação de procedimentais, dizem respeito às exigências necessárias para que a tramitação da emenda constitucional não seja eivada de irregularidade. Em outras palavras, são limitações que impõem um determinado procedimento, que necessariamente deve ser observado pelo legislador constituinte derivado.
É o caso da restrição de legitimados:
"rt. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."
LIMITAÇÕES CIRCUNSTANCIAIS
Limites circunstanciais são aqueles cuja inserção no Texto Maior ocorre com o fito de impedir que o Poder Constituinte Reformador promova qualquer modificação na Constituição, quando da ocorrência de determinadas situações especiais, anormais, na ordem jurídico-social do país. Justificam-se, tais restrições, pois o status social anormal poderia afetar a independência e a liberdade dos órgãos incumbidos de empreender as reformas constitucionais.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/26063/limitacoes-as-emendas/4
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Resumindo a obra: os incisos do art. 60 não são vinculados. Ou seja, cada um individualmente pode pedir E.C;
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Considerei o item II errado por dizer que o presidente pode fazer "uma" emenda apenas
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GABARITO: E
I - CERTO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - CERTO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: II - do Presidente da República;
III - CERTO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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Gabarito: Letra E.
I, II e III.
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Assembleia legislativa
maioria relativa
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre emenda constitucional.
I- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 60: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (...)".
II- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 60: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) II - do Presidente da República; (...)".
III- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 60: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (I, II e III estão corretas).