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Gabarito letra d).
a) CF, Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
* Essa eleição do caput do artigo 81 é direta.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
** Essa eleição do § 1º é indireta.
*** Portanto, o correto seria "por meio de eleições indiretas".
b) Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
* Em caso de vacância do cargo de Presidente da República no primeiro ano, no segundo ano, no terceiro ano ou no quarto ano de mandato, o Vice-Presidente assumirá a presidência de forma definitiva e completará o restante do mandato (Ex: Dilma e Temer). Somente no caso de vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente da República (dupla vacância) é que haverá novas eleições, sendo estas realizadas de forma direta (dupla vacância no primeiro biênio de mandato) ou de forma indireta (dupla vacância no segundo biênio de mandato).
** DICA: RESOLVER A Q848508.
c) Comentário da letra "b".
d) CF, Art. 77, § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
* Esse dispositivo consagra o princípio da Unicidade da Chapa Majoritária.
Fonte: http://adrianosoaresdacosta.blogspot.com.br/2016/05/eleicoes-presidenciais-e-unidade-de.html
e) Como apenas os votos válidos são considerados na contagem final, se a maioria dos eleitores votar nulo, todos esses votos serão descartados e ganhará o candidato com o maior número de votos válidos. Mesmo se mais de 50% dos eleitores votarem nulo, a eleição não é anulada. A confusão ocorre devido a uma interpretação equivocada do art. 224 do Código Eleitoral. A “nulidade” a que a legislação se refere diz respeito a votos tornados nulos por decisão judicial (devido à prática de abuso de poder político, por exemplo):
“Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.”
Fontes:
http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/votar-nulo-pode-anular-eleicao-conheca-verdades-e-mitos-eleitorais/
http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/codigo-eleitoral-1/codigo-eleitoral-lei-nb0-4.737-de-15-de-julho-de-1965
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Parabéns pelo comentário André, é um resumo bem legal do tema.
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a) Ocorrendo a vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita em até 90 dias depois da última vaga, por meio de eleições indiretas.
b) e c) Em caso de vacância do cargo de Presidente da República no primeiro ano de mandato, o Vice-Presidente assumirá a presidência interinamente até o fim do mandato.
e) Mesmo se na eleição para Presidente e Vice-Presidente da República forem totalizados 50% mais um de votos nulos, a eleição não será anulada.
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GABARITO D
Complementando o comentário do colega André Aguiar (excelente):
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Em caso de vacância do cargo de Presidente da República, o único sucessor definitivo é o Vice-Presidente, os restantes são temporários.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
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GABARITO "D"
ARTIGO 77 § 1º - A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
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Fiquei com muita dúvida na letra E e eis que fui pesquisar. Ocorre que a questão tenta confundir o exercício do voto nulo (quando a pessoa insere na urna um número que não corresponde a qualquer candidato) com o instituto da anulação posterior de votos, os quais inicalmente eram válidos, mas o candidato cometeu algum ilícito que comprometu a validade dos votos lhe dado, que no caso deverá ser mais de 50% para ensejar a anulação.
"Existem, no entanto, algumas situações que autorizam a Justiça Eleitoral a anular uma eleição. De acordo com o Código Eleitoral, art. 222, é anulável a votação quando viciada de falsidade, fraude, coação, interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.
Ainda conforme o Código Eleitoral, em seu art. 224, “se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias”. Em resumo, se ficar comprovado que determinado candidato eleito com mais de 50% dos votos nas eleições majoritárias cometeu uma das irregularidades citadas, a Justiça Eleitoral deverá anular o pleito e determinar um novo.
“Quando isso ocorre, todos os votos que foram dados àqueles candidatos são anulados. Esses votos anulados não correspondem àqueles votos nulos, quando o eleitor erra a votação [na urna]. São votos válidos que posteriormente são anulados porque houve uma irregularidade na eleição, e aí quando a quantidade de votos anulados chega a mais de 50% é que se faz uma nova eleição”, esclarece o ministro Henrique Neves."
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2014/Agosto/eleicoes-2014-mais-de-50-dos-votos-nulos-nao-podem-anular-um-pleito
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A) Art. 80. Em caso de impedimento do PRESIDENTE e do VICE-PRESIDENTE, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência:
1 - o PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
2 - o do SENADO FEDERAL e
3 - o do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Art. 81.§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos 2 ANOS do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 DIAS depois da última vaga, pelo CONGRESSO NACIONAL, na forma da lei.
B) e C) Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o VICE-PRESIDENTE.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente E Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90 DIAS depois de aberta a última vaga. (Eleições diretas)
§ 2º - EM QUALQUER DOS CASOS, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
D) Art. 77. § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado. [GABARITO]
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A), B), C)
CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO:
> Vacância nos 2 primeiros anos: eleição direta, 90 dias depois da vacância.
> Vacância nos 2 últimos anos: eleição indireta, 30 dias após aberta a última vaga, feita pelo CN.
Dica: 2 primeiros, direta, 90.
2 ultimos, indireta, 30.
E) Mesmo se mais de 50% dos eleitores votarem nulo, a eleição não é anulada.
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Comentários do André dispensam maiores explanações.
Só para constar, a alternativa "e" é um boato muito recorrente em redes sociais, como facebook e whatssap, sendo frequentemente difundido por muitas pessoas que acreditam que mais da metade dos votos nulos seria possível para anular uma eleição. Alternativa para "pegar" os mais desatentos e que acreditam em tudo que leem na internet.
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Pronto, começaram a vomitar asneiras de política numa página voltada p concurso. Isso aí.
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Comentar/discutir aqui sobre política é nojo! Comentar positivamente sobre as questões para passar em um concurso público é tudo!!!
Bons estudos a todos.
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Gabarito D
De Dilma presidente e vice Temer..votou em Dilma, votou em Temer
Kkkkk
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Eu lembrei de uma dupla alí kkkk
Bons estudos!!
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É só lembrar que o Sistema Eleitoral Brasileiro NÃO ADMITE candidaturas AVULSAS, ou seja, a candidatura do Presidente desvinculada da do Vice que é escolhido em eleição posterior. Isso não existe no Brasil. No registro de candidatos junto a Justiça Eleitoral é formada a CHAPA, no qual é composta pelo Candidato e seu Vice. Logo se no Pleito for eleito o Presidente A IMPLICARÁ também a eleição do Vice Presidente A. Daí vem outro assunto que diz respeito aos crimes de responsabilidade, onde a chapa tem total culpabilidade sobre atos de sua campanha, já que a chapa é ÚNICA e não desvinculada.
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ELEIÇÕES
1 - Diretas: primeiros 2 anos / feita em 90 dias
2 - Indiretas: últimos 2 anos / feita em 30 dias
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CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO:
> Vacância nos 2 primeiros anos: eleição direta, 90 dias depois da vacância.
> Vacância nos 2 últimos anos: eleição indireta, 30 dias após aberta a última vaga, feita pelo CN.
Dica: 2 primeiros, direta, 90.
2 ultimos, indireta, 30.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Executivo.
A- Incorreta. As eleições não são diretas, pelo povo, mas indiretas, já que a escolha cabe ao Congresso Nacional. Art. 81, § 1º, CRFB/88: "Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei".
B- Incorreta. O vice é o sucessor do Presidente. Assim, havendo vacância, o vice assume permanentemente até o final do mandato, não de forma interina. Art. 79, CRFB/88: "Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente". Obs.: a questão tenta confundir o candidato com prazos, mas eles só se aplicam em caso de vacância dos cargos de presidente e vice.
Art. 81, CRFB/88: "Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (...)".
C- Incorreta. O vice é o sucessor do Presidente. Assim, havendo vacância, o vice assume permanentemente até o final do mandato, não de forma interina. Art. 79, CRFB/88: "Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente".
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 77, § 1º: "A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado".
E- Incorreta. Os votos em branco e nulos não são computados. Assim, será eleito aquele que, desconsiderados tais votos, obtiver maioria absoluta. Art. 77, § 2º, CRFB/88: "Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.