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Gabarito letra b).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°
Item "I") XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Item "II") XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Item "III") IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
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Anonimato ???? Letra B seria a correta né.
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Oi??? Que gabarito é esse!
Melhor explicaçao Andre Aguiar
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kkkkkkk
Tá de sacanagem dar como gabarito a C .
GB: B
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Gabarito errado, com certeza!
Letra B É o correto.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk tá de sacanagem que é letra C
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O estagiário que montou esse gabarito. É brincadeira...
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Gabarito alterado para a B
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I. No Brasil, haverá pena de morte em caso de guerra declarada. CERTO
II. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. CERTO
III. É livre a manifestação do pensamento, garantindo-se o anonimato. ERRADO (sendo VEDADO o anonimato).
Para complementar: V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem
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Considero a alternativa I incompleta
XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Entendo que pode haver pena de morte, não que haverá.
A questão coloca como afirmação "se houver guerra vai ter pena de morte"
No Brasil, haverá pena de morte em caso de guerra declarada.
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Ah então é assim, se tiver guerra declarada é certeza a pena de morte é ? kkkkk
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Caro Eddy Paula,
Se houver guera declarada, é certeza de pena de morte sim.
" Art. 5° XLVII - Não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX."
Agora, se alguém vai receber esta pena, é outra história.
Bons estudos!
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I. No Brasil, haverá pena de morte em caso de guerra declarada. CERTO
Art. 5º XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
LEMBRANDO QUE A PENA DE MORTE É USADA QUANDO BRASIL ESTIVER EM TEMPO DE GUERRA!.
Assim os artigos 55 e 56 do Código Penal Militar diz:
“Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.”
Isso mesmo o Brasil adota o fuzilamento como pena de morte!
II. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. CERTO
Art 5 XI
III. É livre a manifestação do pensamento, garantindo-se o anonimato. É vedado o anonimato!
Art. 5º IV é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato
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achei que estava errado "haverá pena de morte", poderá,não?
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III- É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO SENDO VEDADO O ANONIMATO
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A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais dispostos na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise de cada afirmativa:
I) CORRETA.
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX (art. 5º, XLVII, “a” CF/88).
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Compete privativamente ao Presidente da República: declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional (art. 84, XIX CF/88).
II) CORRETA.
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5º, XI, CF/88).
PEGADINHAS:
1. O enunciado afirma equivocadamente “a qualquer hora” ou “inclusive durante o período noturno” ou “durante o dia e a noite”.
2. O enunciado afirma erroneamente por determinação “autorização de autoridade policial” ou “administrativa” ou “judicial ou administrativa” ou “pelo Delegado” ou “membro do Ministério Público”.
III) ERRADA.
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88).
Observe que a Constituição garante a manifestação de pensamento, mas veda o anonimato em função de alguém atingir o direito de outra pessoa. Logo, sua identificação será crucial para permitir sua responsabilização.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88).
Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: B