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                                Gabarito letra b).   CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°     Item "I") XLVII - não haverá penas:   a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;     Item "II") XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.     Item "III") IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.       => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/ 
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                                Anonimato ???? Letra B seria a correta né. 
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                                Oi??? Que gabarito é esse! Melhor explicaçao Andre Aguiar 
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                                kkkkkkk Tá de sacanagem dar como gabarito a C .   GB: B 
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                                Gabarito errado, com certeza!  Letra B É o correto.   
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                                kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk tá de sacanagem que é letra C 
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                                O estagiário que montou esse gabarito. É brincadeira... 
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                                Gabarito alterado para a B 
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                                I. No Brasil, haverá pena de morte em caso de guerra declarada. CERTO II. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. CERTO III. É livre a manifestação do pensamento, garantindo-se o anonimato. ERRADO (sendo VEDADO o anonimato). Para complementar: V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem 
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                                Considero a alternativa I incompleta
 XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
 Entendo que pode haver pena de morte, não que haverá.  A questão coloca como afirmação "se houver guerra vai ter pena de morte" No Brasil, haverá pena de morte em caso de guerra declarada. 
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                                Ah então é assim, se tiver guerra declarada é certeza a pena de morte é ? kkkkk 
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                                Caro Eddy Paula,
 
 Se houver guera declarada, é certeza de pena de morte sim.
 
 " Art. 5° XLVII - Não haverá penas:
 a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX."
 
 Agora, se alguém vai receber esta pena, é outra história.
 
 Bons estudos!
 
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                                I. No Brasil, haverá pena de morte em caso de guerra declarada. CERTO 
 Art. 5º XLVII - não haverá penas:
 a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
 
 LEMBRANDO QUE A PENA DE MORTE É USADA QUANDO BRASIL ESTIVER EM TEMPO DE GUERRA!.
 Assim os artigos 55 e 56 do Código Penal Militar diz:
 “Art. 55. As penas principais são:
 a) morte;
 b) reclusão;
 c) detenção;
 d) prisão;
 e) impedimento;
 f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
 g) reforma.
 Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.”
 Isso mesmo o Brasil adota o fuzilamento como pena de morte!
   II. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. CERTO
 Art 5 XI
   III. É livre a manifestação do pensamento, garantindo-se o anonimato. É vedado o anonimato!
 Art. 5º IV é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato
 
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                                achei que estava errado "haverá pena de morte", poderá,não? 
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                                III- É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO SENDO VEDADO O ANONIMATO  
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                                A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais dispostos na Constituição Federal de 1988 (CF 88).   Passemos a analise de cada afirmativa:   I) CORRETA. A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional. Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX (art. 5º, XLVII, “a” CF/88).  AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Compete privativamente ao Presidente da República: declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional (art. 84, XIX CF/88).    II) CORRETA. A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5º, XI, CF/88). PEGADINHAS: 1. O enunciado afirma equivocadamente “a qualquer hora” ou “inclusive durante o período noturno” ou “durante o dia e a noite”. 2. O enunciado afirma erroneamente por determinação “autorização de autoridade policial” ou “administrativa” ou “judicial ou administrativa” ou “pelo Delegado” ou “membro do Ministério Público”.   III) ERRADA. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88). Observe que a Constituição garante a manifestação de pensamento, mas veda o anonimato em função de alguém atingir o direito de outra pessoa. Logo, sua identificação será crucial para permitir sua responsabilização. AMPLIANDO O CONHECIMENTO: É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88).  Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. 
 Fonte: CF 88.  Gabarito da questão: B